Setor Consular
ATENÇÃO: Atendimentos no Consulado são feitos somente com agendamento. Cada serviço requer um agendamento separado. Se você tem mais de um agendamento marcado para o mesmo dia, compareça no horário de seu primeiro agendamento. Não há tempo hábil para fazer múltiplos atendimentos em apenas um horário. Para solicitar serviços e agendar atendimentos, você deve acessar o sistema e-consular.
Outros setores
COMUNICADOS IMPORTANTES
O Consulado lembra aos consulentes que o atendimento de serviços consulares é feito estritamente por ordem de entrada do pedido de agendamento no sistema e-consular. A única exceção é o caso de comprovada emergência (morte, doença grave).
O Consulado recomenda a todos que, antes de reservarem passagens aéreas, verifiquem a validade de seus documentos de viagem e de seus familiares. A reserva de bilhetes aéreos não constitui motivo para atendimento emergencial.
GUIA DE RETORNO AO BRASIL
Foi publicado, no Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores, a segunda edição do Guia de Retorno, manual dedicado aos migrantes que desejam regressar ao Brasil.
O Guia do Retorno contém orientações e lista de programas federais que podem, de alguma forma, apoiar o migrante brasileiro em seu regresso ao País, fornecendo informações sobre exigências alfandegárias, viagem internacional de menores, renovação de documentos, acesso ao sistema de saúde, validação de diplomas, emprego e empreendedorismo, elegibilidade para benefícios sociais, regularização fiscal e tributária e outras providências necessárias à sua plena reintegração. Há, ainda, informações voltadas para segmentos específicos do conjunto de migrantes, como crianças e jovens em idade escolar, pessoas idosas e com deficiência.
O Guia O Guia do Retorno está disponível digitalmente no Portal Consular:
https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/guia-do-retorno/guia-do-retorno-1
SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS
Foi publicada página no Portal Consular com orientações sobre a Saída Fiscal Definitiva do País. O novo conteúdo reúne respostas às dúvidas frequentes sobre Comunicação e Declaração de Saída Definitiva, bem como sobre obrigações fiscais que recaem sobre quem passa à condição de não residente.
Acesse: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/saida-fiscal-definitiva-do-brasil
ALERTA AOS BRASILEIROS BINACIONAIS
A retomada da exigência de vistos para nacionais de Austrália, Canadá e Estados Unidos entrou em vigor no dia 10 de abril de 2025.
De acordo com as normas internacionais da aviação civil (Anexo IX da Convenção de Chicago de 1944 - Decreto 21.713, de 27 de agosto de 1946), não será permitido o embarque de passageiros sem documento de viagem válido, com o devido visto de entrada, quando aplicável. Dessa forma, as companhias aéreas exigem, no momento do embarque, visto brasileiro nos passaportes australianos, canadenses e estadunidenses.
Brasileiros que sejam também nacionais da Austrália, do Canadá ou dos Estados Unidos da América, contudo, não podem receber vistos brasileiros em seus passaportes estrangeiros, à luz de vedação normativa vigente.
Dessa forma, para evitar problemas no embarque com as companhias aéreas, os cidadãos brasileiros com nacionalidade australiana, canadense ou estadunidense deverão assegurar-se de estar na posse de passaporte brasileiro válido quando viajarem ao Brasil.
Solicite seu documento de viagem brasileiro pelo sistema e-consular
VISTO/VISA
On Compliance with Norms Established by the OECD Convention on Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions
In compliance with the obligations assumed by Brazil in the OECD Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions, Brazil typified as a crime, through Law 10,467/2002, the bribery of foreign public officials. On this regard, Brazil also adopted normative and institutional measures aimed at holding individuals and legal entities involved in the practice of this offense accountable.
Brazil is subject to periodic evaluations by the OECD Working Group on Bribery (WGB), which analyzes the implementation of the Convention and formulates recommendations. Within the scope of this periodic evaluation procedure, it was recommended for Brazil to maintain clear and continuous guidelines for public officials, including civil servants in representations abroad, regarding the obligation to report cases of transnational bribery.
More information about the OECD Convention on Combating Transnational Bribery is available (in Portuguese) at the following website:
https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/articulacao-internacional/convencoes-internacionais
NYT -LULA: BRAZILIAN DEMOCRACY AND SOVEREIGNTY ARE NON-NEGOTIABLE
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ACHADOS E PERDIDOS
Lista atualizada em 7 de maio de 2025