Autenticação de cópias e Reconhecimento de firma
Publicado em
08/05/2025 10h49
Atualizado em
09/05/2025 14h26
RECONHECIMENTO DE FIRMA PARA O INSS
Os atos notariais de reconhecimento de firma e os de autenticação de cópia não se caracterizam como "legalização consular de documento de procedência estrangeira", ainda que tais documentos tenham sido previamente apostilados ou legalizados por autoridade estrangeira competente.
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Em caso de dúvidas sobre autenticação de cópias ou reconhecimento de firma, escreva para notariado.baires@itamaraty.gov.br