Reconhecimento de firma
Quem pode solicitar:
- cidadãos brasileiros;
- estrangeiros titulares de RNE/RNM (cédula de identidade de estrangeiro residente no Brasil emitida pela Polícia Federal) válido.
Documentação necessária:
- Original e cópia do documento de identidade do requerente, válido e com foto: RG, CIN, Passaporte, CNH com nacionalidade, ou documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; para estrangeiros, RNM/RNE válido.
- CPF do requerente (comprovante de CPF - clique aqui);
- Documento a ser assinado.
Procedimento:
- Preencher requerimento no sistema e-consular para reconhecimento de firma e anexar cópias dos documentos exigidos.
- Se a documentação não estiver completa, seu requerimento será invalidado com a devida justificativa. Você deverá corrigir ou complementar a documentação, conforme solicitado.
- Se a documentação estiver completa, o Consulado enviará para o e-mail cadastrado no e-consular as informações para pagamento.
- Após a confirmação do pagamento, seu trâmite será validado e será possível agendar turno de atendimento.
- No dia do atendimento presencial, deverão ser apresentados os documentos originais de identificação do outorgante, bem como o documento no qual a firma será reconhecida, sem assinatura. O outorgante deverá assinar o documento na presença da autoridade consular.
Atenção: o Consulado-Geral do Brasil em Buenos Aires atende SOMENTE mediante prévio agendamento pelo sistema e-consular.
Custo:
Consulte o valor do serviço aqui.
O valor pago deve corresponder ao valor da taxa vigente, em pesos argentinos, na data de comparecimento ao consulado.
Observações importantes:
- Não será reconhecida firma em documento que contenha espaços em branco ou rasuras.
- Não será reconhecida firma em documento de conteúdo manifestamente ilegal (exemplo: concessão de guarda de menor de idade por escrito particular).
- No caso de procurações particulares, o serviço prestado é o reconhecimento de firma. Cabe ao interessado se informar, junto à instituição a que se dirigirá o outorgado, se será aceita a procuração na forma particular. Esclarecemos que a procuração pública e o reconhecimento de firma têm o mesmo custo, podendo sempre ser escolhida a forma pública, clique aqui para saber mais sobre a procuração pública.
- O reconhecimento de firma é gratuito no formulário de procuração da Previdência Social – INSS ou em formulário específico fornecido por órgão público para recadastramento de aposentado ou pensionista.
Saiba mais sobre o serviço de Reconhecimento de firma para o INSS.
Em caso de dúvidas sobre reconhecimento de firma, escreva para notariado.baires@itamaraty.gov.br