Legalizações para fins migratórios
Desde a adesão do Brasil à convenção da apostila da Haia, em 14 de agosto de 2016, documentos brasileiros devem ser apostilados para ter validade nos países membros dessa convenção, o que inclui a Argentina.
Publicado em
05/07/2022 13h07
Atualizado em
11/05/2026 12h51
Desde a adesão do Brasil à convenção da apostila da Haia, em 14 de agosto de 2016, documentos brasileiros devem ser apostilados para ter validade nos países membros dessa convenção, o que inclui a Argentina. Os consulados do Brasil não apostilam documentos.
Informação sobre como e onde apostilar documentos está disponível no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/
Excepcionalmente, a autenticidade de Certidões de Antecedentes Criminais, emitidas pelo site da Polícia Federal, poderá ser certificada por um consulado brasileiro.
Para solicitar a certificação da Certidão de Antecedentes Criminais a este Consulado-Geral em Buenos Aires, o interessado deverá:
1. Emitir a Certidão no site da Polícia Federal: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais
2. Solicitar agendamento para "LEGALIZAÇÕES - Legalização de Antecedentes criminais para obtenção de residência na Argentina" via sistema e-consular: https://ec-buenosaires.itamaraty.gov.br/login
3. Escolher, no sistema e-consular, após a validação da solicitação, data e hora para comparecer ao consulado.
4. Comparecer ao consulado pessoalmente, na data e hora escolhidos, para retirar a certidão certificada.
O prazo para validação das solicitações de agendamento apresentadas corretamente via sistema e-consular é de 03 dias úteis.
Dúvidas ou consultas devem ser enviadas ao e-mail legfinsmigratorios.baires@itamaraty.gov.br.