Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), nas modalidades Projovem Urbano e Projovem Campo-Saberes da Terra
O programa Projovem tem como finalidade elevar a escolaridade de jovens com idades entre 18 e 29 anos, que saibam ler e escrever e não tenham concluído o ensino fundamental, visando à conclusão dessa etapa por meio da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), integrada à qualificação profissional e ao desenvolvimento de ações comunitárias com exercício da cidadania, na forma de curso.
A Resolução FNDE Nº 13, de 10 de setembro 2021, estabelece normas e procedimentos para a utilização dos saldos financeiros do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), nas modalidades Urbano e Campo – Saberes da Terra que já se encontram nas contas dos entes.
A referida Resolução traz maior segurança jurídica para a utilização dos saldos, por parte dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de contribuir para uma maior flexibilização da oferta do Programa. Também é importante ressaltar que com a publicação da Resolução que regulamenta o Projovem Urbano e Projovem Campo, fica estabelecida uma data final de prestação de contas aos entes federados.
A atual unidade técnica responsável é a Coordenação-Geral de Jovens e Adultos/COEJA da Secretaria de Educação Básica do MEC.