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Desenvolvimento Social
Acordo judicial permite mudanças nos procedimentos do Cadastro Único para BPC e Programa Bolsa Família para famílias de uma só pessoa
A Justiça Federal homologou, na terça-feira (14.07), acordo firmado entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Defensoria Pública da União (DPU), no âmbito de uma Ação Civil Pública que discutia a aplicação da Lei nº 15.077/2024 para famílias unipessoais.
Com a decisão, até julho de 2027, a ausência do registro da entrevista domiciliar no Cadastro Único não poderá impedir a inscrição, a atualização cadastral, a concessão ou manutenção do BPC ou a manutenção do Bolsa Família para famílias de uma só pessoa. O atendimento poderá ser realizado presencialmente nas unidades responsáveis pelo Cadastro Único, observadas as situações específicas previstas no termo de acordo.
O documento também prevê que o MDS e o INSS promovam a revisão dos atos infralegais relacionados ao tema e adotem medidas para que a falta do marcador de entrevista domiciliar no Cadastro Único deixe de produzir efeito impeditivo automático sobre a concessão e a manutenção desses programas e benefícios.
As entrevistas domiciliares continuarão obrigatórias para o ingresso no Programa Bolsa Família (novas inclusões) e para as famílias em averiguação cadastral (consideradas aquelas com indício de irregularidade por cruzamento de base de dados) e em apuração de indício de irregularidades.
A decisão judicial esclarece que a Lei nº 15.077/2024 permanece em vigor. Segundo o documento, a própria legislação autoriza o Poder Executivo federal a estabelecer prazos e exceções para a exigência de entrevista domiciliar no caso de famílias compostas por uma única pessoa.
Assessoria de Comunicação - MDS