Alimenta Cidades
Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades – Alimenta Cidades
A Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (SESAN/MDS), em colaboração com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), o Ministério das Cidades (MCID) e a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), no âmbito da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan), coordena a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades — Alimenta Cidades, instituída pelo Decreto nº 11.822, de 12 de dezembro de 2023.
A Estratégia tem como objetivo “ampliar a produção, o acesso, a disponibilidade e o consumo de alimentos adequados e saudáveis, priorizados os territórios periféricos urbanos e as populações em situação de vulnerabilidade e risco social”. Sua governança ocorre no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), considerando o pacto federativo entre União, estados e municípios e a participação da sociedade civil por meio das instâncias de controle social. As diretrizes do Plano Plurianual (PPA 2024–2027), do III Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e dos demais instrumentos de planejamento do MDS orientam sua implementação, que guarda convergência técnica com iniciativas como a Política Nacional de Abastecimento Alimentar, o Programa Cozinha Solidária, o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana, o Plano Clima (Mitigação e Adaptação) e as ações de promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar.
Eixos da Estratégia Alimenta Cidades
I - oferta e disponibilidade de alimentos saudáveis nos equipamentos públicos e sociais de segurança alimentar e nutricional;
II - oferta e disponibilidade de alimentos saudáveis nos equipamentos públicos e privados de abastecimento;
III - promoção de ambientes alimentares urbanos que favoreçam a alimentação adequada e saudável;
IV - produção de alimentos saudáveis e sustentáveis nas cidades e em seu entorno;
V - redução das perdas e dos desperdícios de alimentos;
VI - educação alimentar e nutricional, comunicação e informação sobre alimentação adequada e saudável;
VII - articulação intersetorial entre as áreas de assistência social, segurança alimentar e nutricional e saúde, entre outras, com vistas à oferta de ações e serviços para famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional em âmbito local; e
VIII - apoio à Rede Urbana de Alimentação Saudável, a ser instituída por ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, como mecanismo de mobilização, governança intersetorial e intergovernamental para o fomento da cooperação horizontal entre os entes federativos participantes da Estratégia.
Implementação
A Estratégia estrutura-se em duas ações complementares. O primeiro é o apoio técnico e mentoria, formação de gestores e equipes, diagnósticos dos sistemas alimentares urbanos, materiais técnicos, ferramentas digitais — como a Plataforma Alimenta Cidades —, cooperação horizontal entre municípios e priorização no acesso a programas e financiamentos federais. O segundo é a inovação pelas cidades: a partir do diagnóstico situacional do território, realizado pela gestão local com participação das instâncias estaduais e federais, cada município elabora uma rota de implementação com ações adequadas às suas prioridades e especificidades territoriais, abrangendo desde a produção até o consumo de alimentos, incluindo a redução de perdas e desperdício de alimentos. A execução das ações é acompanhada por procedimentos de monitoramento e avaliação, conforme os instrumentos de governança definidos para a Estratégia.
Ciclos de implementação
A Estratégia vem sendo implementada de forma progressiva. O primeiro ciclo, iniciado em 2024, selecionou os municípios prioritários definidos pela Portaria MDS nº 987, de 22 de maio de 2024, contemplando todas as capitais, municípios acima de 300 mil habitantes nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e cidades de maior concentração de população em situação de rua nas regiões Sul e Sudeste. Em 2025, foram incluídos os municípios acima de 300 mil habitantes não contemplados anteriormente e cidades do Rio Grande do Sul fortemente afetadas pelos eventos climáticos de 2024, nos termos das Portarias MDS nº 1.098, de 15 de julho de 2025, e nº 1.101, de 22 de julho de 2025. Nas cidades gaúchas, as ações observam diretrizes específicas de adaptação e resiliência climática dos sistemas alimentares urbanos, conforme os instrumentos técnicos e normativos aplicáveis. O ciclo mais recente, foi regulamentado pela Portaria MDS nº 1.136, de 4 de dezembro de 2025, estabelece os critérios, regras e procedimentos para manifestação de interesse e participação de municípios, com vistas à capilarização da política nacional e ao fortalecimento das capacidades institucionais locais, incluiu mais 1.000 cidades na iniciativa.
A Estratégia está atualmente presente em 1.102 municípios, em diferentes estágios de implementação, em todas as regiões do país.
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