Carteira da Pessoa Idosa
Como Emitir a Carteira da Pessoa Idosa
Inicialmente, a inscrição no Cadastro Único ou sua atualização, deve ser realizada no CRAS ou núcleo do Cadastro Único que atenda a área de residência da pessoa idosa. A emissão da Carteira da Pessoa Idosa será possível após 45 dias da data de cadastramento ou atualização do Cadastro Único e poderá ser feita pelo próprio interessado por meio do portal carteiraidoso.cidadania.gov.br, que pode ser acessado por meio do CPF e senha gov.br. No site, ao clicar em “Entrar com gov.br” ou ao tentar emitir a
carteira, o usuário será direcionado para entrar ou criar sua conta gov.br.
No caso de não conseguir emitir sozinha a carteira, a pessoa idosa pode procurar o CRAS mais próximo de sua residência para receber orientação e/ou emitir sua carteirinha. É importante observar o horário de funcionamento da unidade, bem como se há necessidade de agendamento para este atendimento.
Quando a solicitação da Carteira da Pessoa Idosa for feita diretamente no órgão gestor da assistência social, a carteira deverá ser impressa e entregue à pessoa idosa no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados do cadastramento no Cadastro Único.
A Declaração Provisória emitida pelo órgão gestor da Assistência Social nos municípios e no Distrito Federal deve ser entregue à pessoa requerente em papel timbrado da prefeitura ou órgão que forneceu o documento.
É necessário identificar na Declaração Provisória o órgão que fez a emissão, os dados da pessoa idosa requerente e a sua renda. A declaração terá prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de expedição, em todo território nacional.
Acesso ao Sistema da Carteira da Pessoa Idosa Para Profissionais da Assistência Social
Para que os profissionais da Assistência Social possam acessar o Sistema da Carteira da Pessoa Idosa, além da conta gov.br, é necessário que o(a) gestor(a) de Assistência Social ou o(a) adjunto(a), previamente definidos no SAA (Sistema de Autenticação e Autorização), deleguem o perfil de acesso ao referido sistema.
O acesso ao SAA pode ser realizado pelo link aplicacoes.mds.gov.br.
Após o(a) gestor(a) realizar a delegação do perfil de acesso no SAA, o(a) profissional responsável poderá ingressar no sistema e emitir a Carteira da Pessoa Idosa para os cidadãos que optarem pela emissão do documento nas unidades da Assistência Social ou postos de atendimento.
Validade da Carteira da Pessoa Idosa
Desde a publicação da Resolução CIT no 1/2021, a renovação da Carteira deixa de ser necessária, a validade do documento passou a ser vinculada à atualização das informações constantes no Cadastro Único. Sendo assim, uma vez que o cidadão mantém os dados do Cadastro Único atualizados, a Carteira permanece válida e, portanto, não há necessidade de renovação nem reemissão da Carteira.
De acordo com o Decreto n° 6.135/2007, a atualização cadastral que mantém o Cadastro ativo precisa acontecer em até dois anos. Passado esse período sem atualizar ou revalidar as informações do Cadastro Único, automaticamente a Carteira da Pessoa Idosa perde a validade.
A verificação da validade da carteira deverá ser feita no próprio site por meio de QRcode ou código alfanumérico. Em outras palavras, significa que para validação do documento basta colocar o código QRcode para leitura digital ou digitar o código alfanumérico presente na nova Carteira que o sistema automaticamente irá verificar se os dados no Cadastro Único se encontram válidos e atualizados. Confirmada a atualização e permanência nos critérios de renda, aparecerá a seguinte mensagem:“A carteira é válida e atende aos critérios”.
Se o sistema apresentar uma mensagem afirmando que a carteira não está válida, significa que há pendências, podendo ser falta de atualização dos dados do Cadastro Único, portanto tanto os profissionais responsáveis pelo atendimento, quanto a pessoa idosa precisarão contatar a unidade/posto de cadastramento do Cadastro Único para verificar a situação cadastral e se há alguma pendência nos dados.