15. Minha entidade teve o pedido de Certificação indeferido, cabe recurso?
Publicado em03/01/2023 11h45
Sim. Caso o requerimento de concessão ou renovação seja indeferido caberá recurso no prazo improrrogável de trinta dias, contados da data da publicação da decisão – por meio de Portaria da Secretária Nacional de Assistência Social, no Diário Oficial da União.
IMPORTANTE: O recurso apresentado fora do prazo não será conhecido.