03. Como sei se minha entidade é de Assistência Social?
Publicado em03/01/2023 11h37
De acordo com o artigo 3º da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993) consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos.
Para receber informações mais detalhadas sobre os tipos de serviços classificados como sendo de assistência social, orientamos a parte interessada enviar um e-mail para o e-mail cebas@cidadania.gov.br.
As características de uma entidade de assistência social foram trazidas pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e demais regulações subsequentes, tais como o Decreto 6.308/2007 e Resoluções do CNAS. Portanto, as entidades de assistência social devem:
Executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;
Assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;
Garantir a gratuidade, para o usuário, em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais – inexistência de cobrança do usuário pelos serviços;
Garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da missão da entidade ou organização.