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Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Governança Integridade Campanhas Denúncias e Proteção ao denunciante
Info

Denúncias e Proteção ao Denunciante


O que é uma denúncia?

Para manter a integridade do órgão, o recebimento e o tratamento de denúncias é função importante na detecção de irregularidades ou ato ilícitos. Mas o que é uma denúncia?

De acordo com a Portaria MC nº 670, de 13/09/2021, que dispõe sobre a organização do atendimento da Central de Relacionamento, da Ouvidoria, e de Transparência e Acesso à Informação, e norteia as diretrizes para o atendimento das demandas relacionadas à proteção de dados pessoais no âmbito do Ministério da Cidadania, denúncia é ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes.

O Decreto nº 9.492, de 05/09/2018, em seu artigo 22, prevê que a denúncia recebida pela unidade setorial do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal será conhecida na hipótese de conter elementos mínimos descritivos de irregularidade ou indícios que permitam a administração pública federal a chegar a tais elementos.

Qualquer pessoa que souber da existência de uma irregularidade ou de ato ilícito que envolva a atividade de um órgão público pode apresentar uma denúncia, que é um importante instrumento da democracia. A partir daí podem ser iniciados os procedimentos para investigação e punição dos envolvidos.

Assim, é importante que tanto os servidores do Ministério quanto os cidadãos conheçam os canais disponíveis para apresentação de denúncias, ferramentas fundamentais para promoção da integridade no serviço público.

Como e onde denunciar?

A Ouvidoria é o Canal de Denúncias oficial do órgão, meio pelo qual uma pessoa pode relatar a ocorrência de irregularidades ou ilícitos. Para enviar a denúncia basta:

1 - Entre na plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br)
2 - Clique no ícone de denúncia
3 - Selecione o órgão de interesse
4 - Preencha os dados.

A plataforma Fala.BR é desenvolvida e disponibilizada pela Controladoria-Geral da União (CGU). O serviço online está disponível 24 horas, todos os dias da semana.

Por determinação legal, a Ouvidoria deve realizar a análise preliminar de denúncia, buscando essencialmente a qualificação do relato, bem como a proteção dos dados do denunciante. Também é possível realizar denúncias anônimas, as quais são tratadas como comunicação de irregularidades.


Saiba Mais

A Ouvidoria-Geral do Ministério da Cidadania faz parte da Rede Nacional de Ouvidorias, prevista pelo Decreto n. 9.492/2018, que tem a finalidade de integrar as ações de simplificação desenvolvidas pelas Ouvidorias dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A Rede é coordenada pela Ouvidora-geral da União (OGU), e todas as Ouvidorias que fazem a adesão podem utilizar gratuitamente a Plataforma Fala.BR.

O Fala.BR, canal exclusivo de entrada de denúncias no Ministério, é a plataforma integrada de acesso à informação e ouvidoria do Poder Executivo Federal. O Fala.BR foi desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU) em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18/11/2011) e Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos (Lei nº 13.460, de 26/06/2017). O sistema permite a qualquer cidadão(ã) encaminhar pedidos de informações públicas e manifestações.

Cabe destacar ainda que o Decreto nº 9.492, de 05/09/2018, instituiu o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal – SisOuv com a finalidade de coordenar as atividades de ouvidoria desenvolvidas pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal. Conforme o normativo, as manifestações serão apresentadas, preferencialmente, em meio eletrônico, por meio do Sistema Nacional Informatizado de Ouvidorias - e-Ouv, de uso obrigatório pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal e disponibilizadas na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR a fim de que haja um canal único no qual o(a) cidadão(ã) possa se manifestar.

A Ouvidoria do Ministério da Cidadania pode ser contatada pelo telefone 121 ou pelo Fala.BR.

Em caso de dúvidas sobre assuntos relacionados à Integridade, entre em contato com Câmara Técnica de Integridade: integridade@cidadania.gov.br.

Fala.BR

Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.

Portaria MC nº 670, de 13/09/2021

Dispõe sobre a organização do atendimento da Central de Relacionamento, da Ouvidoria, e de Transparência e Acesso à Informação, e norteia as diretrizes para o atendimento das demandas relacionadas à proteção de dados pessoais no âmbito do Ministério da Cidadania.

Lei nº 13.460, de 26/06/2017

Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Lei 12.527, de 18/11/2011

Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

Lei nº 13.709, de 14/08/2018

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Lei nº 13.608, de 10/01/2018

Dispõe sobre o serviço telefônico de recebimento de denúncias e sobre recompensa por informações que auxiliem nas investigações policiais; e altera o art. 4º da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, para prover recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para esses fins.

Lei nº 8.112, de 11/12/1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Decreto nº 10.153, de 03/12/2019

Dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.

Decreto nº 9.492, de 05/09/2018

Regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, e altera o Decreto nº 8.910, de 22 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.

Resolução CGU/OGU nº 03, de 13/09/2019

Aprova a Resolução sobre Medidas Gerais de Salvaguarda à Identidade de Denunciantes.



Quais informações uma denúncia precisa ter?

A denúncia é um poderoso instrumento para a garantia da boa governança e do fortalecimento da integridade pública do órgão. Além disso, a denúncia é um importante instrumento da democracia, pois permite que qualquer pessoa relate ao Estado um ato ilícito ou irregularidades de que tem conhecimento.

O tratamento de denúncias é uma atividade altamente relevante no âmbito da Ouvidoria. Isso se deve à natureza desse tipo de manifestação, que demanda da organização a apuração, muitas vezes, de fatos considerados graves.

Por outro lado, a denúncia não se confunde com outros tipos de manifestação como sugestões, elogios, solicitações e reclamações, que têm objetivos diferentes. A denúncia pressupõe que o manifestante saiba de algum ilícito ou irregularidade.

Para denunciar, é importante que o denunciante forneça o máximo de dados úteis sobre a ocorrência, ou seja, apresentar uma fundamentação mínima que permita sua apuração. As informações poderão ser, dentre outras:

- Qual a conduta irregular e como está ocorrendo
- Quem são as pessoas envolvidas
- Onde ou em que setor ocorre
- Quando começou
- Possíveis testemunhas do fato
- Qual o valor estimado (se houver)

O denunciante não é obrigado a saber de tudo para fornecer a denúncia, mas deverá fornecer o máximo de informações que tenha conhecimento, inclusive eventuais provas do ilícito ou irregularidade, para ajudar na compreensão da situação por quem for fazer a análise preliminar e a sua apuração posterior.

Quando a ouvidoria verifica que na denúncia existem informações suficientes, ela é encaminhada para a área responsável pela apuração dos fatos. Além disso, em alguns casos, a ouvidoria pode pedir ao cidadão que traga mais algumas informações, complementando a sua denúncia.


Saiba Mais

Clique aqui para acessar o conteúdo de perguntas e respostas elaboradas pela Ouvidoria-Geral da União (OGU), que integra a Controladoria-Geral da União (CGU), e é responsável por exercer as competências de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, recebendo, analisando e encaminhando denúncias, reclamações, elogios, sugestões e outras solicitações referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

Além disso, a Ouvidoria do Ministério da Cidadania pode ser contatada pelo telefone 121 ou pelo Fala.BR.

Em caso de dúvidas sobre assuntos relacionados à Integridade, entre em contato com Câmara Técnica de Integridade: integridade@cidadania.gov.br.



Como são tratadas as denúncias no Ministério da Cidadania?

A Ouvidoria-Geral é a unidade responsável por receber e analisar as denúncias registradas pelos cidadãos e servidores no Ministério da Cidadania. A unidade possui papel fundamental para a garantia e fortalecimento da integridade. É o canal de comunicação, seguro, independente e imparcial, ao qual o servidor ou qualquer cidadão poderá recorrer para relatar situações suspeitas, que violem normas legais ou éticas.

No âmbito do Ministério da Cidadania, o tratamento de denúncias está previsto na seção II da Portaria MC nº 670, de 13/09/2021.

É seguro denunciar?

Sim. No tratamento das denúncias a Ouvidoria tem o dever de manter o sigilo das informações apresentadas, do processo e, principalmente, da identidade do denunciante. Caso o denunciante prefira, ele poderá se manifestar de forma anônima.

A Controladoria-Geral da União destaca que: o ato de denunciar demonstra a confiança do cidadão na Administração Pública, pois ele espera que o ato ilícito que está sendo denunciado seja devidamente investigado e punido. Por outro lado, essa confiança é honrada pela Administração Pública por meio das regras de proteção à identidade dos denunciantes.

Importante registrar que de acordo com o artigo 126-A, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 nenhum servidor público poderá ser penalizado por informar sobre a prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento à autoridade competente.

Sobre tratamento das denúncias recebidas, destaca-se:

  • As ouvidorias do Poder Executivo Federal só podem compartilhar as informações relacionadas à identidade de um denunciante com outra ouvidoria caso tenham a autorização expressa do próprio denunciante.
  • Quando a ouvidoria precisar tramitar a denúncia para as áreas de apuração do órgão ou entidade, deverá retirar qualquer informação que possa levar à identificação do autor da denúncia, devendo fornecê-la a estas áreas somente quando estas fundamentarem ser necessário para a apuração do fato relatado.
  • É possível fazer a denúncia anônima, chamada de comunicação de irregularidade, em que o cidadão pode informar os atos ilícitos sem precisar se identificar, com toda segurança.
  • Na hipótese de descumprimento dessas regras, o denunciante poderá comunicar à Controladoria-Geral da União (CGU), que dará o devido tratamento por meio da Ouvidoria-Geral de União (OGU).

O relato de irregularidades junto à Ouvidoria do Ministério da Cidadania deve ser realizado por meio da Plataforma Fala.BR.


Saiba Mais

No âmbito normativo, dois instrumentos, em especial, buscam garantir a proteção a quem denuncia:

  • Lei nº 13.608, de 10/01/2018: estabelece nacionalmente o direito à proteção da identidade de pessoas que relatem informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público. Além disso, a Lei dispôs sobre proteções contra eventuais retaliações que esses denunciantes possam sofrer em razão do ato de denunciar.
  • Decreto nº 10.153, de 03/12/2019: estabelece salvaguardas de proteção à identidade do denunciante de ilícitos ou irregularidades contra a administração pública federal. O decreto normatiza, de maneira clara e específica, como deve ser feito o tratamento da informação pessoal, quando se refere ao denunciante de boa-fé, por intermédio da pseudonimização e pela rastreabilidade sistematizada de todos os acessos aos dados pessoais do denunciante, realizados pelos agentes públicos.

Além dos normativos citados, destacam-se as salvaguardas de proteção previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18/11/2011), na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709, de 14/08/2018), e na Resolução CGU/OGU nº 3, de 13/09/2019.

Em caso de dúvidas sobre assuntos relacionados à Integridade, entre em contato com Câmara Técnica de Integridade: integridade@cidadania.gov.br.



Conheça os canais para denúncias


Comissão de Ética

    • Telefone (61) 2030-1447 ou pelo e-mail etica@cidadania.gov.br

Ouvidoria-Geral:

    • Telefone 121 ou pela Plataforma Fala.BR

Corregedoria-Geral

    • pelo e-mail cogermc@cidadania.gov.br 

Câmara Técnica de Integridade:

    • pelo e-mail integridade@cidadania.gov.br

Dúvidas?


 

A Comissão de Ética pode ser contatada pelo telefone (61) 2030-1447 ou pelo e-mail etica@cidadania.gov.br

Em caso de dúvidas sobre assuntos relacionados à Integridade, entre em contato com Câmara Técnica de Integridade: integridade@cidadania.gov.br

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