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IMÓVEL DA GENTE
Nova portaria define regras para uso de imóveis da União no Minha Casa, Minha Vida (FAR)
Nesta quarta-feira (4/6), o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio da Secretaria do Patrimônio da União, publicou a Portaria SPU/MG nº 4322. A norma tem por objetivo regulamentar a emissão da anuência prevista na Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, publicada pelo Ministério da Cidades.
A finalidade é assegurar que o imóvel destinado aos empreendimentos não possui outra destinação em curso.
Ou seja, entre o rol de documentos e condições necessárias para que o ente público solicite o financiamento para o MCMV-FAR, quando o imóvel for da União, será necessária a anuência da SPU. À SPU caberá verificar se o imóvel não está previamente destinado ou disponibilizado, por exemplo, para o MCMV Entidades.
Com essa medida, a SPU reforça o compromisso do Programa Imóvel da Gente em estabelecer prioridades claras do patrimônio imobiliário público federal e sua destinação, promovendo maior eficiência e transparência no processo e na utilização dos bens da União.