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Publicado em 18/03/2024 12h13 Atualizado em 30/07/2025 13h30
    • O que é o trânsito?

      Os servidores e as servidoras das carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) e de Analista de Infraestrutura (AIE) e ocupantes do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior (EIS) encontram-se em trânsito quando são apresentados à Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) nos casos de encerramento de requisição, exoneração de cargo ou função comissionada durante o período de cessão e encerramento de afastamentos e licenças. 

      Considera-se trânsito o período compreendido entre a data de apresentação à Seges e a data do início do exercício em um novo órgão ou entidade. Nesse período, a Seges poderá alocar a servidora ou o servidor provisoriamente na realização de atividades e entregas temporárias, enquanto aguarda definição da nova unidade de exercício ou cessão. 

    • É necessário que o servidor ou a servidora em trânsito se apresente pessoalmente no MGI?

      Não, pois a equipe da Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT) se encontra em teletrabalho integral. Mas, ao saber que será exonerado ou exonerada, ou que será encerrada sua requisição, licença ou afastamento, o servidor ou a servidora já pode entrar em contato com a CGCAT para receber as orientações necessárias para o período de trânsito. O contato deve ser feito pela Central de Atendimento (0800 978 9002 ou https://portaldeservicos.gestao.gov.br). 

    • Após o encerramento de quais licenças ou afastamentos o servidor ou a servidora entra em trânsito?

      Após o término das licenças estabelecidas nos incisos II, IV, VI e VII do art. 81 da Lei nº 8.112, de 1990, ou do afastamento previsto no art. 96 da Lei nº 8.112, de 1990. quais sejam:  

      • Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; 

      • Licença para atividade política; 

      • Licença para tratar de interesses particulares; 

      • Licença para desempenho de mandato classista; 

      • Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. 

    • Quais as obrigações do servidor ou da servidora em trânsito?

      O servidor ou a servidora que retornar à SEGES ainda sem definição do novo órgão ou entidade de exercício deve:  

      • Atualizar sua ficha funcional no Sistema de Gestão de Carreiras (SGC). 

      • Atualizar o seu Currículo no SOUGOV.  

      • Informar à Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT) se possui férias programadas para os próximos meses. O contato deverá ser feito por meio da Central de Atendimento (0800 978 9002 ou https://portaldeservicos.gestao.gov.br).  

      • Se articular diretamente com órgãos e entidades nos quais possua interesse em exercer suas atribuições e informar sobre as tratativas em andamento à CGCAT por meio da Central de Atendimento (0800 978 9002 ou https://portaldeservicos.gestao.gov.br).  

      • Verificar os processos seletivos abertos para sua respectiva carreira, disponibilizados no Sistema de Gestão de Carreiras (SGC).  

      • Participar de ações de capacitação ofertadas pela Enap até que seja definida sua nova unidade de exercício. Ao término de cada curso é necessário encaminhar uma cópia do certificado para o e-mail correspondente a sua carreira. 

       

    • Por quanto tempo posso ficar em trânsito?

      Não há tempo ou prazo definido. Você ficará em trânsito até que algum órgão ou entidade tenha interesse pelo seu trabalho.  

      Considera-se trânsito o período compreendido entre a data de apresentação à Seges e a data do início do exercício em um novo órgão ou entidade.  

      Lembre-se que, de acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, todo o servidor tem o dever, dentre outros, de: 

      • desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; 

      • ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema e; 

      • cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem. 

      Todo servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo deve cumprir sua carga horária de quarenta horas semanais, exceto em casos previstos em leis específicas, sendo que apenas eventuais atrasos ou saídas antecipadas decorrentes do interesse da administração podem ser abonados pela chefia imediata, conforme estabelece o Decreto nº 1.590, de 1995. 

      Sendo assim, a CGCAT, unidade de exercício dos servidores das carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) e de Analista de Infraestrutura (AIE) e ocupantes do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior (EIS) que se encontram em trânsito, não pode abonar a frequência dos profissionais das carreiras de forma desmotivada. 

      Todos os servidores que retornam à Seges para nova alocação devem:  

      • Atualizar sua ficha funcional no Sistema de Gestão de Carreiras (SGC). 

      • Atualizar o seu Currículo no SOUGOV. 

      • Informar à Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT) se possui férias programadas para os próximos meses. O contato deve ser feito por meio de mensagem encaminhada via Central de Atendimento (0800 978 9002 ou https://portaldeservicos.gestao.gov.br). 

      • Se articular diretamente com órgãos nos quais possua interesse em exercer suas atribuições e informar sobre as tratativas em andamento a esta CGCAT. O contato deve ser feito por meio de mensagem encaminhada via Central de Atendimento (0800 978 9002 ou https://portaldeservicos.gestao.gov.br). 

      • Verificar os processos seletivos abertos para sua respectiva carreira, disponibilizados no Sistema de Gestão de Carreiras (SGC).  

      • Participar de ações de capacitação ofertadas pela Enap até que seja definida sua nova unidade de exercício. Ao término de cada curso é necessário encaminhar uma cópia do certificado para a CGCAT. O contato deverá ser feito por meio de mensagem encaminhada via Central de Atendimento (0800 978 9002 ou https://portaldeservicos.gestao.gov.br). 

       

    • Como faço para solicitar ou alterar minhas férias enquanto servidor ou servidora em trânsito?

      Você deve acessar o SOUGOV e solicitar o agendamento ou a alteração das férias conforme desejado. Após o cadastro, entrar em contato com a Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT) solicitando a homologação. O contato deve ser feito por meio de mensagem encaminhada via Central de Atendimento (0800 978 9002 ou https://portaldeservicos.gestao.gov.br). 

      Se não conseguir solicitar o agendamento pelo SOUGOV, provavelmente por conta da atualização no SIAPE, você pode preencher o Formulário de marcação/alteração de férias disponível na página da sua carreira (EPPGG ou AIE/EIS) e encaminhá-lo via Central de Atendimento, para que a solicitação seja formalizada junto à unidade competente. 

      Ou, ainda, com o Formulário de marcação/alteração de férias já preenchido, você pode fazer a solicitação diretamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) utilizando o Manual de Peticionamento: Solicitação de férias de servidor em trânsito. 

    • O que é uma alocação temporária em trânsito?

      Enquanto o servidor ou a servidora aguarda a definição do seu novo órgão ou entidade de exercício ou cessão, a Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) pode definir a alocação provisória em uma das unidades da Seges para realização de atividades compatíveis com as competências e as atribuições inerentes ao exercício do respectivo cargo efetivo. 

      Caso o servidor ou a servidora já tenha definição sobre seu novo órgão ou entidade de exercício, poderá ser colocado à disposição, de forma provisória, de sua nova unidade. Para isso é necessário que sua futura chefia imediata, ou superior hierárquico, entre em contato com a CGCAT solicitando que o profissional seja colocado à disposição da nova unidade, provisoriamente, até os que os trâmites para formalização da alteração de exercício sejam concluídos. O contato deve ser feito por meio de mensagem encaminhada via Central de Atendimento (0800 978 9002 ou https://portaldeservicos.gestao.gov.br). 

    • Quero solicitar a movimentação de um servidor que está em trânsito para o meu órgão ou entidade. Ele já pode começar a trabalhar aqui enquanto preparo a solicitação? O que preciso fazer?

      Primeiro, certifique-se de que o servidor ou a servidora está em trânsito. Se não estiver, será necessário aguardar.  

      A futura chefia imediata do servidor ou da servidora deverá entrar em contato com a CGCAT, por meio de mensagem encaminhada via Central de Atendimento (0800 978 9002 ou https://portaldeservicos.gestao.gov.br), e solicitar a alocação provisória. Não há modelo definido para esta solicitação, apenas mencione o nome do servidor ou da servidora e a futura unidade de exercício. 

      O servidor ou a servidora deverá aguardar a autorização de alocação provisória enviado pela Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT) ao futuro órgão de exercício, para que inicie suas atribuições provisoriamente na nova unidade. 

      Importante observar que, até que seja formalizada a alteração de exercício, não devem ser atribuídas ao servidor ou à servidora quaisquer atos de gestão ou funções de responsabilidade institucional. 

      Durante o período de disponibilidade provisória ao novo órgão ou entidade, o servidor ou a servidora permanecerá, formalmente, em exercício na Secretaria de Gestão e Inovação (Seges). Por esse motivo, a frequência do profissional deve ser enviada à CGCAT até o 3º dia útil do mês subsequente ao da comprovação. 

    • Fui exonerado de cargo ou função comissionada. Vou ficar sob a responsabilidade de qual órgão?

      Se sua movimentação se deu por cessão, você deve se apresentar à Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) imediatamente após a publicação da portaria de exoneração do cargo ou da função comissionada no Diário Oficial da União (DOU). Como a equipe da Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT) se encontra em teletrabalho integral, o contato deve ser feito por meio de mensagem encaminhada via Central de Atendimento (0800 978 9002 ou https://portaldeservicos.gestao.gov.br). 

      Se sua movimentação se deu por exercício descentralizado, após a publicação da portaria de exoneração do cargo ou da função comissionada no DOU, você deve permanecer no atual órgão de exercício. 

    • Fui exonerado e já tenho um novo órgão para trabalhar. O que devo fazer?

      Inicialmente informe à Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT), por meio de mensagem encaminhada via Central de Atendimento (0800 978 9002 ou https://portaldeservicos.gestao.gov.br), sobre as tratativas com o possível órgão ou entidade de exercício. 

      O órgão ou a entidade deverá solicitar a sua movimentação por meio do Sistema de Gestão de Carreiras (SGC), no endereço eletrônico sgc.economia.gov.br.  

      É importante destacar que a servidora ou o servidor não pode solicitar a própria movimentação, pois quem solicita é sempre o novo órgão ou entidade, sendo que qualquer servidor desse novo órgão ou entidade poderá cadastrar a solicitação de movimentação no SGC. 

      Para se movimentar também é necessário que você atualize algumas informações pessoais, funcionais e dados qualitativos relativos à sua trajetória profissional. Portanto, acesse o SGC e atualize essas informações. Atualize também as informações sobre as entregas realizadas em seu local de exercício atual ou no último local de exercício. Para isso, clique na aba “histórico” e depois no ícone “pactuações” e informe seu papel e o status para cada um dos resultados pactuados. Se desejar, inclua um comentário sobre cada resultado realizado. 

      Até que os trâmites para formalização da alteração do seu exercício sejam concluídos, você pode ser colocado à disposição do seu novo órgão ou entidade de exercício, de forma provisória. Para isso é necessário que sua futura chefia imediata, ou superior hierárquico, entre em contato com a CGCAT, por meio de mensagem encaminhada via Central de Atendimento (0800 978 9002 ou https://portaldeservicos.gestao.gov.br), solicitando que você seja colocado ou colocada à disposição da nova unidade, provisoriamente, até os que os trâmites para formalização da alteração de exercício sejam concluídos. 

    • Não consegui uma nova unidade de exercício. Como devo proceder?

      Solicitamos que verifique os processos seletivos abertos para sua carreira, disponibilizados no Sistema de Gestão de Carreiras (SGC). Você deve fazer o login com os dados da plataforma SOUGOV e localizar o processo seletivo de seu interesse. Nele, você vai encontrar o botão "Quero me inscrever". Clique e siga as instruções do sistema.  

      A CGCAT também pode auxiliar em sua alocação. Para isso, você deve atualizar sua ficha funcional no Sistema de Gestão de Carreiras (SGC), para que a unidade gestora tenha acesso ao seu Currículo e às informações relativas a áreas de atuação, políticas públicas, posições de liderança e modalidades de trabalho em que você gostaria de trabalhar. 

    • Estou retornando de licença. Posso voltar direto para o órgão/entidade onde eu estava antes?

      Não. Caso esteja retornando de alguma das licenças previstas nos incisos II, IV, VI e VII do art. 81 da Lei nº 8.112, de 1990, elencadas a seguir, você entrará em trânsito a partir do primeiro dia útil após o término da licença e deverá se apresentar à Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) para definição de seu novo órgão ou entidade de exercício: 

      • Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; 

      • Licença para atividade política; 

      • Licença para tratar de interesses particulares; ou 

      • Licença para desempenho de mandato classista. 

      Para se apresentar, você deverá contatar a Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT) por meio de mensagem encaminhada via Central de Atendimento (0800 978 9002 ou https://portaldeservicos.gestao.gov.br). 

    • Estou retornando de afastamento para estudo (mestrado, doutorado, pós-doutorado). Posso voltar direto para o órgão/entidade onde eu estava antes do afastamento?

      Não. Você entrará em trânsito a partir do primeiro dia útil após o término do afastamento e deverá se apresentar à Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) para definição de seu novo órgão ou entidade de exercício. 

      Ao retornar do afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu você deve acessar o SEI-ME como Usuário Externo (https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1).  Faça login com seu e-mail e senha cadastrados. Caso não tenha login, cadastre-se e ao final solicite à CGCAT a sua liberação como usuário externo, por meio de mensagem encaminhada via Central de Atendimento (0800 978 9002 ou https://portaldeservicos.gestao.gov.br). 

      Em “Tipo de Processo”, escolha: protocolização de documentos para a Secretaria de Gestão.    

      Em “Especificação”, coloque: Prestação de Contas de PCLD ou PCMD.    

      Anexe os seguintes documentos:    

      •     Relatório de atividades desenvolvidas (capacitação) – preenchido conforme modelo disponível no site da carreira: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/carreiras/afastamento-para-pos-graduacao/prestacao-de-contas.      

      •     Diploma, certificado de conclusão de curso ou documento equivalente.     

      •     Dissertação, tese ou equivalente – arquivo eletrônico em formato não editável da versão final aprovada e endereço do site do repositório do documento na instituição de ensino, para disponibilização pública.     

      •     Histórico escolar ou documentação equivalente.     

      •     Resumo-executivo da dissertação, tese ou equivalente – arquivo eletrônico em formato não editável.     

      •     Videoaula – arquivo eletrônico em formato mp4 ou link da videoaula sobre os conhecimentos adquiridos, para disponibilização pública.    

      A documentação completa deve ser enviada no prazo de até trinta dias após o fim do prazo do afastamento. A não apresentação da documentação sujeitará ao servidor o ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão ou à entidade.    

    • Finalizei uma ação de capacitação na ENAP no período de trânsito. O que devo fazer?

      Você deve encaminhar uma cópia do certificado para a Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT), por meio de mensagem encaminhada via Central de Atendimento (0800 978 9002 ou https://portaldeservicos.gestao.gov.br), para que sua frequência seja atesta. Caso você seja Analista de Comércio Exterior, entre em contato com a unidade de gestão de pessoas do MDIC. 
       

    • Há uma carga horária definida para cumprir com relação às ações de capacitação na ENAP?

      Não. Solicitamos apenas que, ao término de cada curso, você encaminhe uma cópia do certificado para a Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT), por meio de mensagem encaminhada via Central de Atendimento (0800 978 9002 ou https://portaldeservicos.gestao.gov.br).  Caso você seja Analista de Comércio Exterior, combine diretamente com a unidade de gestão de pessoas do MDIC. 

    • Em caso de licença para tratamento da saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família, como devo proceder?

      O atestado de licença para tratamento da saúde ou de licença por motivo de doença em pessoa da família deve ser cadastrado no SOUGOV para homologação e encaminhado à Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT), por meio de mensagem encaminhada via Central de Atendimento (0800 978 9002 ou https://portaldeservicos.gestao.gov.br), para registro em sua frequência. 

      Caso não consiga fazer o registro no SOUGOV, você deve encaminhar o atestado para o e-mail atestadomedico.df@economia.gov.br, com cópia para seges.coadi@economia.gov.br, com a respectiva justificativa para a restrição do registro no sistema. 

    • Irei entrar em trânsito na CGCAT. Irei atuar na modalidade presencial ou em teletrabalho?

      Como a CGCAT é o órgão de lotação das carreiras transversais (EPPGG e AIE/EIS), então todos os servidores em trânsito permanecem em teletrabalho.  

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