Contratos e LGPD no MGI
Agentes de tratamento: Papéis e responsabilidades
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18) prevê diferentes papéis e cargas regulatórias para as empresas e instituições, dependendo de sua atuação durante o tratamento de dados pessoais. Conheça a seguir:
- Controlador: pessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais
- Operador: pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador
A relação entre controlador e operador deve ser formalizada por meio de contratos, convênios ou instrumentos congêneres.
Clausulas necessárias: Confira se seus instrumentos contemplam a proteção de dados pessoais!
A Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP), que apresenta diretrizes internas no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, estabeleceu que contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres vigentes no órgão e que envolvam o tratamento de dados pessoais devem conter cláusulas que contemplem, no mínimo:
- Obrigação do contratado de dar ciência sobre a PPDP aos seus prepostos, empregados e colaboradores, bem como a qualquer pessoa que realize o tratamento de dados pessoais em nome do MGI.
- Descrição de requisitos e medidas de privacidade e segurança necessários para assegurar a proteção dos dados pessoais.
- Determinação de que o contratado não trate os dados pessoais para finalidades distintas das determinadas pelo MGI e informada ao titular de dados pessoais.
- Condições sob as quais o contratado deverá devolver ou descartar, de forma segura, os dados pessoais após a conclusão do serviço, rescisão do contrato ou mediante solicitação do MGI.
- Diretrizes especificas, quando aplicáveis, sobre a participação de suboperadores no tratamento de dados pessoais.
- Previsão, quando aplicável, de que o MGI, ou instituição por ele indicada, realize auditoria para avaliar o cumprimento das cláusulas relativas ao tratamento dos dados pessoais.
Atenção! Os instrumentos vigentes devem estar adequados até o final de outubro de 2026 ou na celebração de eventual prorrogação (o que ocorrer primeiro).