Margem de empréstimo consignado é ampliada para servidores públicos federais
A Medida Provisória nº 1.132/2022 eleva de 35% para 40% o percentual máximo para contratação de serviço de empréstimo consignado por servidores federais com desconto automático em folha de pagamento. A norma estabelece, ainda, que 5% dessa margem sejam reservados, exclusivamente, para amortizar despesas contraídas por meio de cartão de crédito, incluindo a realização de saques com o cartão. O mesmo limite de 40% vale, também, para servidores públicos federais inativos, militares das Forças Armadas ativos e da reserva/inativos, empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional e pensionistas de servidores e de militares, caso não haja outro regulamento específico. Segundo a MP, não poderá ser contratada uma nova consignação quando a soma de descontos na remuneração alcançar 70%. Consideram-se descontos na remuneração os obrigatórios – como o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e a contribuição previdenciária – e as consignações, que não podem alcançar ou exceder o limite de 70% da base de incidência do consignado. A Medida Provisória reforça também que, antes de cada contratação, deverá ser informado ao tomador do crédito o custo efetivo total e o prazo para quitação integral das obrigações assumidas.
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