O Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal foi criado em 2024 com o objetivo de proporcionar ambientes de trabalho livres de violência no serviço público. Ele prevê:
Estratégias educativas de formação e sensibilização
Gestão humanizada nos espaços institucionais
Cultura organizacional baseada no respeito à diversidade
Ações coordenadas dentro de cada órgão ou entidade
A Secretaria de Relações de Trabalho (SRT) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) criou este espaço para facilitar o acesso a informações sobre o programa, suas diretrizes, etapas de implementação e boas práticas.
Vamos juntas(os) promover o respeito, a equidade e a segurança em todos os ambientes do serviço público!
Marcos regulatórios e implementação
2023
Lei nº 14.540/2023 - Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
Decreto nº 11.543/2023 - Institui Grupo de Trabalho Interministerial, com a finalidade de elaborar proposta do Plano de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Pública Federal.
2024
Decreto nº 12.122/2024 - Institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Portaria MGI nº 6.719/2024 - Institui o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal Direta, suas Autarquias e Fundações.
Portaria Conjunta MGI/CGU nº 79/2024 - Institui o Comitê Gestor do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação e a Semana de Mobilização para a Prevenção e o Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Portaria MGI nº 8.800/2024 - Designa as pessoas representantes, titulares e suplentes do Comitê Gestor do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, em âmbito nacional.
Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação
O programa é constituído pelo Plano Federal e de Planos Setoriais de implementação e monitoramento. O Plano Federal estabelece diretrizes para promoção de ações de prevenção, acolhimento, apuração, responsabilização e autocomposição de conflitos para a construção de ambientes de trabalho livres de assédio e discriminação.
Plano Federal
Tanto o Plano Federal quanto os Planos Setoriais se organizam em torno de três eixos:
Prevenção
Promoção de campanhas educativas e treinamentos periódicos para servidoras(es) e gestoras(es).
Estabelecimento de protocolos de conduta e boas práticas institucionais.
Criação de canais de diálogo e sensibilização sobre diversidade e inclusão.
Acolhimento
Implantação de serviço especializado para oferecer escuta ativa e apoio às vítimas.
Capacitação de equipes responsáveis pelo acolhimento e orientação de servidoras(es).
Proteção à identidade e ao bem-estar das(os) denunciantes, garantindo segurança no processo de relato.
Tratamento de Denúncias
Estruturação de fluxos de atendimento e apuração eficazes.
Garantia de transparência e sigilo na condução de investigações.
Aplicação de medidas disciplinares e corretivas, respeitando o devido processo legal.
A governança do Plano Federal é de competência do Comitê Gestor.
Comitê Gestor
O Comitê Gestor possui natureza deliberativa e tem como objetivo coordenar e supervisionar as atividades do Programa Federal, em âmbito nacional. Também é responsável por promover a articulação, o monitoramento e a efetividade dos Planos Setoriais, a serem estruturados nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, observadas as diretrizes do Programa.
Composição
O Comitê Gestor do Programa é composto por pessoas representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que o coordenará;
II - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
III - Ministério das Mulheres;
IV - Ministério da Igualdade Racial;
V - Ministério da Educação;
VI - Ministério da Saúde;
VII - Ministério do Trabalho e Emprego;
VIII - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IX - Ministério dos Povos Indígenas;
X - Controladoria-Geral da União; e
XI - Advocacia-Geral da União.
Plano Setorial
O Plano Setorial é o principal instrumento de implementação do Programa Federal.
Trata-se de um documento em que cada órgão ou entidade define quais ações de prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação pretende implementar em suas unidades, bem como as formas de monitoramento dessas ações.
Todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional precisam elaborar seus Planos Setoriais. Esses documentos devem ser instituídos por meio da publicação de portaria assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
Planos Setoriais publicados (em breve)
Administração Direta
Autarquias e Fundações
Agências Reguladoras
Instituições de Ensino