Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro. Não conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
2026
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP nº 1, de 5 de janeiro de 2025.
Alteração contratual de sociedade empresária familiar. Modificação de cláusula que exigia unanimidade para alienação de imóveis sociais, aprovada por mais de 2/3 do capital social. Aplicação do quórum previsto nos arts. 1.071, V, e 1.076, II, do Código Civil, com a redação da Lei no 14.451/2022. Autonomia privada societária que autoriza a estipulação de quóruns mais rigorosos do que aqueles previstos na legislação, não sendo a Lei no 14.451/2022 apta a afastar disposições contratuais específicas que exijam deliberação unânime para determinados atos. Aplicação do art. 35, VI, da Lei no 8.934/1994, que impede o arquivamento de alteração contratual aprovada por deliberação majoritária quando existente cláusula restritiva no contrato social.
Apreciação conjunta por conexão fática, documental e procedimental. Cancelamento administrativo do arquivamento da 2ª alteração contratual. Distinção entre o Replen nº 990101/22-8, interposto por Yon Moreira da Silva Júnior, e a pretensão da sociedade empresária voltada à reversão do cancelamento do arquivamento nº 350.884/21-3, veiculada de forma materialmente confusa pelo protocolo nº 1035812/23-0 e pelo Replen nº 990540/23-6.
Denúncia oferecida em face de leiloeiro oficial diante de leilão realizado em formato híbrido (presencial e online). Leiloeiro conduziu o leilão híbrido, de forma remota. Improcedência da denúncia. Territorialidade. Falta de admissibilidade pelo Presidente da Junta Comercial. IN DREI nº 52/2022.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência.
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência
Denúncia em decorrência da ausência de complementação da caução funcional.
Processo administrativo disciplinar instaurado contra leiloeiro público oficial por não complementação da caução funcional no prazo fixado pela Junta Comercial, em afronta às normas do Decreto nº 21.981/1932 e da Instrução Normativa DREI nº 52/2022. Recurso ao DREI no qual o recorrente sustenta a regularidade da renovação do seguro garantia, com posterior apresentação de apólice válida, comprovante de pagamento e protocolo de entrega, alegando desproporcionalidade da penalidade aplicada.
Recurso ao DREI interposto contra decisão do Plenário da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC que não conheceu de recurso ao plenário por intempestividade. Alegação das recorrentes de que a ciência do ato societário teria ocorrido em momento posterior ao arquivamento da alteração contratual.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência.
Leiloeiro público oficial. Indeferimento de recadastramento anual pela Junta Comercial em razão da existência de ação judicial envolvendo leilão conduzido pela profissional. Sentença judicial que analisou o mérito da controvérsia e concluiu pela regularidade do leilão judicial e da atuação da leiloeira, afastando alegações de vícios na arrematação, embora ainda pendente de trânsito em julgado.
Recurso ao DREI contra decisão da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo – JUCEES que manteve o arquivamento da 11ª Alteração do Estatuto Social da BIO SCAN Diagnóstico por Imagem S.A. Pretensão recursal de cancelamento do arquivamento do ato societário. Superveniência de decisão judicial que suspendeu os efeitos das 10ª e 11ª alterações contratuais, determinando a manutenção do espólio no quadro societário até julgamento definitivo. Prevalência da decisão judicial sobre a esfera administrativa. Limitação da atuação das Juntas Comerciais e do DREI ao exame formal dos atos societários. Impossibilidade de análise do mérito da controvérsia societária. Existência de demanda judicial em curso e ausência de informações atualizadas, apesar de diligências realizadas. Risco de sobreposição de decisões e de conflito entre instâncias.
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro. Não conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro. Não conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Direito Administrativo Registral. Sistema Nacional de Registro Empresarial – sinrem. Recurso ao DREI. Alteração Contratual. Ingresso de sócio. Dissociação entre a pessoa qualificada no título e a pessoa que efetivamente o subscreveu. Incompatibilidade entre os elementos identificadores. Vício na declaração de vontade que alcança o núcleo estrutural do negócio jurídico. Nulidade originária. Impossibilidade de rerratificação ou convalidação no âmbito do registro empresarial. Limites objetivos da atividade registral. Inaplicabilidade dos arts. 117, 119 e 127 da IN/DREI nº 81/2020. Poder-dever de autotutela administrativa. Cancelamento/desarquivamento de ato arquivado em descompasso com os requisitos de validade. Art. 53 da lei nº 9.784/1999. Súmula 473 do STF. Impossibilidade de atribuição de eficácia registral a ato nulo, ainda que invocada boa-fé ou erro na análise pretérita.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP nº 1, de 5 de janeiro de 2025.
REGISTRO EMPRESARIAL. RECURSO AO DREI. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE ARQUIVAMENTOS. DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DE MÉRITO PROFERIDA PELA JUNTA COMERCIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONFIGURADA. PARECER Nº 00062/2026/GAB/CONJUR-MEMP/CGU/AGU. DISTINÇÃO ENTRE RECURSO INTERPOSTO CONTRA MERO SOBRESTAMENTO E RECURSO VOLTADO CONTRA DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEPENDÊNCIA RELATIVA ENTRE AS ESFERAS ADMINISTRATIVA E JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO REGISTRAL PELA MERA EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA CONCRETA, ESPECÍFICA E DEVIDAMENTE MOTIVADA. SUPERVENIÊNCIA DE PRONUNCIAMENTOS JUDICIAIS COM APTIDÃO PARA INFLUIR DIRETAMENTE NA EFICÁCIA E NA EXECUTORIEDADE DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA RECORRIDA. AUTOCONTENÇÃO INSTITUCIONAL DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA FINAL. RECURSO CONHECIDO. SOBRESTAMENTO QUALIFICADO DO EXAME DE MÉRITO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO Nº 2361079-96.2025.8.26.0100 E DA APELAÇÃO Nº 1081870-41.2023.8.26.0100, EM TRAMITAÇÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS. AGENTE AUXILIAR DO COMÉRCIO. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL. PEDIDO DE MATRÍCULA SUPLEMENTAR. RECURSO AO DREI. COMPETÊNCIA DO SISTEMA REGISTRAL PARA APRECIAR, NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO, O ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DE HABILITAÇÃO E MATRÍCULA. DECRETO Nº 21.981, DE 1932. LEI Nº 8.934, DE 1994. IN DREI Nº 52, DE 2022. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES. IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA EXISTÊNCIA DE CERTIDÃO CÍVEL POSITIVA EM CAUSA AUTOMÁTICA E ABSOLUTA DE INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE EXAME MATERIAL, RAZOÁVEL E PROPORCIONAL DO CONTEÚDO DAS DEMANDAS JUDICIAIS, DE SUA RELAÇÃO COM O EXERCÍCIO DA LEILOARIA E DE SEU DESFECHO PROCESSUAL. CASO CONCRETO EM QUE AS DEMANDAS APONTADAS COMO ÓBICE FORAM SUPERVENIENTEMENTE EXTINTAS, UMA DELAS COM SATISFAÇÃO DO CRÉDITO E TRÂNSITO EM JULGADO, E A OUTRA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, TAMBÉM JÁ ALCANÇADA POR ESTABILIZAÇÃO PROCESSUAL, SEM FORMAÇÃO DE JUÍZO CONDENATÓRIO APTO A EVIDENCIAR INIDONEIDADE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. REFORMA DA DECISÃO PLENÁRIA.
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