Orientações para Transformação

Publicado em 07/12/2022 18:07Modificado há 4 anos
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Orientações para transformação de empresas inscritas no Inova Simples

Qualquer iniciativa empresarial inscrita no regime do Inova Simples poderá se transformar em empresário individual ou sociedade empresária, conforme dispõe o art 4º, § 3º, da Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020.

Esse procedimento é sujeito ao rito tradicional de registro e legalização de empresas no âmbito da Redesim. O Departamento Nacional de Registro Empresarial a Integração (DREI) encaminhou o Ofício Circular nº 3785/2022/ME com orientações sobre o procedimento às Juntas Comerciais. O usuário deverá utilizar o ato/evento referente à “conversão”, tal qual é feito para associações ou sociedades simples convertidas em sociedades empresárias.

Questões atinentes ao processo de registro e legalização de empresas do estado ou Distrito Federal, entre em contato com a Junta Comercial de sua respectiva unidade federativa.

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