Dispensa de Alvará e Licenças

Publicado em 04/05/2021 10:40Modificado em 30/04/2026 17:03
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Você sabia que sua empresa pode funcionar sem licenças e alvarás?

Veja aqui se a atividade que a sua empresa exerce está dispensada de alvarás e licenças e já pode funcionar assim que receber o CNPJ.

O direito à dispensa de alvarás e licenças nasceu com a Lei nº 13.874, em setembro de 2019 (Lei de Liberdade Econômica), para simplificar a vida dos empreendedores. O artigo 3º, inciso I, determina que atividades consideradas como de baixo risco não precisam mais de alvarás e licenças, podendo funcionar assim que a empresa receber o número do CNPJ.

Cada estado e município estabelece quais são as atividades dispensadas. Mas, não se preocupe, caso seu estado ou município não tenha determinado quais atividades não precisam de alvará ou licença, é válida a lista de atividades dispensadas elaborada pelo Governo Federal.

  • Ressalta-se que os dados do Ranking neste painel são dinâmicos e atualizados constantemente, diferentemente dos boletins, que retratam um cenário estático.
  • O conteúdo aqui apresentado tem como fonte exclusiva as informações prestadas pelos estados e municípios ao Governo Federal.
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