Sobre Inscrição de Patrimônio de Afetação
Inscrição de Patrimônio de Afetação no CNPJ
Desde abril de 2025, a inscrição de patrimônios de afetação no CNPJ é feita automaticamente ao final do processo de habilitação no Regime Especial de Tributação para Incorporações Imobiliárias (RET), por meio do Portal de Serviços da Receita Federal.
Saiba mais sobre a opção pelo Regime Especial de Tributação para Incorporações Imobiliárias (RET).