Sobre Inscrição de Patrimônio de Afetação

Publicado em 02/04/2024 08:33Modificado em 02/12/2025 16:12
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Inscrição de Patrimônio de Afetação no CNPJ

Desde abril de 2025, a inscrição de patrimônios de afetação no CNPJ é feita automaticamente ao final do processo de habilitação no Regime Especial de Tributação para Incorporações Imobiliárias (RET), por meio do Portal de Serviços da Receita Federal.

Saiba mais sobre a opção pelo Regime Especial de Tributação para Incorporações Imobiliárias (RET).

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