Sobre Inscrição
Coleta de Dados para Registro e Inscrições Tributárias
É a etapa na qual devem ser fornecidos todos os dados e informações de interesse dos órgãos envolvidos no processo de registro e legalização de pessoas jurídicas, isto também permite que órgãos prestem as orientações a respeito dos procedimentos necessários para a obtenção do registro e das respectivas inscrições tributárias.
Com a Redesim, a coleta de informações é unificada, evitando que o solicitante informe repetidamente dados já prestados anteriormente. Toda a informação é compartilhada entre os órgãos envolvidos, dando mais celeridade ao processo.
Efetuada a Coleta de Dados, o solicitante deverá entregar a documentação necessária no respectivo órgão de registro, que pode ser a Junta Comercial, o Cartório de Registro de Pessoa Jurídica ou a OAB. Após a análise da documentação o ato constitutivo estará registrado.
Após o registro do ato constitutivo para a inscrição no CNPJ deverá ser preenchido e assinado o Modulo de Administração Tributária – MAT localizado no “Acompanhamento Protocolo Redesim” no portal da Redesim da página Empresa & Negócios do GOV.BR na internet.
Preenchido e assinado o Modulo de Administração Tributária – MAT, será efetivada a inscrição no CNPJ e será efetivada a opção pelo Simples Nacional, se solicitada.
Nesse momento, a pessoa jurídica já terá obtido seu registro no órgão de registro, sua inscrição no CNPJ e a opção pelo Simples Nacional, se solicitada.
Além disso, serão geradas, automaticamente, a respectiva inscrição estadual e municipal.
"Registro" e "Inscrições Tributárias"
O Registro consiste na análise e arquivamento do ato de constituição de uma pessoa jurídica pelo órgão de registro. Os órgãos de registro podem ser a Junta Comercial, os Cartórios de Registro Civil de Pessoa Jurídica ou a OAB.
As Inscrições Tributárias são feitas no âmbito das Administrações Tributárias: Receita Federal, Secretarias de Fazenda Estaduais e Municipais.
A opção pelo Simples Nacional é a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte previsto na Lei Complementar 123 de 2006.