Sobre Inscrição

Publicado em 02/04/2024 08:33Modificado em 02/12/2025 16:05
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Coleta de Dados para Registro e Inscrições Tributárias

É a etapa na qual devem ser fornecidos todos os dados e informações de interesse dos órgãos envolvidos no processo de registro e legalização de pessoas jurídicas, isto também permite que órgãos prestem as orientações a respeito dos procedimentos necessários para a obtenção do registro e das respectivas inscrições tributárias.

Com a Redesim, a coleta de informações é unificada, evitando que o solicitante informe repetidamente dados já prestados anteriormente. Toda a informação é compartilhada entre os órgãos envolvidos, dando mais celeridade ao processo.

Efetuada a Coleta de Dados, o solicitante deverá entregar a documentação necessária no respectivo órgão de registro, que pode ser a Junta Comercial, o Cartório de Registro de Pessoa Jurídica ou a OAB. Após a análise da documentação o ato constitutivo estará registrado.

Após o registro do ato constitutivo para a inscrição no CNPJ deverá ser preenchido e assinado o Modulo de Administração Tributária – MAT localizado no “Acompanhamento Protocolo Redesim” no portal da Redesim da página Empresa & Negócios do GOV.BR na internet.

Preenchido e assinado o Modulo de Administração Tributária – MAT, será efetivada a inscrição no CNPJ e será efetivada a opção pelo Simples Nacional, se solicitada.

Nesse momento, a pessoa jurídica já terá obtido seu registro no órgão de registro, sua inscrição no CNPJ e a opção pelo Simples Nacional, se solicitada.

Além disso, serão geradas, automaticamente, a respectiva inscrição estadual e municipal.

"Registro" e "Inscrições Tributárias"

O Registro consiste na análise e arquivamento do ato de constituição de uma pessoa jurídica pelo órgão de registro. Os órgãos de registro podem ser a Junta Comercial, os Cartórios de Registro Civil de Pessoa Jurídica ou a OAB.

As Inscrições Tributárias são feitas no âmbito das Administrações Tributárias: Receita Federal, Secretarias de Fazenda Estaduais e Municipais.

A opção pelo Simples Nacional é a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte previsto na Lei Complementar 123 de 2006.

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