Quais as ocupações que podem ser MEI

Publicado em 05/10/2021 13:05Modificado em 09/10/2026 17:53
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Entenda primeiro o que é ocupação!

A ocupação é atividade econômica exercida pelo MEI na prática.

Toda ocupação permitida é associada a um código da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE).

Usamos o termo "ocupação" devido à sua familiaridade, facilitando assim a identificação da atividade pelo empreendedor.

Veja as ocupações permitidas no card ao lado.

É muito importante que você avalie atentamente a descrição de cada ocupação e verifique se o que está descrito é exatamente o que você já faz ou irá fazer. Essas ocupações definirão os impostos que serão pagos e as exigências municipais que você deverá cumprir.

Se uma única ocupação não representa tudo que você faz, é possível escolher 1 ocupação como principal e outras 15 ocupações secundárias.

Depois que consultar suas ocupações, veja as exigências do Corpo de Bombeiro e da Vigilância Sanitária. Clique nos cards ao lado.

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