Atividade Turística

Publicado em 03/11/2021 17:57Modificado em 05/04/2024 15:06
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O cadastro é totalmente online, gratuito e é obrigatório para Acampamentos Turísticos, Agências de Turismo, Meios de Hospedagem, Organizadoras de Eventos, Parques Temáticos, Transportadoras Turísticas e Guias de Turismo. Além disso, garante diversas vantagens e oportunidades aos seus cadastrados e é também uma importante fonte de consulta para o turista.

Outras atividades também podem se cadastrar facultativamente: Restaurante, Cafeteria, Bar e Similar; Locadora de Veículos; Prestador Especializado em Segmentos Turísticos; Casa de Espetáculos; Empreendimento de Entretenimento e Lazer e Parque Aquático; Empreendimento Náutico; Infraestrutura de Apoio para Eventos; e Centro de Convenções.

Alguns dos benefícios são:

  • Acesso a financiamento por meio de bancos oficiais;
  • Apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo;
  • Incentivo à participação em programas e projetos do governo federal;
  • Participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo.

Cadastre-se! É bom para você. É bom para o turismo.

Conforme a Lei do Turismo nº 11.771, de setembro de 2008, os empreendimentos que exercerem suas atividades sem o devido cadastro, ou com este vencido, estão sujeitos às penalidades de:

  • multa;
  • interdição de local, atividade, instalação, estabelecimento empresarial, empreendimento ou equipamento; e
  • cancelamento do cadastro.

Legislação

  • Lei do Turismo nº 11.771, de setembro de 2008;
  • Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993;
  • Decreto nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010;
  • Decreto nº 946, de 1º de outubro de 1993; e
  • Portaria MTur nº 105, de junho de 2018.

Mais Programas

Confira alguns dos programas ofertados pelo Ministério do Turismo:

Redesim
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