Recurso ao DREI no 14021.060141/2025-12
Alteração contratual de sociedade empresária familiar. Modificação de cláusula que exigia unanimidade para alienação de imóveis sociais, aprovada por mais de 2/3 do capital social.
Aplicação do quórum previsto nos arts. 1.071, V, e 1.076, II, do Código Civil, com a redação da Lei no 14.451/2022.
Autonomia privada societária que autoriza a estipulação de quóruns mais rigorosos do que aqueles previstos na legislação, não sendo a Lei no 14.451/2022 apta a afastar disposições contratuais específicas que exijam deliberação unânime para determinados atos.
Aplicação do art. 35, VI, da Lei no 8.934/1994, que impede o arquivamento de alteração contratual aprovada por deliberação majoritária quando existente cláusula restritiva no contrato social.
Atualizado em
18/03/2026 11h55
SEI_53394410_Decisao_de_Recurso (1).pdf