Instruções Normativas e Manuais
IN/DREI | ASSUNTO | ALTERAÇÕES | |
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013. | Disciplina o arquivamento de atos de Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas no País. |
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DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019. | Dispõe sobre a fiscalização jurídica dos órgãos incumbidos do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, bem como institui a Ouvidoria-Geral do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI e o procedimento para formulação de consultas por parte das Juntas Comerciais. | Alterada pela Instrução Normativa DREI nº 73, de 24 de janeiro de 2020. | |
DE 24 DE JANEIRO DE 2020. | Altera a Instrução Normativa nº 70, de 6 de dezembro de 2019. |
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DE 9 DE MARÇO DE 2020. | Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados no âmbito das Juntas Comerciais para o cumprimento das disposições da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, relativas à prevenção de atividades de lavagem de dinheiro, ou a ela relacionadas, e financiamento do terrorismo; e da Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019, relativas ao cumprimento de determinações do Conselho de Segurança das Nações Unidas acerca da indisponibilidade de ativos. | (*) Republicada por ter saído, no DOU nº 47, de 10/3/2020, Seção I, pág. 22, com incorreção no original. | |
DE 18 DE MARÇO DE 2020. | Dispõe sobre os pedidos de autorização para funcionamento de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira | Alterada pela Instrução Normativa DREI /ME nº 88, de 23 de dezembro de 2022. Alterada pela Instrução Normativa DREI/MEMP nº 01, de 24 de janeiro de 2024. | |
DOCUMENTO RELACIONADO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 77 Documentos relacionados: Nota Técnica SEI nº 8286/2020/ME I Manual de Sociedade estrangeira | |||
DE 10 DE JUNHO DE 2020 | Dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, bem como regulamenta as disposições do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996.
| Alterada pela Instrução Normativa DREI nº 55, de 02 de junho de 2021. Alterada pela Instrução Normativa DREI nº 112, de 20 de janeiro de 2021. Alterada pela Instrução Normativa DREI/ME nº 11, de 09 de março de 2022. Alterada pela Instrução Normativa DREI/MEMP Nº 1, de 24 de janeiro de 2024 Alterada pela Instrução Normativa DREI/MEMP nº 01, de 05 de janeiro de 2025. | |
ANEXOS À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 81 | |||
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DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021. | Institui os procedimentos para autenticação dos livros contábeis ou não dos empresários individuais, das empresas individuais de responsabilidade limitada - Eireli, das sociedades, bem como dos livros dos agentes auxiliares do comércio. | Alterada pela Instrução Normativa DREI nº 55, de 02 de junho de 2022. Alterado pela Instrução Normativa DREI /ME Nº 79, de 22 de novembro de 2022.
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DE 02 DE JUNHO DE 2021. | Altera a Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020, e revoga dispositivo da Instrução Normativa nº 82, de 19 de fevereiro de 2021. |
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DE 20 DE JANEIRO DE 2022. | Altera a Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020. |
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ANEXOS À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 112 | |||
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DE 09 DE MARÇO DE 2022. | Altera a Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020. | Conforme decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1016140-58.2022.4.01.0000, em sede de tutela de urgência, restou afastado em relação à EDITORA JORNAL DO COMMÉRCIO LTDA, os efeitos das Instruções Normativas DREI/ME n. 11/2022 e 112/2022, bem como dos Ofícios Circulares SEI ns. 654/2022/ME e 3153/2020/ME, especificamente quanto à exigência de suporte impresso para caracterização de um “jornal de grande circulação”. | |
DE 29 DE JULHO DE 2022. | Dispõe sobre o exercício das profissões de administrador de armazéns gerais, trapicheiro, leiloeiro oficial e tradutor e intérprete público. | Restabelecida a eficácia do art. 19, caput e §§ 1º a 8º dessa Instrução Normativa, conforme sentença proferida na Ação Civil Pública n.º 1055149- 12.2022.4.01.3400, que apresenta efeitos erga omnes (para todos), sem limitação territorial. Precedentes: RE 1101937 (Tema 1045) e Rcl 52291 AgR. Alterada pela Instrução Normativa DREI nº 74, de 04 de outubro de 2022. Alterada pela Instrução Normativa DREI /ME nº 88, de 23 de dezembro de 2022. Alterada pela Instrução Normativa DREI nº 02, de 11 de agosto de 2025 | |
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DE 4 DE OUTUBRO DE 2022. | Altera a Instrução Normativa DREI nº 52, de 29 de julho de 2022. | Instrução Normativa vigente, conforme sentença proferida na Ação Civil Pública n.º 1055149- 12.2022.4.01.3400, que apresenta efeitos erga omnes (para todos), sem limitação territorial. Precedentes: RE 1101937 (Tema 1045) e Rcl 52291 AgR. | |
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. | Altera a Instrução Normativa DREI nº 82, de 19 de fevereiro de 2021. |
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ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 79 Anexo III - Modelo de Livro de Registro de Ações Nominativas. | |||
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DE 24 DE JANEIRO DE 2024. | Altera a Instrução Normativa DREI nº 81,de 10 de junho de 2020, e a Instrução Normativa DREI nº 77, de 18 de março de 2020. |
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ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 01 Documento relacionado: Nota Técnica SEI nº 1/2024/MEMP | |||
DE 05 DE JANEIRO DE 2025. | Altera a Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020 | Link da publicação no DOU | |
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 01 Documento relacionado: Nota Técnica para Atos Normativos SEI nº 3/2025/MEMP | |||
DE 11 DE AGOSTO DE 2025. | Altera a Instrução Normatva DREI nº 52, de 29 de julho de 2022. | Link da publicação no DOU | |
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 02 Anexo I - Lista de exames nacionais ou internacionais de proficiência. Anexo II - Lista de exigência(s) para inclusão dos certificados de proficiência. Documento relacionado: Despacho nº 277/2024/DREI/SMEPP-MEMP | Parecer nº 00207/2024/GAB/CONJUR-MEMP/CGU/AGU | |||
DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. | Dispõe sobre o processo simplificado de constituição de sociedades cooperativas voltadas à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e à geração de emprego e renda e dá outras providências. | Link da publicação no DOU | |
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 03 Anexo I - Ata de Constituição e Estatuto Social Anexo II - Ata da Assembleia Geral de Constituição da Cooperativa de Trabalho Anexo III - Declaração de enquandramento como startup. Documentos relacionados: Nota Técnica para Atos Normativos SEI nº 27/2024/MEMP | Parecer nº 00003/2025/GAB/CONJUR-MEMP/CGU/AGU | |||