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Perguntas frequentes

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Publicado em 19/03/2021 10h56 Atualizado em 16/07/2021 14h53
    • O que é artesanato?

      Artesanato é toda produção resultante da transformação de matérias primas em estado natural ou manufaturada, através do emprego de técnicas de produção artesanal, que expresse criatividade, identidade cultural, habilidade e qualidade. 

    • Quem é artesão profissional?

      Artesão é toda pessoa física que, de forma individual ou coletiva, faz uso de uma ou mais técnicas no exercício de um ofício predominantemente manual, por meio do domínio integral de processos, transformando matéria-prima em produto acabado que expresse identidades culturais brasileiras. Além disso, o artesão poderá utilizar artefatos, ferramentas, máquinas e utensílios para auxílio limitado, desde que seu manuseio exija ação permanente do artesão para executar o trabalho; e moldes e matrizes, não comercializáveis, desde que tenham sido criados e confeccionados pelo próprio artesão para o seu uso exclusivo. 

      Para fins de estabelecimento de políticas públicas no país, foi aprovado em 2015 a Lei 13.180/2015, que reconheceu a profissão de artesão, e estabeleceu em suas diretrizes a valorização, qualificação, apoio comercial, com identificação de novos mercados, a certificação de qualidade e a divulgação do artesanato brasileiro.

    • Quem pode se cadastrar no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB)?

      I - artesão profissional;

      II- mestre artesão profissional;

      III- associação de artesãos;

      IV - cooperativa de artesão;

      V- grupo de produção artesanal;

      VI- sindicato de artesão;

      VII- federação de artesão;

      VIII- confederação de artesão.

    • Como posso me cadastrar e obter a Carteira Nacional do Artesão?

      Para obter a Carteira Nacional do Artesão é necessário:

      I- ter domicílio na unidade federativa em que for solicitado o registro;

      II- ter idade igual ou superior a 16 anos;

      III- apresentar cópia dos seguintes documentos:

      a) Carteira de Identidade; e/ou (Documento de identificação com foto)

      b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

      c) comprovante de residência ou Declaração conforme Lei n° 7.115, de 29 de agosto de 1983;

      d) cópia do documento de inscrição no PIS/PASEP; e

      e) uma foto 3 x 4;

      IV - apresentar 1 (uma) peça pronta de cada matéria-prima/técnica a ser cadastrada;

      V - elaborar uma peça artesanal, por matéria-prima/técnica a ser cadastrada, em todas as suas fases, em teste de habilidade a ser realizado pela Coordenação Estadual.

      VI - submeter os produtos previstos nos incisos IV e V à avaliação de funcionário ou colaborador eventual com conhecimento notório do artesanato local, a fim de identificar a técnica predominante empregada pelo artesão, considerando os critérios desta Portaria.

    • Quais são os benefícios da Carteira Nacional do Artesão?

      Com o cadastro no Sistema de Informações do Cadastro do Artesanato Brasileiro (SICAB,) o qual permite a emissão da Carteira, o artesão poderá ter acesso às políticas públicas do Programa do Artesanato Brasileiro (PAB).

      A Carteira Nacional do Artesão permite ao trabalhador artesão o acesso as políticas públicas desenvolvidas pelo Programa do Artesanato Brasileiro e Coordenações Estaduais do Artesanato.

      Benefícios:

        I - Possibilidade de participação em feiras de artesanato nacionais e internacionais;

        II - Possibilidade de participação em oficinas e cursos de artesanato;

        III - Acesso a incentivos fiscais (benefício dado somente em alguns estados);

        IV - Isenção do ICMS na comercialização dos produtos;

        V - Facilidade de acesso ao microcrédito (empréstimo de pequeno valor a microempreendedores formais e informais);

        VI - Acesso à nota fiscal avulsa de Emissão Eletrônica (e-NFA);

        VII - Possibilidade de ser contribuinte autônomo para fins previdenciários;

    • Quando devo renovar a minha Carteira?

      A partir da Publicação da portaria 1.007-SEI/2018, a Carteira Nacional do Artesão passou a ter validade de 6 (seis) anos. Expirado o prazo de validade, o(a) artesão(ã) deverá procurar a Coordenação Estadual do Artesanato para efetuar a renovação.

      A renovação da Carteira Nacional do Artesão implica na atualização cadastral e poderá ser realizado novo teste de habilidade sempre que forem requeridas alterações em quaisquer dos seguintes campos:

      I - tipologia/matéria-prima do artesanato;

      II - classificação do produto artesanal;

      III - característica do produto artesanal;

      IV - funcionalidade do artesanato.

    • Como faço para renovar a minha Carteira?

      O artesão deve entrar em contato com a Coordenação Estadual e solicitar as alterações necessárias.

    • Artesão estrangeiro pode obter a Carteira Nacional do Artesão?

      Para obtenção do registro de Artesão estrangeiro, com visto temporário no Brasil, deverá ser apresentada pelo requerente a seguinte documentação:

         a) Cópia do passaporte, especificamente das folhas onde consta o visto temporário e data de entrada no país;

         b) II – Duas fotos 3 x 4;

      Obs.: A Carteira Nacional de Artesão será emitida com a mesma validade do visto temporário.

    • Em quais casos os registros e as carteiras serão cancelados?

      I - a pedido do interessado;

      II – de ofício, quando infringir qualquer dispositivo constante da presente na Portaria Nº 1.007-SEI, DE 11 DE JUNHO DE 2018; e

      III - a pedido do órgão fiscalizador competente.

      A efetivação do cancelamento se dará por ato administrativo, da Coordenação Estadual que emitiu o respectivo registro, a ser formalizado junto ao interessado e chancelado pela Coordenação Nacional.

      Todas as formas de cancelamento implicarão, conforme o caso, na devolução da Carteira Nacional do Artesão, sem prejuízo das penas previstas em lei.

    • Quem pode ser considerado Mestre Artesão?

      Mestre artesão profissional é o artesão que se notabilizou em seu ofício, legitimado pela comunidade que representa e que difunde para as novas gerações conhecimentos acerca dos processos e técnicas do ofício artesanal.

      O artesão reconhecido como mestre artesão fica dispensado do teste de habilidade previsto no cadastramento.

      São requisitos necessários para comprovação do mestre artesão:

      I - Comprovar, através de depoimentos orais e outros documentos, a existência e a relevância do saber ou do fazer popular tradicional que representam ao longo da história;

      II - Deter a memória indispensável à transmissão do saber ou do fazer;

      III - Possuir atuação no Brasil há pelo menos dez anos.

    • O que é uma associação de artesãos?

      Instituição de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o objetivo de defender e zelar pelos interesses de seus associados. Regida por estatuto social, com uma diretoria eleita em assembleia para períodos regulares. A quantidade de sócios é ilimitada.

    • O que é uma cooperativa de artesãos?

      É uma entidade e/ou instituição autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, com número variável de pessoas, não inferior a 20 participantes, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida (CLT). O objetivo essencial de uma cooperativa na área do artesanato é a busca de uma maior eficiência na produção com ganho de qualidade e de competitividade em virtude do ganho de escala, pela otimização e redução de custos na aquisição de matéria-prima, no beneficiamento, no transporte, na distribuição e venda dos produtos.

    • O que é um grupo de produção artesanal?

      É uma organização informal de artesãos que produzem de forma coletiva, constituído por membros de uma mesma família ou comunidade, alguns com dedicação integral e outros com dedicação parcial ou esporádica.

    • O que é um sindicato de Artesão?

      É a associação sindical de primeiro grau de trabalhadores pertencentes a uma mesma categoria profissional, com intuito de resguardar seus interesses econômicos e laborais, bem como a representatividade e a defesa desta categoria de trabalhadores. A Constituição Federal assegura a organização sindical e, de acordo com as Leis do Trabalho, é livre a associação no Brasil para fins defesa e coordenação dos interesses econômicos ou profissionais de todos os que exerçam a mesma atividade ou profissão.

    • O que é uma federação de Artesãos?

      É uma organização que congrega outras associações representativas de atividades idênticas, similares ou conexas, podendo ter base regional ou estadual. Para fins de cadastramento a federação deverá ser constituída em número não inferior a 5 (cinco).

    • O que é uma confederação de Artesãos?

      Coligações de federações para fim comum. Para fins de cadastramento a Confederação deverá ser constituída em número não inferior a 3 (três) federações cadastradas no SICAB.

    • Como se dá a participação do PAB em feiras e eventos?

      Através das Coordenações Estaduais do Artesanato, em parceria com Associações, Cooperativas, Entidades sem fins lucrativos e Empresas promotoras de eventos.

    • De que forma os artesãos são selecionados para a participação de feiras nacionais e regionais apoiadas pelo PAB?

      A indicação dos artesãos expositores é feita por meio de edital de chamamento público, e a seleção fica sob a responsabilidade das Coordenações Estaduais do PAB, que são orientadas a promover rodízio, visando beneficiar o maior número possível de artesãos.

    • Quais os critérios do PAB para a participação do artesão expositor?

      De acordo com o “Manual de Orientação de Feiras e Eventos do PAB”, só poderão expor artesãos cadastrados no Programa Estadual, em sistema rodízio.

    • Em qual categoria da Previdência Social o artesão se enquadra?

      Como segurado obrigatório na condição de contribuinte individual, desde que não se enquadre em outras categorias de segurado obrigatório do RGPS em relação à referida atividade.
      Cabe salientar que segurado obrigatório é o empregado, o empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso, o trabalhador especial e o MEI. E, contribuinte individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade.
      O artesão foi inserido como segurado obrigatório da previdência social a partir da publicação do Decreto 10.410 de 30 de junho de 2020, que altera o regulamento da Previdência Social contido no Decreto nº. 3.048, de 6 de maio de 1999.

    • A Carteira Nacional do Artesão conta como tempo de profissão?

      Não. A Previdência Social somente conta, para fins de direito aos benefícios, tempo de contribuição. Logo, o artesão deverá comprovar as contribuições feitas segundo a categoria de segurado. Via de regra, se feitas as contribuições regularmente, deverão elas estar inseridas no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, hipótese em que tais informações servem como comprovação do tempo de contribuição. Se não estiverem inseridas no CNIS, o artesão deverá apresentar os comprovantes de recolhimento. A Carteira Nacional de Artesão servirá apenas para comprovar a condição de artesão, de forma a se verificar qual a categoria de segurado e a contribuição devida, mas, por si só, não serve para comprovar o tempo de contribuição.

      Para o artesão profissional - na qualidade de contribuinte individual - requerer qualquer benefício perante o INSS, deve-se utilizar o atendimento da Central Telefônica 135 ou utilizar os serviços da plataforma Meu INSS, que pode ser acessado pela internet de um computador (https://www.gov.br/pt-br/temas/meu-inss) ou pelo seu próprio telefone celular (Android e iOS).
      Para mais informações visite site do INSS (www.gov.br/inss).

    • A obtenção da Carteira Nacional do Artesão anula o recebimento de benefícios previdenciários?

      Todo assunto relacionado ao recebimento de benefícios previdenciários deve ser tratado no atendimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

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