Conheça o Fórum
Conheça o Fórum Permanente das MPEs
O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPEs) é uma das três instâncias criadas pela Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para assegurar o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado às micro e pequenas empresas, conforme previsto nos artigos 170 e 179 da Constituição Federal.
O FPMPE é presidido pelo Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e coordenado pela Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, do mesmo Ministério, conforme o Decreto nº 8.364, de 17 de novembro de 2014, em seu artigo 1º, §§ 1º e 2º.
Mais do que um espaço de debates, o Fórum é um instrumento de cooperação entre o governo federal, entidades de apoio e representação empresarial, atuando para o fortalecimento das micro e pequenas empresas em todo o país. Realiza três reuniões ordinárias por ano, sempre em estados diferentes, o que faz dele um verdadeiro Fórum do Brasil. Essa característica itinerante permite analisar de perto a realidade de cada região e construir políticas públicas alinhadas às necessidades dos pequenos negócios em todo o território nacional.
O Fórum Permanente tem como atribuição promover discussões e encaminhar ao Ministério do Empreendedorismo propostas que assegurem o tratamento favorecido e diferenciado às MPEs, especialmente em relação a:
- Criação e alteração de leis, regulamentos, procedimentos, sistemas de informação, portais e canais de comunicação da administração pública em todas as esferas;
- Ajustes e aperfeiçoamentos de ações e projetos governamentais e não governamentais, para harmonizar e potencializar resultados;
- Articulação e integração entre órgãos do governo federal e entidades de apoio e representação nacional que atuam diretamente no segmento;
- Implantação e fortalecimento de fóruns regionais das MPEs nas unidades da federação e sua integração ao Fórum Permanente.
Além disso, o FPMPEs trata dos aspectos não tributários da Lei Complementar nº 123/06, cabendo ao Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) a competência sobre a formalização de empresas e desburocratizar os negócios.
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