Saúde e Segurança do Trabalho – SST

Publicado em 05/05/2022 13:16Modificado há 4 anos
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  1. Nem todas as ocupações permitidas ao MEI possuem uma ficha correspondente; e
  2. A ficha é exemplificativa, cabendo a você, MEI, avaliar se há outros riscos relacionados às atividades desenvolvidas por seu empregado que por acaso não tenham sido mencionados na ficha.
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