Quem somos
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) foi instituído originalmente em 1961, sob a denominação de Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), por meio da Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961, no âmbito do então Ministério da Indústria e do Comércio.
Ao longo do tempo, o órgão passou por sucessivas atualizações institucionais, acompanhando a modernização do Estado brasileiro e o fortalecimento das políticas públicas voltadas à melhoria do ambiente de negócios, à simplificação administrativa e ao estímulo ao empreendedorismo.
Atualmente, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) integra a estrutura do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) e atua como órgão central do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (SINREM).
Sua atuação é voltada à coordenação, normatização, supervisão e integração dos serviços de registro empresarial em todo o território nacional, promovendo a segurança jurídica, a simplificação de procedimentos e a melhoria do ambiente de negócios.
2. VINCULAÇÃO INSTITUCIONAL
O DREI está vinculado à Secretaria Nacional de Ambiente de Negócios (SANE), nos termos do Decreto nº 12.694, de 5 de junho de 2025, que dispõe sobre a estrutura regimental do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
3. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
O DREI é dirigido por um Diretor, responsável pela representação judicial e extrajudicial do Departamento, e conta com unidades administrativas responsáveis pela execução de suas atribuições institucionais.
3.1. DIREÇÃO DO DREI
Responsável pela liderança estratégica, coordenação institucional e supervisão das atividades do Departamento.
3.2. ASSESSORIA JURÍDICA E ESTRATÉGICA
Responsável por:
- prestar apoio técnico, jurídico e estratégico à Direção;
- subsidiar a tomada de decisões institucionais;
- apoiar a articulação interna e externa do Departamento.
Responsável por:
- estabelecer normas, diretrizes e procedimentos aplicáveis ao Registro Público de Empresas Mercantis;
- analisar consultas técnico-jurídicas;
- instruir e analisar recursos administrativos;
- orientar tecnicamente as Juntas Comerciais;
- promover a uniformização da interpretação da legislação registral.
3.4. COORDENAÇÃO-GERAL DE INTEGRAÇÃO E INOVAÇÃO
Responsável por:
- promover a integração sistêmica entre os entes federativos;
- coordenar políticas públicas voltadas à simplificação do registro empresarial;
- articular ações conjuntas com as Juntas Comerciais;
- fomentar iniciativas de inovação e modernização do ambiente de negócios.
3.5. DIVISÕES TÉCNICAS
Unidades responsáveis pela execução operacional das atividades finalísticas, em apoio às Coordenações-Gerais.
4. ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS
As atribuições do DREI estão previstas, principalmente, na Lei nº 8.934, de 1994, no Decreto nº 1.800, de 1996, e no Decreto nº 12.694, de 2025, observada a legislação correlata.
Compete ao DREI, entre outras atribuições:
- apoiar a articulação entre os órgãos e entidades responsáveis pelo registro e pela legalização de empresas, em âmbito federal, estadual, distrital e municipal;
- coordenar, supervisionar e normatizar o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
- participar da formulação e da implementação de políticas públicas relacionadas ao ambiente de negócios;
- promover a participação social por meio de consultas públicas e mecanismos de diálogo institucional;
- editar atos normativos, especialmente Instruções Normativas;
- prestar orientação técnica às Juntas Comerciais;
- exercer fiscalização jurídica sobre os atos praticados no âmbito do registro empresarial;
- julgar, em grau recursal, processos administrativos relativos ao registro de empresas;
- promover estudos, pesquisas, publicações e ações voltadas ao aperfeiçoamento do sistema registral;
- definir requisitos técnicos e regras negociais para sistemas de informação voltados à integração e à legalização de empresas.
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) exerce a supervisão, a orientação, a coordenação e a normatização das Juntas Comerciais, na condição de órgão central do Registro Público de Empresas Mercantis, nos termos da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, especialmente de seus artigos 3º e 4º.
Essa atuação encontra fundamento direto na Constituição Federal, que atribui à União a competência privativa para legislar sobre registros públicos, conforme disposto no art. 22, inciso XXV, bem como estabelece a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre juntas comerciais, nos termos do art. 24, inciso III, observadas as normas gerais federais.
No exercício de suas atribuições legais e constitucionais, o DREI edita Instruções Normativas, com fundamento no art. 4º da Lei nº 8.934, de 1994, destinadas a uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação registral em todo o território nacional, assegurar a padronização de procedimentos, promover a segurança jurídica dos atos empresariais e garantir tratamento isonômico aos usuários do sistema.
Por meio desse arcabouço normativo e orientativo, o DREI assegura a uniformidade nacional do sistema registral empresarial, fortalece a integração federativa e contribui de forma contínua para a simplificação, a modernização e o adequado funcionamento do ambiente de negócios no País.
6. ATUAÇÃO INTEGRADA
O DREI atua de forma articulada com os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, contribuindo para a modernização do Estado, a simplificação regulatória e o fortalecimento do empreendedorismo no País.
6.1. REDESIM
O DREI exerce papel central na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), instituída pela Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e regulamentada pelo Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019.
Nesse contexto, compete ao DREI:
- apoiar tecnicamente a formulação, a coordenação e a implementação das ações de integração voltadas à REDESIM;
- articular, em âmbito nacional, os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal envolvidos nos processos de registro e legalização de empresas;
- propor diretrizes, modelos operacionais e fluxos integrados voltados à simplificação e à padronização dos procedimentos;
- contribuir para a melhoria contínua dos sistemas de informação utilizados no processo de registro e legalização empresarial;
- promover a interoperabilidade, a racionalização de exigências e a redução de custos e prazos para abertura, alteração e baixa de empresas.
6.2. ATUAÇÃO NO FÓRUM PERMANENTE
O DREI atua no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instância de diálogo e articulação prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, contribuindo tecnicamente para a formulação, o acompanhamento e o aprimoramento de políticas públicas voltadas ao empreendedorismo, à simplificação regulatória e ao fortalecimento dos pequenos negócios.
No âmbito do Fórum, o DREI participa de forma ativa do Comitê Temático de Racionalização Legal e Burocrática (CT1), espaço estratégico para a proposição de medidas de simplificação, desburocratização e aperfeiçoamento do marco regulatório aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte, em consonância com as diretrizes do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Contatos:
📍 Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 2º andar – Brasília/DF
📞 Telefone: (61) 2027-7247
📧 E-mail: drei@memp.gov.br

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