Processo SEI nº 14021.043425/2025-36
Direito Administrativo Registral.
Sistema Nacional de Registro Empresarial – sinrem. Recurso ao DREI. Alteração Contratual. Ingresso de sócio. Dissociação entre a pessoa qualificada no título e a pessoa que efetivamente o subscreveu. Incompatibilidade entre os elementos identificadores. Vício na declaração de vontade que alcança o núcleo estrutural do negócio jurídico. Nulidade originária. Impossibilidade de rerratificação ou convalidação no âmbito do registro empresarial. Limites objetivos da atividade registral.
Inaplicabilidade dos arts. 117, 119 e 127 da IN/DREI nº 81/2020. Poder-dever de autotutela administrativa.
Cancelamento/desarquivamento de ato arquivado em descompasso com os requisitos de validade. Art. 53 da lei nº 9.784/1999. Súmula 473 do STF. Impossibilidade de atribuição de eficácia registral a ato nulo, ainda que invocada boa-fé ou erro na análise pretérita.
Atualizado em
28/04/2026 14h28
CROSS_SEI_52404029_Decisao_de_Recurso.pdf