Tipos de empresas mais utilizados pelos empreendedores brasileiros
Microempreendedor Individual (MEI)
(Natureza Jurídica 213-5)
Características: O MEI, que é Empresário Individual, que possui regras específicas e simplificadas para a sua abertura (inscrição), é o tipo ideal para quem está começando um pequeno negócio. Essa é a Natureza Jurídica que mais cresce no Brasil, porém possui algumas restrições que você precisa ficar atento. Vejamos:
- O MEI só pode exercer as atividades constantes da lista de ocupações do MEI1;
- O MEI só pode contratar até 1 funcionário e não pode ter sócios e, nem abrir filiais;
- A receita bruta do MEI não pode ultrapassar o limite máximo de R$ 81.000,00 por ano, sendo que no início das atividades esse limite é de R$ 6.750,00 de renda bruta no mês;
- O MEI automaticamente é optante e vinculado ao Simples Nacional;
- O MEI (Empresário Individual) tem limitação de faturamento, como ressaltado no item 2, mas não possui limitação de responsabilidade, ou seja, o MEI responde com todos os seus bens pelas dívidas e prejuízos decorrentes do exercício da sua atividade.
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Empresário Individual (EI)
(Natureza Jurídica 213-5)
Características: O Empresário Individual, que é a pessoa que exerce a atividade empresarial em seu próprio nome, diferentemente do MEI, não possui restrições em relação a atividade a ser exercida, à quantidade de funcionários a serem contratados e não há limite de faturamento definido por lei. Não há exigência de valor de capital mínimo a ser declarado. Como Empresário Individual, você poderá escolher qualquer atividade lícita e contratar quantos funcionários forem necessários para o atingimento dos objetivos da empresa.
Mas, também há regras que precisam ser observadas, dentre elas:
- Não é possível ter sócios, caso sua escolha seja por esse tipo jurídico;
- O Empresário Individual não possui limite de faturamento e não é automaticamente inscrito no Simples Nacional;
- O Empresário Individual pode optar pelos regimes de tributação de Lucro Real ou Lucro Presumido;
- O Empresário Individual pode abrir filiais;
- O Empresário Individual responde com todos os seus bens pelas dívidas e prejuízos decorrentes do exercício da sua atividade, incluindo as filiais, se houver;
- O Empresário Individual pode se enquadrar com ME ou EPP;
- O registro do Empresário Individual é feito na Junta Comercial onde deseja instalar a sede da empresa, por meio de arquivamento de instrumento próprio e mediante pagamento do valor constante da tabela de preços da Junta Comercial do Estado; etc..
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Sociedade Limitada (LTDA)
(Natureza Jurídica 206-2)
Características: A Sociedade Limitada (ou Ltda) é o tipo jurídico que pode ser constituída com um único ou mais sócios. É a forma societária mais comum no Brasil, com a responsabilidade dos sócios limitada ao valor de suas quotas no capital social, sendo ideal para quem busca segurança e flexibilidade para definir cláusulas de interesse da sociedade.
Esse tipo de empresa é constituído por meio de um contrato formalizado por pessoas físicas e ou jurídicas, por meio do qual se estipulam as regras básicas da sociedade, como nome empresarial, objeto social, valor do capital e das quotas de cada sócio, administrador (se será um dos sócios ou não), endereço onde funcionará a sociedade, dentre outras cláusulas obrigatórios ou de interesse da sociedade.
Diferentemente do Empresário Individual, esse tipo jurídico exclui o patrimônio pessoal de cada um dos sócios, em relação às dívidas e prejuízos decorrentes do exercício da sua atividade.
Assim como em outro tipo jurídico, também existem regras a serem delineadas entre os sócios para a constituição ou abertura da Sociedade Limitada, seja ela formada por um ou mais sócios. Vejamos:
- Formalização do Contrato Social com regras claras e bem definidas;
- Escolha do Administrador (que pode ser um dos sócios ou não);
- Ter contabilidade (Balanço Patrimonial), que é obrigatório para esse tipo pessoa jurídica;
- Atentar para demais regras que regem o tipo jurídico Ltda; etc..
Atenção: Esse tipo empresarial pode se enquadrar como Microemporesa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Clique aqui para conhecer mais sobre esses enquadramentos.
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Sociedade Anônima (S.A.)
(Naturezas Jurídicas: 204-6 - Sociedade Anônima Aberta; 205-4 - Sociedade Anônima Fechada)
Características: A Sociedade Anônima é o tipo jurídico onde o capital social é composto por ações e seus sócios são chamados de acionistas. A responsabilidade e participação no capital social de cada acionista está limitado ao valor (preço) da ação que ele adquire na sociedade anônima. Além disso, a Sociedade Anônima (S.A.) tem uma estrutura complexa e a sua administração é feita por uma diretoria e outros órgãos específicos que podem ser criados dentro da empresa. São eles: Assembleia Geral, Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal.
A S.A. pode ser classificada em Sociedade Anônima Aberta ou Sociedade Anônima Fechada. A aberta possui suas ações listadas em bolsa ou mercado de balcão, já a fechada não possui ações no mercado.
Esse tipo jurídico é recomendável para grandes negócios porque possui uma administração muito mais complexa que as demais formas jurídicas, o que requer um número maior de administradores e a necessidade de mais recursos financeiros e humanos.
As normas aplicáveis às Sociedades Anônimas são mais complexas e requerem um nível maior de conhecimento por parte dos administradores e acionistas. Essas sociedades podem possuir ações negociadas em bolsa de valores ou de balcão, caso seja de capital aberto, ou funcionar como uma sociedade limitada, se de capital fechado. Essa figura empresarial conta com uma grande gama de instrumentos jurídicos que facilitam a captação de recursos de terceiros. Pense em uma grande empresa de tecnologia que abre capital na bolsa de valores.
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Cooperativa
(Natureza Jurídica: 214-3)
Características: A Cooperativa corresponde a uma junção de pessoas que se unem para realizar determinadas atividades em benefício comum a todos.
As regras da cooperativa constam de lei específica (Lei nº 5.764, de 1971). A sociedade Cooperativa congrega vários cooperados e é formalizada por meio de Estatuto. Sua estrutura é mais complexa, pois reúne uma gama de trabalhadores que se juntam para desenvolver determinado trabalho.
As Cooperativas, estão divididas em 7 ramos de atividades:
- Agropecuário - relacionadas às atividades agropecuária, extrativista, agroindustrial, aquícola ou pesqueira. O papel da cooperativa é receber, comercializar, armazenar e industrializar a produção dos cooperados.
- Crédito - esse ramo é promover a poupança e oferecer soluções financeiras adequadas às necessidades de cada cooperado. Sempre a preço justo e em condições vantajosas para os associados. Afinal, o foco do cooperativismo de crédito são as pessoas, não o lucro.
- Transporte - atuam na prestação de serviços de transporte de cargas e passageiros. Nesta categoria você encontra: transporte individual (táxi e mototáxi), transporte coletivo (vans, micro-ônibus e ônibus), transporte de cargas ou moto frete e transporte escolar.
- Trabalho, Produção de Bens e Serviços - prestam serviços especializados a terceiros ou que produzem bens, tais como, beneficiamento de material reciclável e artesanatos, por exemplo. Também reúne todas as cooperativas de professores e dos antigos ramos: produção, mineral, parte do turismo e lazer e, por fim, especial.
- Saúde - formadas por médicos, odontólogos ou profissionais ligados à área de saúde humana, enquadrados no CNAE 865, e também as cooperativas formadas por usuários que se reúnem para constituir um plano de saúde, pois são consideradas operadoras.
- Consumo - composto por cooperativas que realizam compras em comum, tanto de produtos quanto de serviços para seus cooperados (supermercados, farmácias), as cooperativas formadas por pais para contratação de serviços educacionais e também por aquelas de consumo de serviços turísticos.
- Infraestrutura - fornecem serviços como energia e telefonia, por exemplo, seja repassando a energia de concessionárias ou gerando a sua própria. Inclui também as cooperativas de construção de imóveis para moradia. Esse ramo garante o acesso dos cooperados a condições fundamentais para seu desenvolvimento.
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Inova Simples (I.S.)
(Natureza Jurídica: 234-8)
Características: A Empresa Simples de Inovação (Inova Simples) é constituída por meio do Portal Inova Simples que, após o preenchimento do formulário de abertura, emite o comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
Se trata de um Regime Especial simplificado, que concede às iniciativas empresariais que se autodeclarem como empresas de inovação, tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação.
Essa Natureza Jurídica permite a abertura com apenas um integrante ou com sócios e quotas em seu quadro societário.
Dentre as suas especificidades, podemos destacar:
- O registro é gratuito;
- Pode conter qualquer atividade econômica, com caráter incremental (algo que já existe e é melhorado) ou disruptivo (algo novo, como exemplo a Uber, que mudou a forma de oferecer transporte acessível e de qualidade, para facilitar o deslocamento das pessoas) (ou seja, não está vinculada somente à área de tecnologia);
- É permitida a opção pelo Simples Nacional;
- É permitida a comercialização experimental do serviço ou produto até o limite fixado para o MEI (R$ 81.000,00 por ano);
- É permitida a transformação da Empresa Simples de Inovação em outro tipo jurídico empresarial (Empresário Individual ou Sociedade Empresária);
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