Recurso ao DREI nº 14021.109821/2025-33
Leiloeiro público oficial. Indeferimento de recadastramento anual pela
Junta Comercial em razão da existência de ação judicial envolvendo leilão conduzido pela profissional. Sentença judicial que analisou o mérito da controvérsia e concluiu pela regularidade do leilão judicial e da atuação da leiloeira, afastando alegações de vícios na arrematação, embora ainda pendente de trânsito em julgado.
Atualizado em
01/04/2026 14h42
14021.1098212025-33 (Poliana JUCEMAT).pdf