Cadastramento Único dos Artesãos do Brasil
Conheça o Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB)
O Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB) foi desenvolvido com o propósito de prover informações necessárias à implementação de políticas públicas e ao planejamento de ações de fomento para o setor artesanal. Como ferramenta de captação de dados do setor artesanal brasileiro, o sistema permite o cadastramento único dos artesãos do Brasil de modo a agregar as informações em âmbito nacional.
O SICAB contempla as seguintes categorias de registro (Art.10 da Portaria 1.007-SEI/2018):
-Artesão profissional;
-Mestre artesão profissional;
-Grupo de produção artesanal;
-Associação de artesãos;
-Cooperativa de artesão;
-Sindicato de artesão;
-Federação de artesão;
-Confederação de artesão.
Além disso, o sistema oferece a emissão da Carteira Nacional do Artesão que é a identificação do artesão, prevista na Lei nº 13.180, de 22 de outubro de 2015, válida em todo o território nacional e com validade de 6 (seis) anos. Desde 2020, o sistema também, oferece a emissão da Carteira Nacional do Mestre Artesão.
CRITÉRIOS PARA OBTER A CARTEIRA NACIONAL DO ARTESÃO
Ter domicílio na unidade federativa em que for solicitado o registro;a) Carteira de Identidade; e/ou (Documento de identificação com foto);
b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) comprovante de residência ou declaração conforme Lei n° 7.115, de 29 de agosto de 1983;
d) cópia do documento de inscrição no PIS/PASEP (opcional);
e) 1 (uma) foto 3 x 4.
Mostrar as peças artesanais que produz para avaliação de servidor público vinculado à Coordenação Estadual do Artesanato ou colaborador eventual com conhecimento notório do artesanato local, a fim de identificar se a técnica predominante empregada pelo artesão e as características do(s) produto(s) atendam aos critérios estabelecidos na Base Conceitual do Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) disposta na Portaria 1.007-SEI de 11 de junho de 2018.
Caso os produtos apresentados sejam considerados artesanato, o(a) interessado(a) deverá realizar o teste de habilidade, onde deverá:
a) apresentar 1 (uma) peça pronta de cada matéria-prima/técnica a ser cadastrada;
b) elaborar uma peça artesanal, por matéria-prima/técnica a ser cadastrada, em todas as suas fases.
Após cumprir todos os requisitos, a Coordenação Estadual do Artesanato emitirá e entregará a Carteira Nacional do Artesão ao(à) interessado(a).
CARTEIRA NACIONAL DO MESTRE ARTESÃO
Considera-se Mestre Artesão profissional, o artesão que se notabilizou em seu ofício, legitimado pela comunidade que representa e que difunde para as novas gerações conhecimentos acerca dos processos e técnicas do ofício artesanal.
Para obter a Carteira Nacional do Mestre Artesão é necessário apresentar e atender os mesmos critérios para emissão da Carteira Nacional do Artesão, exceto o teste de habilidade. Além disso, são requisitos necessários para comprovação do mestre artesão:
I- comprovar, através de depoimentos orais e outros documentos, a existência e a relevância do saber ou do fazer popular tradicional que representam ao longo da história;
II - deter a memória indispensável à transmissão do saber ou do fazer;
III - possuir atuação no Brasil há pelo menos dez anos.
ONDE OBTER A CARTEIRA NACIONAL DO ARTESÃO
O cadastro no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab) e a emissão da Carteira Nacional do Artesão são realizados pelas Coordenações Estaduais de Artesanato, vinculadas às Secretarias de Estado das vinte e sete Unidades da Federação responsáveis pelas políticas públicas voltadas ao artesão e ao artesanato.
Para obter a Carteira Nacional do Artesão, as matérias primas utilizadas e o modo de produção desenvolvido pelo interessado deverá constar no rol de técnicas e tipologias da produção artesanal, estabelecido pelo Anexo II da PORTARIA Nº 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018.
Para saber maiores informações a respeito do cadastramento, consulte a página das Coordenações Estaduais de Artesanato (CEA).
PRÉ-CADASTRO
O cidadão que deseja requerer o cadastro no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab) e a emissão da Carteira Nacional do Artesão à Coordenação Estadual de Artesanato (CEA) do estado em que reside, poderá realizar o PRÉ-CADASTRO no próprio Portal do Artesanato Brasileiro.
A solicitação será moderada pela Coordenação Estadual de Artesanato, e o(a) solicitante receberá as instruções por e-mail ou poderá acessá-las por meio da página de acompanhamento na sua área de acesso no Portal do Artesanato Brasileiro.
IMPORTANTE: O pré-cadastro não é garantia de aprovação em todo o procedimento para a concessão da Carteira Nacional do Artesão. Para concluir o cadastro, deverá ser realizado o teste de habilidade a um servidor público ou colaborador eventual da Coordenação Estadual do Artesanato.
O Manual com as instruções a respeito do PRÉ-CADASTRO DE ARTESÃO está disponível aqui.
ÁREA DO ARTESÃO
O(A) artesão(ã) - que possui cadastro no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab) e a Carteira Nacional do Artesão - poderá acessar seus dados e algumas funcionalidades disponíveis no seu perfil.
O(A) artesão(ã) cadastrado(a) poderá:
- acessar seus dados;
- realizar a atualização de dados autodeclaratórios (Dados que não precisam ser comprovados por documentação ou teste de habilidade técnica);
- emitir a sua Ficha de Cadastro;
- solicitar o cancelamento da sua Carteira Nacional do Artesão.
O Manual do Usuário Artesão está disponível aqui.
Anexos: