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Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
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Perguntas Frequentes - RNTRC

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Publicado em 03/07/2026 14h28 Atualizado em 07/07/2026 10h58
  • 1. RNTRC Digital: acesso, serviços e funcionamento
    • 1.1. O que é o RNTRC Digital?

      O RNTRC Digital é uma nova maneira de o transportador solicitar o seu cadastro, gerenciar frota (inclusão e exclusão de veículos), reativação e manter suas informações atualizadas no RNTRC. 

      Além disso, o transportador também pode realizar o cancelamento de seu cadastro RNTRC. Todavia, neste caso, após cancelar o RNTRC, o transportador estará inapto ao transporte rodoviário remunerado de cargas e, caso houver veículo(s) na frota, este(s) será(ão) excluído(s) automaticamente do cadastro no RNTRC. 

      O transportador poderá solicitar os serviços referentes ao RNTRC diretamente pela internet, GRATUITAMENTE, não sendo necessário comparecer a um Ponto de Atendimento credenciado pela ANTT ou encaminhar documentos. 

      Para acessar o RNTRC Digital é preciso possuir uma conta GOV.BR, nível Prata ou Ouro, verificada com um dos selos abaixo: 

      (Recomendado) Selo Validação Facial 

      Selo Internet Banking 

      Selo Internet Banking (Banco do Brasil) 

      Selo de Certificado Digital de Pessoa Física 

      No caso de pessoa jurídica, os seguintes selos podem ser necessários: 

      Selo de Certificado Digital de Pessoa Jurídica 

      Selo de Colaborador da Pessoa Jurídica 

      Para obter mais informações sobre o RNTRC Digital e os serviços disponíveis acesse https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/como-obter-e-atualizar 

      O acesso ao RNTRC Digital está disponível em https://rntrcdigital.antt.gov.br 

      Links: 

      • RNTRC Digital: https://rntrcdigital.antt.gov.br 

      • https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/como-obter-e-atualizar

    • 1.2. Quem pode acessar o RNTRC Digital?

      A pessoa física ou pessoa jurídica (representante) que necessita se cadastrar como transportador rodoviário remunerado de cargas, atualizar informações cadastrais ou gerenciar frota no RNTRC. 

      O proprietário de veículo que arrendou um veículo de cargas para um transportador inscrito no RNTRC e que precisa cadastrar o devido contrato de arrendamento no RNTRC Digital. 

      O acesso ao RNTRC Digital esta disponível em https://rntrcdigital.antt.gov.br 

    • 1.3. Posso utilizar a CNH digital ou o CRLV digital para realizar a inscrição pessoal ou de frota no RNTRC?

      Os dados informados no ato da inscrição são conferidos junto à Receita Federal do Brasil, e devem ser iguais aos utilizados para criar a sua conta gov.br para acessar o RNTRC Digital. 

      Os documentos digitais emitidos pelos DETRANs são válidos para a inscrição no RNTRC nos pontos de atendimento, desde que acompanhados de um comprovante impresso, emitido pelo órgão, que permita ao ponto de atendimento fazer a autenticação e arquivamento do mesmo para auditoria da ANTT. 

    • 1.4. Quais serviços estão disponíveis no RNTRC DIGITAL?

      Por meio do RNTRC Digital é possível realizar o cadastro de transportador, gerenciamento de frota, atualização cadastral, reativação, cancelamento do RNTRC e emissão de documentos, tais como: Certificado de RNTRC e Extrato do Transportador. 

      Todos os serviços são gratuitos e realizados pelo próprio transportador pela internet. 

      Para mais detalhes, consulte os serviços no Portal Gov.Br: 

      Inscrição no RNTRC 

      Gerenciamento de frota 

      Atualização cadastral 

      Cancelamento do RNTRC 

      Reativação do RNTRC 

      Solicitar extrato ou certificado 

      Gerenciar contratos de comodato, aluguel ou arrendamento de veículos rodoviários de cargas ( tutorial escrito , tutorial em vídeo ) 

      • O cancelamento do RNTRC torna o transportador inapto ao transporte rodoviário remunerado de cargas e, ainda, os veículos que estiverem cadastrados em sua frota são automaticamente excluídos após concluído o cancelamento. 

      ** A reativação do RNTRC somente é possível nos casos em que o registro esteja na situação: “ Suspenso Cautelarmente ", " Suspenso ", " Vencido " ou " Cancelado ”. 

      Links: 

      • Inscrição no RNTRC: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-cadastro-de-transportador-no-rntrc 

      • Gerenciamento de frota: https://www.gov.br/pt-br/servicos/modificar-frota-de-transportadores-no-rntrc 

      • Atualização cadastral: https://www.gov.br/pt-br/servicos/modificar-frota-de-transportadores-no-rntrc 

      • Cancelamento do RNTRC: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/cancelamento 

      • Reativação do RNTRC: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/reativacao 

      • Solicitar extrato ou certificado: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-reimpressao-de-certificado-ou-extrato-de-frota-no-rntrc 

      • Gerenciar contratos de comodato, aluguel ou arrendamento de veículos rodoviários de cargas: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerenciar-contratos-de-arrendamento-rntrc 

      • Tutorial escrito: tutorial-arrendamento.pdf 

      • Tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=GscQwaYIQcM 

    • 1.5. Como fazer inclusão/exclusão de contrato de arrendamento no RNTRC Digital?

      Para incluir um veículo que não é de propriedade do transportador em sua frota cadastrada no RNTRC, é preciso haver um contrato de arrendamento, comodato ou aluguel válido, com firma reconhecida. 

      O proprietário do veículo é quem deve cadastrar o contrato no RNTRC Digital 

      Depois que o proprietário cadastrar o contrato de arrendamento, o transportador poderá incluir o veículo em sua frota junto ao RNTRC. 

      É preciso se certificar que o CRLV do veículo esta atualizado. 

      Acesse o tutorial de gerenciamento de contratos de arrendamentos no RNTC Digital: 

       Tutorial escrito: tutorial-arrendamento.pdf 

       Tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=GscQwaYIQcM 

    • 1.6. Quanto custam os serviços prestados no RNTRC Digital?

      Todos os serviços prestados no RNTRC Digital são gratuitos. 

      Para informações sobre o RNTRC Digital e os serviços disponíveis, acesse https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/como-obter-e-atualizar 

    • 1.7. O RNTRC Digital afirma que não possui registro de experiência comprovada para o transportador

      O Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou Responsável Técnico (RT) deve primeiro realizar, presencialmente, a Prova Eletrônica em uma das entidades credenciadas pela ANTT. 

      Se for aprovado, o sistema RNTRC automaticamente registrará esta informação e o TAC e/ou RT poderá realizar seu cadastro no RNTRC. 

      Maiores informações sobre a Prova Eletrônica estão disponíveis em https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/prova-eletronica .

    • 1.8. Quem poderá realizar cadastro, reativação, cancelamento do RNTRC, movimentação de frota ou alteração de dados?

      O próprio transportador, por meio do RNTRC Digital ( https://rntrcdigital.antt.gov.br ), gratuitamente , ou presencialmente junto às entidades representativas da categoria (ETC, CTC e TAC) conveniadas com a ANTT que prestam o serviço de inscrição e manutenção do RNTRC por meio de Pontos de Atendimento habilitados pela Agência. 

      Para acessar a lista de Pontos de Atendimento habilitados pela ANTT, acesse: 

      https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/pontos-de-atendimento 

      Links: 

      • https://rntrcdigital.antt.gov.br: https://rntrcdigital.antt.gov.br 

      • https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/pontos-de-atendimento 

  • 2. Cadastro, manutenção e regras do RNTRC
    • 2.1. Onde o transportador que realiza o transporte remunerado deve se cadastrar?
      • O transportador poderá se cadastrar gratuitamente por meio do RNTRC Digital, disponível em https://rntrcdigital.antt.gov.br/ 

        A outra alternativa é comparecer a um Ponto de Atendimento habilitado pela ANTT, no qual o serviço poderá ser cobrado para fins de remunerar o serviço prestado pelas entidades representativas da categoria (ETC, CTC e TAC). 

        Todos os Pontos de Atendimento habilitados pela ANTT recebem um número de identificação que deve ser apresentado em banner de divulgação no local. Nestes Pontos de Atendimento devem ser oferecidos os serviços de cadastramento, atualização cadastral, gerenciamento da frota, reativação do RNTRC, cancelamento do RNTRC, além de impressão do certificado do RNTRC e consultas em geral acerca do RNTRC. 

        Para acessar a lista de Pontos de Atendimento habilitados pela ANTT, acesse: 

        • https://rntrcdigital.antt.gov.br/

        • https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/pontos-de-atendimento: 

         

    • 2.2. É possível alterar dados, como o endereço do transportador, por exemplo?

      Sim. Os pedidos de alteração de dados cadastrais devem seguir os mesmos procedimentos previstos para os pedidos de registro, devendo ser efetuados por meio do RNTRC Digital, gratuitamente, ( https://rntrcdigital.antt.gov.br ) ou pessoalmente nos Pontos de Atendimento credenciados pela ANTT. 

      Para saber nomes, endereços e telefones dos Pontos Credenciados do RNTRC, acesse a lista disponível em https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/pontos-de-atendimento . 

      Links: 

      • https://rntrcdigital.antt.gov.br: https://rntrcdigital.antt.gov.br 

      • Pontos de Atendimento: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/pontos-de-atendimento 

    • 2.3. Qual o preço a ser pago pelo caminhoneiro pelo cadastro?

      Se o transportador utilizar o RNTRC Digital , todos os serviços são realizados gratuitamente. 

      Para a execução das atividades de inscrição e manutenção de transportadores no RNTRC, a Agência Nacional de Transportes Terrestres firmou convênio com entidades representativas das categorias de transportador: empresas (ETC), autônomos (TAC) e cooperativas (CTC). 

      As entidades conveniadas responsáveis pelo cadastramento têm como procedimento padrão a cobrança de valores, a título de ressarcimento dos custos inerentes a prestação de serviços e disponibilização de materiais. 

      Para saber nomes, endereços e telefones dos Pontos Credenciados do RNTRC, acessar a lista disponível em https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/pontos-de-atendimento . 

      Links: 

      • RNTRC Digital: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=rntrcdigital.antt.gov.br&authorization_id=182f93e093f 

      • https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/pontos-de-atendimento

    • 2.4 Por que o transportador se cadastrou no RNTRC e ficou com registro pendente?

      Ao se inscrever pela primeira vez, o transportador recebe um registro com situação “pendente” caso ainda não tenha nenhum veículo de categoria “aluguel” em sua posse. Dessa forma, o transportador poderá realizar as alterações necessárias no licenciamento do seu veículo junto ao DETRAN antes de incluir o mesmo no RNTRC. 

      A situação “pendente” permanecerá até que o transportador regularize a sua situação, com a inclusão de um veículo automotor de categoria “aluguel” em seu registro. 

      Alertamos que o transportador não pode realizar transporte remunerado de cargas com o registro “pendente”, ficando sujeito à multa. 

      Se o transportador possuir um veículo de categoria “aluguel” no ato do cadastro e cumprir todas as condições necessárias, então o seu registro ficará desde o início com a situação “ativo”. 

    • 2.5. Quais as obrigações do Responsável Técnico? Ele pode atuar em mais de uma ETC?

      A ETC deve possuir um Responsável Técnico, que responderá pelo cumprimento das normas relativas à atividade de transporte perante os seus clientes, terceiros e órgãos públicos. O Responsável Técnico responde solidariamente com a empresa pela adequação e manutenção de veículos, equipamentos e instalações, bem como pela qualificação e treinamento profissional de seus funcionários de operação e prestadores de serviço. Não há impedimentos para que o mesmo Responsável Técnico atue em mais de uma empresa, mas, se for declarada sua inidoneidade, todas as empresas sob sua responsabilidade estarão automaticamente suspensas até a regularização. 

    • 2.6. Ao realizar um procedimento junto ao RNTRC, o sistema apontou que os meus dados estão divergentes na Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou DENATRAN. O que fazer?

      Caso haja divergência entre os dados atuais do transportador e os cadastrados junto à RFB e/ou do DENATRAN, o transportador deve dirigir-se ao órgão competente para atualização dos dados. A atualização dos dados pelos órgãos competentes pode demorar algum tempo. Dessa forma, o transportador deve aguardar o prazo para conclusão da atualização dos dados nos sistemas antes de iniciar os procedimentos de cadastro ou recadastro junto ao RNTRC. 

    • 2.7. Tenho que instalar o adesivo nos veículos automotores de cargas e implementos?

      Não é mais necessário instalar adesivos nos veículos automotores de cargas e implementos inscritos no RNTRC. 

    • 2.8. A inscrição no RNTRC na categoria ETC ou CTC pode ser feita no CNPJ de filial ou deve ser feito no da matriz?

      No caso de pessoas jurídicas, a comprovação do preenchimento dos requisitos exigidos para inscrição no RNTRC é feita pela matriz da Empresa. As filiais existentes ficarão associadas ao cadastro principal (que é sempre da Matriz) e utilizarão o mesmo código de RNTRC. 

    • 2.9. Não pretendo mais trabalhar como transportador. Como solicito a exclusão do meu registro no RNTRC?

      De acordo com o art. 10, inciso I da Resolução ANTT nº 5.982, de 2022, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC poderá ser cancelado a pedido do próprio transportador ou de seu representante identificado para esse fim. 

      No ato do cancelamento, os veículos também são excluídos da frota do transportador. 

      As instruções para solicitação do cancelamento do RNTRC podem ser encontradas na página https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/cancelamento . 

      O cancelamento é realizado pela ANTT de forma gratuita. 

    • 2.10. Em caso de extinção do contrato entre Responsável Técnico e a Empresa ou Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas, o que a Empresa deverá fazer?

      A empresa ou cooperativa deverá promover a substituição do Responsável Técnico imediatamente. 

      A substituição é feita por meio do procedimento "Alteração de Dados" e poderá ser realizada gratuitamente pelo RNTRC Digital ( https://rntrcdigital.antt.gov.br/ ) ou presencialmente em um Ponto de Atendimento credenciado pela ANTT, conforme lista disponível em https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/pontos-de-atendimento . 

      A ETC ou CTC que não possuir Responsável Técnico cadastrado ficará com o RNTRC na situação "Suspenso" e não poderá realizar o transporte remunerado de cargas, nos termos da Resolução ANTT nº 5.982/2022 . 

      Links: 

      • https://rntrcdigital.antt.gov.br/: https://rntrcdigital.antt.gov.br/ 

      • https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/pontos-de-atendimento 

      • Resolução ANTT nº 5.982/2022: https://anttlegis.antt.gov.br/action/ActionDatalegis.php?acao=detalharAto&tipo=RES&numeroAto=000059… 

    • 2.11. Qual o prazo para o transportador providenciar a atualização no cadastro quando ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT?

      Imediatamente. O transportador deverá providenciar a atualização no cadastro sempre que ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT, ou seja, tão logo as alterações aconteçam. 

      A ANTT irá verificar alguns dados junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e ao DENATRAN. Portanto, antes de iniciar qualquer procedimento relativo ao RNTRC, o transportador deverá se certificar que os dados estão atualizados nestes órgãos. Caso não estejam, é necessário providenciar sua atualização junto à RFB e ao DENATRAN. 

      a) Junto à Receita Federal do Brasil (RFB): 

      Pessoas Físicas: nome, sexo, data de nascimento, nome da mãe e endereço. 

      Pessoas Jurídicas: razão social, nome fantasia, CNAE, capital social e endereço. 

      b) Junto ao DENATRAN: 

      Veículos de carga: Renavam, chassi, marca, UF, ano de fabricação, descrição do tipo de veículo, carroceria, eixos, Peso Bruto Total - PBT (novo campo obrigatório) e CPF/CNPJ do Proprietário . 

      A atualização dos dados pelos órgãos competentes pode demorar algum tempo. Dessa forma, o transportador deve aguardar o prazo para conclusão da atualização dos dados nos sistemas antes de iniciar os procedimentos de cadastro ou recadastro junto ao RNTRC.

    • 2.12. Quais os tipos de veículos que podem e devem ser cadastrados no RNTRC?

      Devem ser registrados no RNTRC todos os veículos automotores de carga e implementos rodoviários utilizados na execução do transporte rodoviário de carga com cobrança de frete. O RNTRC refere-se apenas à atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas. Por esse motivo, só é admitida a inclusão no RNTRC de veículos destinados exclusivamente ao transporte rodoviário de carga com cobrança de frete. 

      Adicionalmente, cabe frisar que apenas veículos licenciados no DETRAN na categoria “aluguel” (placa vermelha) podem ser registrados no RNTRC.

    • 2.13. O que devo fazer para licenciar meu veículo de carga (automotor ou implemento rodoviário) na categoria “aluguel”, ou seja, obter a placa vermelha e assim poder inclui-lo no RNTRC?

      O licenciamento de veículos é de competência dos DETRANs. Contudo, o registro/licenciamento de veículos de carga na categoria “Aluguel” depende da comprovação de regularidade de inscrição no RNTRC. 

      No caso de novos transportadores, que estão em fase de cadastramento no RNTRC, será possível finalizar o cadastramento sem a inclusão de veículo em sua frota. A situação do cadastro ficará “pendente” por tempo indeterminado, até que um veículo seja incluído no RNTRC do transportador. 

      De porte do RNTRC, o transportador deverá providenciar o licenciamento de seu(s) veículo(s) de carga na categoria “Aluguel” junto ao DETRAN. 

      Após a inclusão do veículo de carga de categoria “Aluguel” no seu RNTRC, a sua situação será alterada para “ativo”, caso todas as condições sejam satisfeitas, nos termos da Resolução ANTT nº 5.982/2022 . 

      No caso dos transportadores que já estão cadastrados no RNTRC e querem incluir um veículo novo, basta apresentarem o certificado do RNTRC no DETRAN. 

      A situação do transportador no RNTRC pode ser verificada por meio de Consulta Pública de Transportador, disponível em https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx , e serão aceitos os transportadores com RNTRC na situação “ativo”, ou “pendente”. 

      Links: 

      • Resolução ANTT nº 5.982/2022: https://anttlegis.antt.gov.br/action/ActionDatalegis.php?acao=detalharAto&tipo=RES&numeroAto=000059… 

      • https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx 

    • 2.14. Porque o RNTRC está na situação "Pendente"? Como regularizar?

      O RNTRC fica na situação "Pendente" quando não há veículo automotor da categoria "aluguel" cadastrado em sua frota. 

      Para regularizar, o transportador deve realizar o procedimento de "Gerenciamento de Frota" e incluir um veículo automotor de cargas, da categoria aluguel (placa vermelha) em sua frota. O veículo deve estar em sua propriedade ou posse. 

      O procedimento pode ser realizado gratuitamente no RNTRC Digital https://rntrcdigital.antt.gov.br/ . 

      Ou em um Ponto de Atendimento credenciado pela ANTT, conforme lista disponível em https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/pontos-de-atendimento.

    • 2.15. É obrigatório portar o Certificado do RNTRC - CRNTRC?

      O Certificado do RNTRC não é de porte obrigatório.

    • 2.16. Qual a validade do Certificado do RNTRC - CRNTRC?

      O registro RNTRC tem validade indeterminada, conforme Art. 9º Resolução ANTT nº. 5982, de 23 de junho de 2022. 

      O RNTRC não terá mais validade de 5 anos e não é necessário realizar recadastramento. 

    • 2.17. É necessária a anotação do contrato particular de arrendamento no CRLV?

      A Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022, diz em seu Art. 12: 

      Art. 12. Comprovar-se-á a propriedade de veículo automotor de cargas e de implemento rodoviário com a apresentação do Certificado de Registro de Veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM ou em consulta a bancos de dados pela ANTT. 

      Parágrafo único. Caso o transportador não seja o proprietário, a regularidade da posse do veículo automotor de cargas e de implemento rodoviário deverá ser comprovada mediante a anotação em contrato de comodato, aluguel, arrendamento ou afins junto ao RENAVAM ou por outro meio eletrônico hábil disponibilizado pela ANTT. 

      Contratos particulares de arrendamento poderão ser aceitos mediante o cadastro de suas informações no sistema RNTRC, desde que o arrendante seja o proprietário do veículo cadastrado no RENAVAM e que o contrato esteja vigente na data do cadastro.

    • 2.18. Poderá ser utilizada como comprovação de experiência para o registro do TAC o registro na Carteira de Trabalho de experiência anterior em outras atividades?

      Não. Não serão mais utilizadas atividades anteriores registradas na carteira de trabalho como comprovação de experiência para registro do TAC. Será considerada como experiência apenas se o transportador foi registrado por pelo menos três anos no RNTRC como TAC. 

      Conforme Art. 14 §1° da Resolução ANTT nº 5.982/22, a aprovação no curso específico se dá única e exclusivamente por meio de prova de conhecimento eletrônica, elaborada e aplicada conforme regras estabelecidas pela ANTT. 

      Mais informações sobre a Prova Eletrônica estão disponíveis em https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/prova-eletronica  

    • 2.19. Se um TAC possuir 3 (três) veículos automotores de carga e 9 (nove) implementos rodoviários cadastrados poderá registrar mais veículos?

      Não. Conforme o parágrafo 1º do art. 11 da Resolução 5982/2022 no caso de Combinação de Veículo de Carga - CVC poderão ser cadastrados até três implementos rodoviários para cada veículo automotor na forma regulamentada pelo CONTRAN. 

    • 2.20. Um motorista pode solicitar o seu registro como TAC auxiliar, sem necessidade de estar vinculado a um veículo?

      O TAC-Auxiliar ficará vinculado não ao veículo, mas sim ao RNTRC do Transportador Autônomo de Cargas que o cadastrar no RNTRC. 

      Para tanto, o TAC deverá informar os dados dos motoristas autorizados a conduzir veículo automotor de carga de sua propriedade ou em sua posse, registrados em sua frota no RNTRC. 

      O TAC poderá vincular ao seu registro até dois TAC-Auxiliares. 

    • 2.21. A CTC deve ter o transporte como atividade econômica?

      Sim. Deve-se considerar ainda que, conforme prevê a alínea “b”, inciso III do art. 4º da Resolução 5.982/22 com fulcro na Lei 11.442/2007, a CTC, para fins de registro no RNTRC deve estar constituída como pessoa jurídica tendo a atividade de transporte de cargas como atividade econômica. 

    • 2.22. A CTC deve ser formada por quantos cooperados?

      Apesar de na Resolução ANTT nº 5.982/2022 não constar o número mínimo de cooperados, é obrigatório o registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ou na entidade estadual, se houver. Para obtenção de tal registro, a OCB ou as entidades estaduais fazem a verificação da constituição das sociedades cooperativas, conforme preconizado pela Lei nº 5.764/1971 – Lei que define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências. 

    • 2.23. Qual o número mínimo de veículos que a cooperativa deve cadastrar na sua frota?

      A cooperativa deve ter pelo menos um veículo automotor (próprio, arrendado, comodato ou leasing registrado no DETRAN) em seu nome, ou em nome de um de seus cooperados (próprio, em copropriedade, arrendado, comodato ou leasing registrado no DETRAN). 

    • 2.24. O cooperado deve firmar contrato de arrendamento do(s) veículo(s) com a cooperativa?

      Não. Para inclusão de veículos na frota da CTC, é necessária a comprovação da propriedade ou posse de veículo automotor de carga e de implementos rodoviários em nome da própria CTC ou no nome de seus cooperados. 

    • 2.25. Poderá ser utilizada como comprovação de experiência para o Responsável Técnico - RT o registro na Carteira de Trabalho com a experiência anterior em outras atividades?

      Não. Não serão mais utilizadas atividades anteriores registradas na carteira de trabalho como comprovação de experiência para cadastro como RT. Será considerada como experiência apenas se o indivíduo tiver sido cadastrado no RNTRC como RT por pelo menos três anos, ou comprovar ter sido aprovado em prova de conhecimento específico. 

      Conforme Art. 14 §1° da Resolução ANTT nº 5.982/22, a aprovação no curso específico se dará única e exclusivamente por meio de prova de conhecimento eletrônica, elaborada e aplicada conforme regras estabelecidas pela ANTT. 

      Mais informações sobre a Prova Eletrônica estão disponíveis em https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/prova-eletronica 

    • 2.26. Todos os transportadores rodoviários remunerados de carga devem se recadastrar para adequação à Resolução ANTT nº 5.982/2022?

      Não. A Resolução ANTT n° 5.982/22 entrou em vigor na data de 01/09/2022 e não há necessidade de realizar recadastramento para adequar-se a ela. 

      Esclarecemos que a partir desta data, o RNTRC passou a ter validade indeterminada. 

      Para os transportadores que não estiverem com RNTRC na situação “Vencido”, a ANTT irá retirar a validade do RNTRC de forma automática. 

      Se o transportador não estiver com o registro “Vencido” não é necessário fazer nenhum procedimento para que o RNTRC fique com validade indeterminada. 

      O transportador que estiver com o RNTRC "Vencido" deverá realizar a reativação pelo RNTRC Digital (rntrcdigital.antt.gov.br), gratuitamente, ou em um dos Pontos de Atendimento habilitados pela ANTT para a categoria do transportador (TAC, ETC ou CTC), conforme lista disponível em https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/pontos-de-atendimento . 

      Links: 

      • A Resolução ANTT n° 5.982/22: https://anttlegis.antt.gov.br/action/ActionDatalegis.php?acao=detalharAto&tipo=RES&numeroAto=000059… 

      • rntrcdigital.antt.gov.br: http://rntrcdigital.antt.gov.br 

  • 3. Responsável Técnico, documentação e obrigatoriedade do RNTRC
    • 3.1. A Lei exige a indicação de Responsável Técnico para inscrição e manutenção de empresas e cooperativas no RNTRC. Quem pode exercer essa função? Há normatização da ANTT para o contrato entre a Empresa ou Cooperativa e o Responsável Técnico?

      O contrato firmado entre Responsável Técnico e a Empresa de Transporte Rodoviário de Carga é de natureza privada, sendo regido por regras gerais do Direito Civil. 

      Para fins do RNTRC, a ETC ou CTC poderá indicar para atuar como Responsável Técnico qualquer pessoa, desde que tal pessoa preencha o requisito de experiência profissional necessário. 

      No caso de a pessoa indicada nunca ter atuado como Responsável Técnico de ETC/CTC, única forma de comprovação experiência admitida atualmente, o interessado deverá ser aprovado em prova eletrônica realizada presencialmente em uma das entidades credenciadas pela ANTT. 

      Para mais informações sobre prova eletrônica para comprovação de experiência, acesse https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/prova-eletronica

    • 3.2. O transportador que tem registro no RNTRC pode transportar carga própria?

      Sim. O transportador remunerado pode transportar sua própria carga, que será identificada na nota fiscal. 

    • 3.3. Quais documentos os transportadores devem apresentar ao comparecer a um Ponto de Atendimento credenciado pela ANTT de sua categoria (ETC, TAC ou CTC) para realizar o cadastro no RNTRC?

      Na Resolução ANTT nº 5.982/2022 estão listados os requisitos necessários para o cadastramento dos transportadores no RNTRC. 

      No momento do registro, são exigidos documentos comprobatórios desses requisitos e outros para cadastro, que são determinados de acordo com os diferentes tipos de transportadores. 

      Acesse https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/como-obter-e-atualizar e verifique a lista de documentos exigidos. 

      A lista dos Pontos de Atendimento RNTRC habilitados pela ANTT está disponível em: 

      https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/pontos-de-atendimento 

      Links: 

      • Resolução ANTT nº 5.982/2022: https://anttlegis.antt.gov.br/action/ActionDatalegis.php?acao=detalharAto&tipo=RES&numeroAto=000059… 

    • 3.4. Quem transporta exclusivamente carga própria tem que se registrar no RNTRC?

      Não. O transportador que transporta exclusivamente carga própria, ou seja, não presta serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas para terceiros não tem que se registrar no RNTRC. 

  • 4. Regularização do RNTRC
    • 4.1. A Cooperativa ou Empresa está com CNPJ baixado na Receita Federal. O que fazer?

      Deverá ser apresentado pedido junto à ANTT de cancelamento do registro RNTRC por motivo de encerramento da pessoa jurídica. 

      O solicitante deve fornecer as seguintes informações: 

      Nome ou Razão Social; 

      CNPJ; 

      E-mail; 

      RNTRC; 

      Categoria do Transportador (ETC ou CTC) 

      Nome e CPF do representante. 

      Ainda, deve fornecer o documento que comprove a baixa do CNPJ na Receita Federal e o documento do solicitante. 

      Por fim, o requerimento deverá estar assinado de forma idêntica ao documento de identidade ou digitalmente (padrão ICP-Brasil ou Gov.br https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica) 

      Para protocolar, junto à ANTT, pedido de cancelamento do RNTRC por motivo de baixa de CNPJ, siga as orientações disponíveis em: 

      SEI - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 

      Ressaltamos que é possível realizar o cancelamento do RNTRC nos casos em que não conste baixa de CNPJ, sendo que, nestes casos, não deve ser encaminhado pedido à ANTT, pois o próprio transportador poderá realizar o cancelamento via RNTRC Digital (rntrc.antt.gov.br) ou comparecer a um Ponto de Atendimento credenciado pela ANTT, conforme orientações disponíveis em: 

      https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/cancelamento

    • 4.2. O transportador autônomo de cargas (TAC) faleceu. O que fazer?

      Deverá ser apresentado pedido junto à ANTT de cancelamento do registro RNTRC por motivo de óbito do transportador (TAC). 

      O solicitante deve fornecer as seguintes informações: 

      Nome do Transportador; 

      CPF; 

      E-mail do solicitante: 

      RNTRC; 

      Categoria do Transportador: (TAC) 

      Nome e CPF do solicitante. 

      Ainda, deve fornecer o documento que comprove o falecimento e documento de identidade do solicitante. 

      Por fim, o requerimento deverá estar assinado de forma idêntica ao documento de identidade ou digitalmente (padrão ICP-Brasil ou Gov.br https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica) 

      Para protocolar, junto à ANTT, pedido de cancelamento do RNTRC por motivo de óbito do TAC, siga as orientações disponíveis em: 

      SEI - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 

      Ressaltamos que, para demais situações em que o transportador queira realizar o cancelamento do RNTRC, deverá seguir as orientações disponíveis em: 

      https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/cancelamento 

    • 4.3. Estou com a pendência na placa do veículo “O <RENAVAM/chassi> informado para o veículo de placa já pertence ao veículo ”. Como peço a correção?

      Entre em contato com a Ouvidoria da ANTT (por e-mail ouvidoria@antt.gov.br, ou pelo telefone 166 ou WhatsApp), informando a pendência que apareceu na sua lista e solicite a correção. 

      Ainda, é possível realizar o registro de protocolo de solicitação via plataforma Fala.BR , disponível em: https://falabr.cgu.gov.br/web/ 

      Pedimos que seja disponibilizada cópia digitalizada do CRLV-e e os dados do transportador, a fim de facilitar a análise e adoção de medidas cabíveis pela área competente da ANTT. 

      Após registrar a solicitação, pedimos, por gentileza, aguardar a resposta. 

    • 4.4. No meu cadastro na parte de “gestores” aparece erro para “Diretor” e “Representante Legal”. Como fazer para regularizar?

      Para ETC, a Resolução desobrigou o cadastro de “Diretor” e “Representante Legal”. Para regularizar, basta excluir as pessoas que estão cadastradas nessas categorias. 

      Agora basta apenas que sejam cadastrados como “Sócios” 

      Para CTC, a Resolução desobrigou o cadastro de “Diretor”. Para regularizar, basta excluir as pessoas que estão cadastradas nessas categorias. 

      Agora basta apenas que sejam cadastrados como “Responsável Legal”.

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