Perguntas Frequentes - RNTRC
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1. RNTRC Digital: acesso, serviços e funcionamento
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1.1. O que é o RNTRC Digital?
O RNTRC Digital é uma nova maneira de o transportador solicitar o seu cadastro, gerenciar frota (inclusão e exclusão de veículos), reativação e manter suas informações atualizadas no RNTRC.
Além disso, o transportador também pode realizar o cancelamento de seu cadastro RNTRC. Todavia, neste caso, após cancelar o RNTRC, o transportador estará inapto ao transporte rodoviário remunerado de cargas e, caso houver veículo(s) na frota, este(s) será(ão) excluído(s) automaticamente do cadastro no RNTRC.
O transportador poderá solicitar os serviços referentes ao RNTRC diretamente pela internet, GRATUITAMENTE, não sendo necessário comparecer a um Ponto de Atendimento credenciado pela ANTT ou encaminhar documentos.
Para acessar o RNTRC Digital é preciso possuir uma conta GOV.BR, nível Prata ou Ouro, verificada com um dos selos abaixo:
(Recomendado) Selo Validação Facial
Selo Internet Banking
Selo Internet Banking (Banco do Brasil)
Selo de Certificado Digital de Pessoa Física
No caso de pessoa jurídica, os seguintes selos podem ser necessários:
Selo de Certificado Digital de Pessoa Jurídica
Selo de Colaborador da Pessoa Jurídica
Para obter mais informações sobre o RNTRC Digital e os serviços disponíveis acesse https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/como-obter-e-atualizar
O acesso ao RNTRC Digital está disponível em https://rntrcdigital.antt.gov.br
Links:
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RNTRC Digital: https://rntrcdigital.antt.gov.br
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1.2. Quem pode acessar o RNTRC Digital?
A pessoa física ou pessoa jurídica (representante) que necessita se cadastrar como transportador rodoviário remunerado de cargas, atualizar informações cadastrais ou gerenciar frota no RNTRC.
O proprietário de veículo que arrendou um veículo de cargas para um transportador inscrito no RNTRC e que precisa cadastrar o devido contrato de arrendamento no RNTRC Digital.
O acesso ao RNTRC Digital esta disponível em https://rntrcdigital.antt.gov.br
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1.3. Posso utilizar a CNH digital ou o CRLV digital para realizar a inscrição pessoal ou de frota no RNTRC?
Os dados informados no ato da inscrição são conferidos junto à Receita Federal do Brasil, e devem ser iguais aos utilizados para criar a sua conta gov.br para acessar o RNTRC Digital.
Os documentos digitais emitidos pelos DETRANs são válidos para a inscrição no RNTRC nos pontos de atendimento, desde que acompanhados de um comprovante impresso, emitido pelo órgão, que permita ao ponto de atendimento fazer a autenticação e arquivamento do mesmo para auditoria da ANTT.
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1.4. Quais serviços estão disponíveis no RNTRC DIGITAL?
Por meio do RNTRC Digital é possível realizar o cadastro de transportador, gerenciamento de frota, atualização cadastral, reativação, cancelamento do RNTRC e emissão de documentos, tais como: Certificado de RNTRC e Extrato do Transportador.
Todos os serviços são gratuitos e realizados pelo próprio transportador pela internet.
Para mais detalhes, consulte os serviços no Portal Gov.Br:
Inscrição no RNTRC
Gerenciamento de frota
Atualização cadastral
Cancelamento do RNTRC
Reativação do RNTRC
Solicitar extrato ou certificado
Gerenciar contratos de comodato, aluguel ou arrendamento de veículos rodoviários de cargas ( tutorial escrito , tutorial em vídeo )
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O cancelamento do RNTRC torna o transportador inapto ao transporte rodoviário remunerado de cargas e, ainda, os veículos que estiverem cadastrados em sua frota são automaticamente excluídos após concluído o cancelamento.
** A reativação do RNTRC somente é possível nos casos em que o registro esteja na situação: “ Suspenso Cautelarmente ", " Suspenso ", " Vencido " ou " Cancelado ”.
Links:
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Inscrição no RNTRC: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-cadastro-de-transportador-no-rntrc
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Gerenciamento de frota: https://www.gov.br/pt-br/servicos/modificar-frota-de-transportadores-no-rntrc
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Atualização cadastral: https://www.gov.br/pt-br/servicos/modificar-frota-de-transportadores-no-rntrc
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Cancelamento do RNTRC: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/cancelamento
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Reativação do RNTRC: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/reativacao
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Solicitar extrato ou certificado: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-reimpressao-de-certificado-ou-extrato-de-frota-no-rntrc
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Gerenciar contratos de comodato, aluguel ou arrendamento de veículos rodoviários de cargas: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerenciar-contratos-de-arrendamento-rntrc
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Tutorial escrito: tutorial-arrendamento.pdf
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Tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=GscQwaYIQcM
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1.5. Como fazer inclusão/exclusão de contrato de arrendamento no RNTRC Digital?
Para incluir um veículo que não é de propriedade do transportador em sua frota cadastrada no RNTRC, é preciso haver um contrato de arrendamento, comodato ou aluguel válido, com firma reconhecida.
O proprietário do veículo é quem deve cadastrar o contrato no RNTRC Digital
Depois que o proprietário cadastrar o contrato de arrendamento, o transportador poderá incluir o veículo em sua frota junto ao RNTRC.
É preciso se certificar que o CRLV do veículo esta atualizado.
Acesse o tutorial de gerenciamento de contratos de arrendamentos no RNTC Digital:
Tutorial escrito: tutorial-arrendamento.pdf
Tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=GscQwaYIQcM
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1.6. Quanto custam os serviços prestados no RNTRC Digital?
Todos os serviços prestados no RNTRC Digital são gratuitos.
Para informações sobre o RNTRC Digital e os serviços disponíveis, acesse https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/como-obter-e-atualizar
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1.7. O RNTRC Digital afirma que não possui registro de experiência comprovada para o transportador
O Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou Responsável Técnico (RT) deve primeiro realizar, presencialmente, a Prova Eletrônica em uma das entidades credenciadas pela ANTT.
Se for aprovado, o sistema RNTRC automaticamente registrará esta informação e o TAC e/ou RT poderá realizar seu cadastro no RNTRC.
Maiores informações sobre a Prova Eletrônica estão disponíveis em https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/prova-eletronica .
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1.8. Quem poderá realizar cadastro, reativação, cancelamento do RNTRC, movimentação de frota ou alteração de dados?
O próprio transportador, por meio do RNTRC Digital ( https://rntrcdigital.antt.gov.br ), gratuitamente , ou presencialmente junto às entidades representativas da categoria (ETC, CTC e TAC) conveniadas com a ANTT que prestam o serviço de inscrição e manutenção do RNTRC por meio de Pontos de Atendimento habilitados pela Agência.
Para acessar a lista de Pontos de Atendimento habilitados pela ANTT, acesse:
Links:
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1.1. O que é o RNTRC Digital?
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2. Cadastro, manutenção e regras do RNTRC
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2.1. Onde o transportador que realiza o transporte remunerado deve se cadastrar?
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O transportador poderá se cadastrar gratuitamente por meio do RNTRC Digital, disponível em https://rntrcdigital.antt.gov.br/
A outra alternativa é comparecer a um Ponto de Atendimento habilitado pela ANTT, no qual o serviço poderá ser cobrado para fins de remunerar o serviço prestado pelas entidades representativas da categoria (ETC, CTC e TAC).
Todos os Pontos de Atendimento habilitados pela ANTT recebem um número de identificação que deve ser apresentado em banner de divulgação no local. Nestes Pontos de Atendimento devem ser oferecidos os serviços de cadastramento, atualização cadastral, gerenciamento da frota, reativação do RNTRC, cancelamento do RNTRC, além de impressão do certificado do RNTRC e consultas em geral acerca do RNTRC.
Para acessar a lista de Pontos de Atendimento habilitados pela ANTT, acesse:
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2.2. É possível alterar dados, como o endereço do transportador, por exemplo?
Sim. Os pedidos de alteração de dados cadastrais devem seguir os mesmos procedimentos previstos para os pedidos de registro, devendo ser efetuados por meio do RNTRC Digital, gratuitamente, ( https://rntrcdigital.antt.gov.br ) ou pessoalmente nos Pontos de Atendimento credenciados pela ANTT.
Para saber nomes, endereços e telefones dos Pontos Credenciados do RNTRC, acesse a lista disponível em https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/pontos-de-atendimento .
Links:
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Pontos de Atendimento: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/pontos-de-atendimento
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2.3. Qual o preço a ser pago pelo caminhoneiro pelo cadastro?
Se o transportador utilizar o RNTRC Digital , todos os serviços são realizados gratuitamente.
Para a execução das atividades de inscrição e manutenção de transportadores no RNTRC, a Agência Nacional de Transportes Terrestres firmou convênio com entidades representativas das categorias de transportador: empresas (ETC), autônomos (TAC) e cooperativas (CTC).
As entidades conveniadas responsáveis pelo cadastramento têm como procedimento padrão a cobrança de valores, a título de ressarcimento dos custos inerentes a prestação de serviços e disponibilização de materiais.
Para saber nomes, endereços e telefones dos Pontos Credenciados do RNTRC, acessar a lista disponível em https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/pontos-de-atendimento .
Links:
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2.4 Por que o transportador se cadastrou no RNTRC e ficou com registro pendente?
Ao se inscrever pela primeira vez, o transportador recebe um registro com situação “pendente” caso ainda não tenha nenhum veículo de categoria “aluguel” em sua posse. Dessa forma, o transportador poderá realizar as alterações necessárias no licenciamento do seu veículo junto ao DETRAN antes de incluir o mesmo no RNTRC.
A situação “pendente” permanecerá até que o transportador regularize a sua situação, com a inclusão de um veículo automotor de categoria “aluguel” em seu registro.
Alertamos que o transportador não pode realizar transporte remunerado de cargas com o registro “pendente”, ficando sujeito à multa.
Se o transportador possuir um veículo de categoria “aluguel” no ato do cadastro e cumprir todas as condições necessárias, então o seu registro ficará desde o início com a situação “ativo”.
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2.5. Quais as obrigações do Responsável Técnico? Ele pode atuar em mais de uma ETC?
A ETC deve possuir um Responsável Técnico, que responderá pelo cumprimento das normas relativas à atividade de transporte perante os seus clientes, terceiros e órgãos públicos. O Responsável Técnico responde solidariamente com a empresa pela adequação e manutenção de veículos, equipamentos e instalações, bem como pela qualificação e treinamento profissional de seus funcionários de operação e prestadores de serviço. Não há impedimentos para que o mesmo Responsável Técnico atue em mais de uma empresa, mas, se for declarada sua inidoneidade, todas as empresas sob sua responsabilidade estarão automaticamente suspensas até a regularização.
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2.6. Ao realizar um procedimento junto ao RNTRC, o sistema apontou que os meus dados estão divergentes na Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou DENATRAN. O que fazer?
Caso haja divergência entre os dados atuais do transportador e os cadastrados junto à RFB e/ou do DENATRAN, o transportador deve dirigir-se ao órgão competente para atualização dos dados. A atualização dos dados pelos órgãos competentes pode demorar algum tempo. Dessa forma, o transportador deve aguardar o prazo para conclusão da atualização dos dados nos sistemas antes de iniciar os procedimentos de cadastro ou recadastro junto ao RNTRC.
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2.7. Tenho que instalar o adesivo nos veículos automotores de cargas e implementos?
Não é mais necessário instalar adesivos nos veículos automotores de cargas e implementos inscritos no RNTRC.
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2.8. A inscrição no RNTRC na categoria ETC ou CTC pode ser feita no CNPJ de filial ou deve ser feito no da matriz?
No caso de pessoas jurídicas, a comprovação do preenchimento dos requisitos exigidos para inscrição no RNTRC é feita pela matriz da Empresa. As filiais existentes ficarão associadas ao cadastro principal (que é sempre da Matriz) e utilizarão o mesmo código de RNTRC.
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2.9. Não pretendo mais trabalhar como transportador. Como solicito a exclusão do meu registro no RNTRC?
De acordo com o art. 10, inciso I da Resolução ANTT nº 5.982, de 2022, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC poderá ser cancelado a pedido do próprio transportador ou de seu representante identificado para esse fim.
No ato do cancelamento, os veículos também são excluídos da frota do transportador.
As instruções para solicitação do cancelamento do RNTRC podem ser encontradas na página https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/cancelamento .
O cancelamento é realizado pela ANTT de forma gratuita.
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2.10. Em caso de extinção do contrato entre Responsável Técnico e a Empresa ou Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas, o que a Empresa deverá fazer?
A empresa ou cooperativa deverá promover a substituição do Responsável Técnico imediatamente.
A substituição é feita por meio do procedimento "Alteração de Dados" e poderá ser realizada gratuitamente pelo RNTRC Digital ( https://rntrcdigital.antt.gov.br/ ) ou presencialmente em um Ponto de Atendimento credenciado pela ANTT, conforme lista disponível em https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/pontos-de-atendimento .
A ETC ou CTC que não possuir Responsável Técnico cadastrado ficará com o RNTRC na situação "Suspenso" e não poderá realizar o transporte remunerado de cargas, nos termos da Resolução ANTT nº 5.982/2022 .
Links:
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Resolução ANTT nº 5.982/2022: https://anttlegis.antt.gov.br/action/ActionDatalegis.php?acao=detalharAto&tipo=RES&numeroAto=000059…
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2.11. Qual o prazo para o transportador providenciar a atualização no cadastro quando ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT?
Imediatamente. O transportador deverá providenciar a atualização no cadastro sempre que ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT, ou seja, tão logo as alterações aconteçam.
A ANTT irá verificar alguns dados junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e ao DENATRAN. Portanto, antes de iniciar qualquer procedimento relativo ao RNTRC, o transportador deverá se certificar que os dados estão atualizados nestes órgãos. Caso não estejam, é necessário providenciar sua atualização junto à RFB e ao DENATRAN.
a) Junto à Receita Federal do Brasil (RFB):
Pessoas Físicas: nome, sexo, data de nascimento, nome da mãe e endereço.
Pessoas Jurídicas: razão social, nome fantasia, CNAE, capital social e endereço.
b) Junto ao DENATRAN:
Veículos de carga: Renavam, chassi, marca, UF, ano de fabricação, descrição do tipo de veículo, carroceria, eixos, Peso Bruto Total - PBT (novo campo obrigatório) e CPF/CNPJ do Proprietário .
A atualização dos dados pelos órgãos competentes pode demorar algum tempo. Dessa forma, o transportador deve aguardar o prazo para conclusão da atualização dos dados nos sistemas antes de iniciar os procedimentos de cadastro ou recadastro junto ao RNTRC.
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2.12. Quais os tipos de veículos que podem e devem ser cadastrados no RNTRC?
Devem ser registrados no RNTRC todos os veículos automotores de carga e implementos rodoviários utilizados na execução do transporte rodoviário de carga com cobrança de frete. O RNTRC refere-se apenas à atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas. Por esse motivo, só é admitida a inclusão no RNTRC de veículos destinados exclusivamente ao transporte rodoviário de carga com cobrança de frete.
Adicionalmente, cabe frisar que apenas veículos licenciados no DETRAN na categoria “aluguel” (placa vermelha) podem ser registrados no RNTRC.
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2.13. O que devo fazer para licenciar meu veículo de carga (automotor ou implemento rodoviário) na categoria “aluguel”, ou seja, obter a placa vermelha e assim poder inclui-lo no RNTRC?
O licenciamento de veículos é de competência dos DETRANs. Contudo, o registro/licenciamento de veículos de carga na categoria “Aluguel” depende da comprovação de regularidade de inscrição no RNTRC.
No caso de novos transportadores, que estão em fase de cadastramento no RNTRC, será possível finalizar o cadastramento sem a inclusão de veículo em sua frota. A situação do cadastro ficará “pendente” por tempo indeterminado, até que um veículo seja incluído no RNTRC do transportador.
De porte do RNTRC, o transportador deverá providenciar o licenciamento de seu(s) veículo(s) de carga na categoria “Aluguel” junto ao DETRAN.
Após a inclusão do veículo de carga de categoria “Aluguel” no seu RNTRC, a sua situação será alterada para “ativo”, caso todas as condições sejam satisfeitas, nos termos da Resolução ANTT nº 5.982/2022 .
No caso dos transportadores que já estão cadastrados no RNTRC e querem incluir um veículo novo, basta apresentarem o certificado do RNTRC no DETRAN.
A situação do transportador no RNTRC pode ser verificada por meio de Consulta Pública de Transportador, disponível em https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx , e serão aceitos os transportadores com RNTRC na situação “ativo”, ou “pendente”.
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2.14. Porque o RNTRC está na situação "Pendente"? Como regularizar?
O RNTRC fica na situação "Pendente" quando não há veículo automotor da categoria "aluguel" cadastrado em sua frota.
Para regularizar, o transportador deve realizar o procedimento de "Gerenciamento de Frota" e incluir um veículo automotor de cargas, da categoria aluguel (placa vermelha) em sua frota. O veículo deve estar em sua propriedade ou posse.
O procedimento pode ser realizado gratuitamente no RNTRC Digital https://rntrcdigital.antt.gov.br/ .
Ou em um Ponto de Atendimento credenciado pela ANTT, conforme lista disponível em https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/pontos-de-atendimento.
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2.15. É obrigatório portar o Certificado do RNTRC - CRNTRC?
O Certificado do RNTRC não é de porte obrigatório.
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2.16. Qual a validade do Certificado do RNTRC - CRNTRC?
O registro RNTRC tem validade indeterminada, conforme Art. 9º Resolução ANTT nº. 5982, de 23 de junho de 2022.
O RNTRC não terá mais validade de 5 anos e não é necessário realizar recadastramento.
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2.17. É necessária a anotação do contrato particular de arrendamento no CRLV?
A Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022, diz em seu Art. 12:
Art. 12. Comprovar-se-á a propriedade de veículo automotor de cargas e de implemento rodoviário com a apresentação do Certificado de Registro de Veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM ou em consulta a bancos de dados pela ANTT.
Parágrafo único. Caso o transportador não seja o proprietário, a regularidade da posse do veículo automotor de cargas e de implemento rodoviário deverá ser comprovada mediante a anotação em contrato de comodato, aluguel, arrendamento ou afins junto ao RENAVAM ou por outro meio eletrônico hábil disponibilizado pela ANTT.
Contratos particulares de arrendamento poderão ser aceitos mediante o cadastro de suas informações no sistema RNTRC, desde que o arrendante seja o proprietário do veículo cadastrado no RENAVAM e que o contrato esteja vigente na data do cadastro.
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2.1. Onde o transportador que realiza o transporte remunerado deve se cadastrar?
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