Cancelamento
Este serviço é GRATUITO quando realizado por meio do RNTRC Digital.
ORIENTAÇÕES
Nas hipóteses de o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) do transportador estar na situação: “Ativo”, “Pendente”, “Suspenso Cautelarmente", "Suspenso" ou "Vencido", poderá, atendidos os requisitos previstos na Resolução ANTT nº 5.982/2022, realizar o cancelamento de seu registro de duas maneiras: acessando, gratuitamente, o RNTRC Digital ou comparecendo a um Ponto de Atendimento credenciado para o atendimento da categoria do transportador (Transportador Autônomo de Cargas - TAC, Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC ou Cooperativa de Transporte de Cargas - CTC).
Encontre um Ponto de Atendimento credenciado mais próximo de você.
PROCEDIMENTO PARA CONSULTAR SITUAÇÃO DO RNTRC DO TRANSPORTADOR
A situação do registro do transportador junto ao RNTRC poderá ser consultada no site Consulta Pública da ANTT, disponível em: https://consultapublica.antt.gov.br/ e, ainda, o transportador poderá verificar sua situação por meio do RNTRC Digital, gratuitamente, ou em um Ponto de Atendimento de sua categoria (ETC, TAC e CTC) credenciado pela ANTT.
REQUISITOS PARA CANCELAMENTO DO RNTRC
O cancelamento do transportador ocorrerá, nos termos do art. 10º da Resolução ANTT nº 5.982/2022, nos seguintes casos:
- I - a pedido do próprio transportador ou de seu representante identificado para esse fim;
- II - de forma compulsória, em caso de óbito do TAC ou encerramento da pessoa jurídica, referente à ETC ou à CTC; e
- III - em virtude de decisão definitiva em processo administrativo tramitado na ANTT.
Tutorial da nova funcionalidade de cancelamento do RNTRC Digital