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Solicitar cadastro de transportador no RNTRC

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
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Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Transporte de Cargas
Novo
Solicitar cadastro de transportador no RNTRC (Cadastro RNTRC)
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Avaliação: 4.6 (218)
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 21/10/2025
  • O que é?

    A exploração da atividade econômica de transporte rodoviário remunerado de cargas depende de prévia inscrição do interessado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

    O transportador rodoviário remunerado de cargas poderá se inscrever no RNTRC em uma das seguintes categorias:

    a) Transportador Autônomo de Cargas - TAC;

    b) Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC, e

    c) Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC.

    Os requisitos para inscrição e manutenção no RNTRC estão previstos na Resolução ANTT nº. 5.982, de 23 de junho de 2022.

    Conforme Portaria SUROC nº 218/2022, apenas os seguintes códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) são admitidos como atividade econômica, seja principal e/ou secundária, no RNTRC: 2910-7/01, 2920-4/01, 2930-1/01, 4511-1/04, 4930-2/01, 4930-2/02, 4930-2/03, 4930-2/04, 5229-0/02, 5250-8/05, 7719-5/99 e 8012-9/00

    Nível de Risco II

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Transportador Autônomo de Cargas - TAC (pessoa física)

    • possuir Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ativo
    • possuir documento oficial de identidade
    • ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade
    • ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga categoria "aluguel" na forma regulamentada pelo CONTRAN

    Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC (pessoa jurídica)

    • possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ ativo
    • estar constituída como pessoa jurídica por qualquer forma prevista em Lei, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica
    • ter sócios, diretores e responsáveis legais idôneos e com CPF ativo
    • ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou aprovação em curso específico
    • ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo automotor de carga categoria "aluguel", na forma regulamentada pelo CONTRAN

    Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC (pessoa jurídica)

    • possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ ativo
    • estar constituída na forma da Lei específica tendo a atividade de transporte rodoviário de cargas como atividade econômica
    • ter responsáveis legais idôneos e com CPF ativo
    • ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, três anos na atividade, ou aprovação em curso específico
    • ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo automotor de carga categoria "aluguel", na forma regulamentada pelo CONTRAN

    Para efeito de cumprimento das exigências de posse/propriedade dos veículos, as Cooperativas de Transporte de Cargas deverão comprovar a propriedade ou o arrendamento dos veículos automotores de cargas de seus associados.

    Para incluir um veículo arrendado, é preciso que o proprietário do veículo cadastre um contrato de arrendamento válido junto ao RNTRC. Para mais detalhes, por favor, acesse o serviço de inclusão de cadastro de arrendamento no RNTRC.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Aprovação em curso específico

      O TAC precisa comprovar aprovação em curso específico.

      O Responsável Técnico a ser atribuído pela ETC/CTC precisa comprovar aprovação em curso específico.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/prova-eletronica

      provaeletronica.antt.gov.br

      Outras instituições

        Presencial : 

      A lista de entidades credenciadas pela ANTT está disponível em https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/prova-eletronica

      Tempo estimado de espera :  Até 1 dia(s) útil(eis)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Após aprovação do TAC e/ou Responsável Técnico junto a uma instituição credenciada pela ANTT, a própria instituição disponibilizará o certificado ao candidato.

        A credenciada poderá cobrar o valor máximo de R$ 73,25 (setenta e três reais e vinte e cinco centavos) para a realização da prova.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Solicitar cadastro no RNTRC Digital
      1. Após realizar o login no RNTRC Digital, o menu lateral fornece todas as opções disponíveis ao transportador.
      2. Acesse a opção do menu Transportador > Novo Cadastro
      3. Preencha o formulário com as informações obrigatórias e siga as instruções do sistema.

      Todos os serviços prestados pelo RNTRC Digital são gratuitos.

      Canais de prestação

        Web : 

      RNTRC Digital (https://rntrcdigital.antt.gov.br)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Conta gov.br verificada com um dos selos abaixo:

        (Recomendado) Selo Validação Facial
        Selo Internet Banking
        Selo Internet Banking (Banco do Brasil)
        Selo Balcão Presencial (INSS)
        Selo de Certificado Digital de Pessoa Física

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O transportador, ou seu procurador, poderão comparecer a um ponto de atendimento credenciado para entregar a documentação e realizar o serviço.

    A inscrição no ponto de atendimento não é gratuito e pode demorar até três dias.

    A lista de pontos de atendimento está disponível em https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/pontos-de-atendimento

    De acordo com a Resolução ANTT nº 5.908, de 15 de setembro de 2020, esta atividade foi classificada com Risco de Nível: II; contudo, uma vez cumpridos todos os requisitos exigidos para o procedimento, a aprovação é automática.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Ouvidoria

    Telefone: 166

    E-mail: ouvidoria@antt.gov.br

    Whatsapp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5561996884306


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    O Certificado do RNTRC é emitido com prazo indeterminado, nos termos do Art. 9º da Resolução ANTT nº 5.982/2022.


    Legislação
    • Lei 10.233/2001

      Lei 11.442/2007

      Resolução nº 5.982/2022


      https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.


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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: RNTRCRNTRC Digitaltransportadorcadastrocargas
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