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Como obter e atualizar

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Publicado em 08/09/2022 17h16 Atualizado em 18/08/2025 11h46

O cadastro e a atualização cadastral no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) podem ser feitos de duas maneiras: acessando, gratuitamente, o RNTRC Digital ou comparecendo a um ponto credenciado para o atendimento da categoria do transportador (TAC, ETC ou CTC).

Encontre um ponto de atendimento mais próximo de você.

RNTRC Digital

O RNTRC Digital é uma nova maneira de o transportador solicitar o seu cadastro e manter suas informações atualizadas no RNTRC, possibilitando, inclusive, o gerenciamento de sua frota, por meio da inclusão e exclusão de veículos.

O transportador poderá solicitar os serviços referentes ao RNTRC diretamente pela internet, gratuitamente, não sendo necessário comparecer a um ponto de atendimento ou encaminhar documentos.

Etapas para acessar o RNTRC Digital

Para acessar o RNTRC Digital é preciso ter uma conta gov.br verificada, nível prata ou ouro. Esta conta facilita a identificação e autenticação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo.

Primeiro passo

O primeiro passo é criar a sua conta gov.br.
Existem dois métodos:

  1. (Recomendado) Pelo smartphone. Baixe e instale o aplicativo Meu gov.br, disponível para iOS e Android.
  2. Pelo computador, acessando o  RNTRC Digital ​​.

No caso de pessoa jurídica, veja como cadastrar um CNPJ e depois cadastrar um colaborador do CNPJ.

*OBS.: As pessoas físicas que forem acessar o RNTRC Digital via E-CNPJ também precisam ter uma conta gov.br, nível prata ou ouro. Sejam essas pessoas representantes legais da empresa ou cooperativa, ou o colaborador do CNPJ.

Segundo passo

A segunda etapa é verificar a sua conta com um selo de confiabilidade. Isso vai garantir um nível adicional de segurança para o seu cadastro no RNTRC.
ATENÇÃO: Não é preciso adquirir certificado digital para o transportador autônomo de cargas (TAC).
Existem vários selos aceitos pelo RNTRC, basta ter um só para acessar o sistema. Nós listamos abaixo cada um deles, válidos para o acesso de pessoa física.

  1. (Recomendado) Selo Validação Facial: Validação do cadastro do cidadão por meio de biometria facial, utilizado o aplicativo meu gov.br. A base utilizada para comparação é a da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). (Orientações para aquisição do Selo Validação Facial)
  2. Selo Internet Banking: Validação do cadastro do cidadão por meio da plataforma de Internet Banking dos bancos conveniados. (Orientações para aquisição do Selo Internet Banking)
  3. Selo Internet Banking (Banco do Brasil): Validação do cadastro do cidadão por meio da plataforma de Internet Banking do Banco do Brasil. (Orientações para aquisição do Selo Internet Banking (Banco do Brasil))
  4. Selo de Certificado Digital de Pessoa Física: Validação do cadastro do cidadão por meio da utilização de certificado digital de pessoal física. (Orientações para aquisição do Selo de Certificado Digital)

No caso de pessoa jurídica, os seguintes selos podem ser necessários:

  1. Selo de Certificado Digital de Pessoa Jurídica: Atribuição de um representante de empresa por meio da utilização de certificado digital de pessoa jurídica. (Orientações para aquisição do Selo de Certificado Digital de Pessoa Jurídica)
  2. Selo de Colaborador da Pessoa Jurídica: Atribuição de um colaborador para atuar por uma empresa por meio do representante legal da Pessoa Jurídica. Não possui as atribuições de outorga ou procuração. (Orientações para aquisição do Selo de Colaborador da Pessoa Jurídica)

*OBS.: Para ambos os casos, as pessoas físicas que forem acessar o RNTRC Digital via E-CNPJ também precisam ter uma conta gov.br, nível prata ou ouro.

Terceiro passo

 Acesso o RNTRC Digital utilizando as credenciais de acesso gov.br.

Você precisa de mais informações sobre cada um dos serviços disponíveis no RNTRC Digital? Acesse os links abaixo.

  • Inscrição no RNTRC
  • Cancelamento de registro no RNTRC
  • Reativação de registro no RNTRC
  • Gerenciamento de frota
  • Atualização cadastral
  • Solicitar extrato ou certificado
  • Gerenciar contratos de comodato, aluguel ou arrendamento de veículos rodoviários de cargas (tutorial escrito, tutorial em vídeo)

*ATENÇÃO: Aos novos transportadores/responsáveis técnicos: 

A Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022, que regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), estabelece que um dos requisitos para inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC é ter sido aprovado em curso específico ou possuir pelo menos três anos de experiência na atividade

O curso específico para o Transportador Autônomo de Cargas – TAC ou para o Responsável Técnico - RT é ministrado pelas entidades credenciadas pela ANTT, cuja aprovação no curso específico se dará única e exclusivamente por meio de Prova de conhecimento eletrônica a ser realizada presencialmente pelo candidato, considerando a estrutura curricular mínima das matérias que compõem a ementa publicada pela ANTT.

Clique aqui para acessar a lista das entidades credenciadas pela ANTT para aplicação da Prova Eletrônica e obter demais orientações.


 


  

Atendimento Presencial

Caso o transportador opte pelo atendimento presencial, este deverá se apresentar em um Ponto de Atendimento credenciado para atendimento da sua categoria (TAC, ETC ou CTC), apresentando a documentação obrigatória para conferência dos dados cadastrais.

Apresentar documentação

Caso o transportador ou seu representante opte pelo atendimento presencial em Ponto de Atendimento credenciado, deverá apresentar ao atendente a documentação do transportador e respectiva frota a ser cadastrada/atualizada.

Segue a lista dos documentos exigidos conforme a categoria do transportador.

 Categoria TAC

Documento

Observação

TAC

Documento de identidade oficial com foto

Preferencialmente a Carteira Nacional de habilitação (CNH)

CPF

Será verificado se o CPF está ativo na Receita Federal do Brasil

Comprovante de residência

Conta (água, luz, telefone, etc.) emitido há, no máximo, três meses

Aprovação em Curso específico para TAC

A comprovação de formação no curso específico é feita pela ANTT diretamente no sistema Prova Eletrônica.

TAC-Auxiliar

CNH

O TAC poderá cadastrar até dois TAC-Auxiliares.

Para cadastrar um TAC-auxiliar é necessário que este possua CNH vigente.

Um TAC-auxiliar pode ser cadastrado para mais de um TAC.

CPF

Será verificado se o CPF está ativo na Receita Federal do Brasil

Veículo

CRLV vigente de cada veículo

Serão aceitos apenas veículos de CARGA e de categoria ALUGUEL.

Contrato de arrendamento, comodato

Em caso de possuidor que não seja o proprietário do veículo deve ser apresentado contrato de arrendamento, comodato entre as partes.

Ressalta-se que não é aceito subarrendamento.

Categoria ETC

Documento

Observação

ETC

Instrumento de constituição da pessoa jurídica (Contrato Social, No caso de sociedades empresárias, ou estatuto, No caso de associações)

A pessoa jurídica deve ter sede no Brasil e possuir o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica.

No caso de sociedade de ações deve ser apresentado documento de eleição dos administradores.

CNPJ

Será verificado se o CNPJ informado está ativo pelo site da Receita Federal do Brasil.

O código CNAE informado no CNPJ deverá apontar o transporte de cargas como atividade econômica principal ou secundária

Sócio

Documento de identidade oficial com foto

O(s) sócio(s) devem constar no quadro de sócios e administradores (QSA), conforme cadastrado na Receita Federal do Brasil.

CPF

Será verificado se o CPF informado está ativo pelo site da Receita Federal do Brasil.

Responsável Técnico (RT)

Documento de identidade oficial com foto

CPF

Será verificado se o CPF informado está ativo pelo site da Receita Federal do Brasil.

Aprovação em curso específico para RT

A comprovação de formação no curso específico é feita pela ANTT diretamente no sistema Prova Eletrônica.

Veículo

CRLV vigente de cada veículo1

Serão aceitos apenas veículos de CARGA e de categoria ALUGUEL.

Contrato de arrendamento, comodato

Em caso de possuidor que não seja o proprietário do veículo deve ser apresentado contrato de arrendamento, comodato entre as partes.

Ressalta-se que não é aceito subarrendamento.

Categoria CTC

Documento

Observação

CTC

Original ou cópia autenticada do Estatuto Social com eventuais alterações

A cooperativa deve ter sede no Brasil

A cooperativa deverá ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB ou na entidade estadual, a quem cabe verificar o atendimento do disposto na legislação que disciplina o cooperativismo.

CNPJ

O código CNAE informado no CNPJ deverá apontar o transporte de cargas como atividade econômica.

Será verificado se o CNPJ informado está ativo pelo site da Receita Federal do Brasil.

Representantes Legais

Documento de identidade oficial com foto

Os representantes devem constar no quadro de sócios e administradores (QSA), conforme cadastrado na Receita Federal do Brasil.

CPF

Será verificado se o CPF informado está ativo pelo site da Receita Federal do Brasil.

Ata de eleição da diretoria

Os representantes devem figurar como administradores da cooperativa. Caso não figurem, deve ser apresentada procuração para a comprovação da informação, registrada em cartório.

Cooperados

Fichas de matrícula ou certidão de sócio contendo informações do nome e CPF/CNPJ dos cooperados

Será verificado se o CPF/CNPJ informado está ativo pelo site da Receita Federal do Brasil.

Os documentos devem estar assinados pelos responsáveis legais da cooperativa.

Responsável Técnico

Documento de identidade oficial com foto

CPF

Será verificado se o CPF informado está ativo pelo site da Receita Federal do Brasil.

Aprovação em curso específico para RT

A comprovação de formação no curso específico é feita pela ANTT diretamente no sistema Prova Eletrônica.

Veículo

CRLV vigente de cada veículo1

Serão aceitos apenas veículos de CARGA e de categoria ALUGUEL.

Contrato de arrendamento, comodato

Em caso de possuidor que não seja o proprietário do veículo deve ser apresentado contrato de arrendamento, comodato entre as partes.

Ressalta-se que não é aceito subarrendamento.

Pontos de Atendimento

Os Pontos de Atendimento credenciados devem oferecer os serviços de cadastramento de transportadores, modificação da frota, alterações de dados do transportador e consultas em geral.

Tempo de execução

Quando a solicitação for feita presencialmente nos Pontos de Atendimento credenciados, o tempo para finalização pode variar de acordo com a demanda operacional do local.

 

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