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Você está aqui: Página Inicial Serviços Gerenciar frota de transportadores no RNTRC

Gerenciar frota de transportadores no RNTRC

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Transporte de Cargas
Novo
Gerenciar frota de transportadores no RNTRC (Mod.Frota RNTRC)
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Avaliação: 4.8 (2408)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 20/10/2025
  • O que é?

    O transportador devidamente inscrito no RNTRC pode gerenciar a sua frota de veículos automotores de cargas e implementos rodoviários junto ao cadastro para poder utilizá-los no exercício da atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas.

    Nível de Risco II

    A solicitação é aprovada em tempo real após a finalização do pedido com sucesso, não havendo impedimentos apontados pelo sistema

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Transportador Autônomo de Cargas - TAC (pessoa física)

    Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC (pessoa jurídica)

    Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC (pessoa jurídica)

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Gerenciar frota no RNTRC Digital

      Após realizar o login no RNTRC Digital, o menu lateral fornece todas as opções disponíveis ao transportador.

      Acesse a opção do menu Transportador > Gerenciamento de frota

      Preencha o formulário com as informações obrigatórias e siga as instruções do sistema.

      Todos os serviços prestados pelo RNTRC Digital são gratuitos

      Canais de prestação

        Web : 

      RNTRC Digital (https://rntrcdigital.antt.gov.br)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • CRLV atualizado junto ao Detran e Denatran (caso as informações estejam desatualizadas, o sistema informará um erro).

        A propriedade do veículo pelo transportador será verificada junto ao Denatran pelo CPF/CNPJ.

        Se o transportador não for o proprietário do veículo, então o proprietário deverá realizar o login no RNTRC Digital e cadastrar um contrato de cessão de posse no sistema. Acesse a opção do menu Arrendamento > Contratos ativos > Novo

      Conta gov.br verificada
      • Conta gov.br verificada com um dos selos abaixo:

        (Recomendado) Selo Validação Facial

        Selo Internet Banking

        Selo Internet Banking (Banco do Brasil)

        Selo de Certificado Digital de Pessoa Física

        No caso de pessoa jurídica, os seguintes selos podem ser necessários:

        Selo de Certificado Digital de Pessoa Jurídica

        Selo de Colaborador da Pessoa Jurídica

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O transportador, ou seu procurador, poderão comparecer a um ponto de atendimento credenciado para entregar a documentação e realizar o serviço.

    O serviço no ponto de atendimento não é gratuito e pode demorar até três dias.

    A lista de pontos de atendimento credenciados pela ANTT está disponível em:

    Pontos de Atendimento RNTRC

    De acordo com a Resolução ANTT nº 5.908, de 2020, esta atividade é classificada com Risco de Nível II; contudo, uma vez demonstrados os requisitos exigidos, a aprovação é automática.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Ouvidoria

    Telefone: 166

    E-mail: ouvidoria@antt.gov.br

    Whatsapp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5561996884306


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    A modificação de frota não enseja alteração na validade do Certificado do RNTRC


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    A modificação de frota não altera a validade do Certificado RNTRC

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Consultar situação de transportador no RNTRC
  • Solicitar reimpressão de Certificado ou Extrato de Frota no RNTRC
  • Gerenciar contratos de arrendamento para veículos no RNTRC
  • Solicitar reativação de registro no RNTRC
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: RNTRCRNTRC Digitalfrotaatualizar
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