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Críticas de Preenchimento dos Campos

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Publicado em 06/04/2021 11h08

1. O preenchimento dos campos de dados cadastrais para efeito de atualização cadastral de beneficiários pelas operadoras de planos de saúde junto a ANS é representado por uma relação de críticas de erros que orientam os procedimentos de inclusão, retificação, mudança contratual, cancelamento e reativação previstos na Resolução Normativa RN nº 295/ 2012 e RN 303/2012 e na Instrução Normativa nº 50/2012/DIDES.

2. Todos os campos de dados cadastrais serão valida dos com relação ao tipo, ao tamanho e ao formato.

3. Os erros identificados durante o ciclo de atualização cadastral do SIB são informados no arquivo Resultado do Processamento - RPX disponível às operadoras por meio do aplicativo PTA.

4. A tabela de Críticas dos campos de dados cadastrais de beneficiários do SIB é composta pelas colunas:

  • Id Campo - número identificador do campo de dado que compõe o registro de dados do beneficiário
  • Código Erro - número identificador do erro de preenchimento do campo
  • Nome do campo - identificação alfabética do campo de dado
  • Mensagem de erro - identificação alfabética do erro apresentado no campo de dado
  • Detalhe da mensagem de erro - Descrição da mensagem de erros, relacionando a sua ocorrência ao procedimento de atualização cadastral realizado pela operadora
  • Ação para correção - são orientações de procedimentos que devem ser realizados pelas operadoras para corrigir o erro identificado

5. Cada erro é composto por uma estrutura de formação composta por duas posições (NN) para Id Campo e uma posição para o código do erro (N), ou seja, cada erro refere-se a uma determinada situação irregular relacionado a um determinado campo de dado, onde:

NN = Código do erro
N N = Id campo

6. Os procedimentos previstos que orientam a atualização dos dados cadastrais de beneficiário pela operadora são: Inclusão, Retificação, Mudança Contratual, Cancelamento e Reativação.

7. Para os procedimentos de Mudança Contratual e Reativação se efetivarem, os respectivos registros de dados dos beneficiários devem estar com todos os campos obrigatórios devidamente preenchidos no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS.

8. O sistema SIB.XML utiliza três datas de controle interno para validar a atualização cadastral do beneficiário:

  • Data de Histórico: refere-se à data em que um procedimento de Retificação, de Mudança Contratual, de Cancelamento ou de Reativação promoveu uma transferência de dados do beneficiário e foi incluída na Tabela de Histórico do SIB.XML.
  • Data de Primeira Contratação: refere-se à data em que o beneficiário contratou um plano em uma operadora pela primeira vez. Esta data é igual à Data de Contratação do Plano, sendo fixada no registro do beneficiário, independente de ocorrer posteriormente um procedimento de Retificação, de Mudança Contratual, de Cancelamento ou de Reativação.
  • Data de Inclusão: refere-se à data em que o registro do beneficiário foi armazenado no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS.
Id Campo Código Erro Nome do Campo Mensagem do Erro Detalhe da Mensagem de Erro Ação para correção do Erro por parte das operadoras
1 1 Nome Nome de beneficiário é obrigatório Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo Nome do Beneficiário não se encontra preenchido no XML correspondente.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual, indica que o campo Nome do Beneficiário não se encontra preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS.
Para os procedimentos de Inclusão, preencher o nome do beneficiário no arquivo XML correspondente, conforme as normas vigentes.

Para os procedimentos de Reativação, primeiro informar o nome do beneficiário por meio de procedimento de Retificação. Em seguida, realizar o procedimento de Reativação
1 2 Nome Nome de beneficiário inválido Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo Nome do Beneficiário foi preenchido no XML contrariando as normas vigentes.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual, indica que o campo Nome do Beneficiário encontra-se preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS contrariando as normas vigentes.
Para os procedimentos de Inclusão ou de Retificação, preencher o nome do beneficiário no arquivo XML, da seguinte forma:
1. Preencher com nome do beneficiário conforme consta no Registro Civil, na Carteira de Identidade ou na Certidão de Casamento.
2. Não serão validados nomes de beneficiários que apresentarem as condições:
2.1. Nome com apenas uma palavra;
2.2. Primeiro nome com apenas uma letra, exceto quando o primeiro nome for: D, I, O, U, Y (com ou sem acento);
2.3. Último nome com apenas uma letra, exceto quando o último nome for: I, O, U, Y (com ou sem acento);
2.4. Nomes que contenham um ou mais números: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0;
2.5. Nomes que contenham um ou mais caracteres especiais:
@ (arroba)
“ ” (aspas)
* (asterisco)
/ (barra)
{ } (chaves)
$ (cifrão)
^ (circunflexo)
[ ] (colchetes)
\ (contra barra)
& (E comercial)
! (exclamação)
= (igual)
? (interrogação)
+ (mais)
< (menor que)
> (maior que)
( ) (parênteses)
% (percentual)
. (ponto)
; (ponto e vírgula)
# (sustenido)
~ (til)
, (vírgula)
2.6. Nomes não devem ser abreviados.
2.7 Para os procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual, verificar primeiro se o nome do beneficiário está corretamente preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS . Se não estiver, corrigir o nome do beneficiário informado no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS, por meio de procedimento de Retificação, obedecendo às instruções relacionadas anteriormente. Em seguida, realizar o procedimento de Reativação ou de Mudança Contratual.
1 3 Nome Nome identificado na base da Receita Federal não pode ser retificado. Se a mensagem for relacionada ao procedimento de Retificação, indica que o campo Nome do Beneficiário foi preenchido no XML contrariando as normas vigentes, ou seja, nome informado no cadastro da operadora na ANS foi validado no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal, junto com a data de nascimento e o CPF respectivos Não é possível realizar o procedimento.
2 1 Data Nascimento Data de nascimento é obrigatória. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo Data de nascimento não se encontra preenchido no XML correspondente.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual, indica que o campo Data de nascimento não se encontra preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS.
Para os procedimentos de Inclusão ou de Retificação, preencher a data de nascimento da seguinte forma:
  1. Formato do campo: AAAA-MM-DD, onde AAAA corresponde ao ano, MM corresponde ao mês e DD corresponde ao dia
  2. Data de nascimento maior ou igual a 01/01/1890
  3. Data de nascimento menor ou igual à data de contratação do plano de saúde
  4. Data de nascimento menor ou igual ao dia do mês referente à competência de atualização cadastral.
Para os procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual, primeiro verificar se a data de nascimento do beneficiário está corretamente preenchida no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS . Se não estiver, corrigir a data de nascimento do beneficiário informado no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS, por meio de procedimento de Retificação, obedecendo às instruções relacionadas anteriormente. Em seguida, realizar o procedimento de Reativação ou de Mudança Contratual.
2 3 Data Nascimento Data de nascimento deve ser posterior ou igual a 01/01/1890. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo Data de Nascimento encontra-se preenchida inadequadamente no XML, ou seja, é anterior a 01/01/1890, contrariando as normas vigentes.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual, indica que o campo Data de nascimento se encontra preenchido no cadastro debeneficiários da operadora junto a ANS com data anterior a 01/01/1890.
Para os procedimentos de Inclusão ou de Retificação, preencher a Data de nascimento obedecendo às instruções relacionadas no item 21.

Para os procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual, primeiro verificar se a data de nascimento do beneficiário está corretamente preenchida no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS. Se não estiver, corrigir a data de nascimento do beneficiário informado no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS, por meio de procedimento de Retificação, obedecendo às instruções relacionadas anteriormente. Em seguida, realizar o procedimento de Reativação ou de Mudança Contratual.
2 4 Data de Nascimento Data de nascimento deve ser anterior ou igual ao último dia do mês da competência de referência. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo Data de Nascimento encontra-se preenchida inadequadamente no XML, ou seja, encontra-se informada com valor maior que o último dis do mês da competência de referência. Para os procedimentos de Inclusão ou de Retificação, preencher a Data de nascimento obedecendo às instruções relacionadas no item 21.
2 5 Data Nascimento Data de nascimento deve ser anterior ou igual à primeira data da contratação do plano. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo Data de Nascimento encontra-se preenchido com data posterior à data do primeiro plano contratado pelo beneficiário.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual, indica que o campo Data de nascimento encontra-se preenchido no cadastro debeneficiários da operadora junto a ANS com data posterior à data da primeira contratação do plano pelo beneficiário.
Para os procedimentos de Inclusão ou de Retificação, preencher a Data de nascimento obedecendo às instruções relacionadas no item 21.

Para os procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual, primeiro verificar se a data de nascimento do beneficiário está corretamente preenchida no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS . Se não estiver, corrigir a data de nascimento do beneficiário informado no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS, por meio de procedimento de Retificação, obedecendo às instruções relacionadas anteriormente. Em seguida, realizar o procedimento de Reativação ou de Mudança Contratual.
2 6 Data Nascimento Data de nascimento do beneficiário identificado na base da Receita Federal não pode ser retificada. Se a mensagem for relacionada ao procedimento de Retificação, indica que o campo Data de Nascimento foi preenchido no XML contrariando as normas vigentes, ou seja, a data de nascimento informada no cadastro da operadora na ANS foi validado no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal, junto com o nome e o CPF respectivos. Não é possível realizar o procedimento.
3 1 Sexo Código de sexo do beneficiário é obrigatório. Nos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo Código de sexo não se encontra não preenchido no XML. Preencher o Código de sexo, da seguinte forma:
"1" (masculino)
"3" (feminino).
3 2 Sexo Código de sexo não existe no sistema (código inválido). Nos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo Código de sexo encontra-se inadequadamente preenchido no XML. Preencher o Código de sexo obedecendo à instrução relacionada no item 31.
4 1 CPF O CPF inválido. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo CPF encontra-se preenchido no XML contrariando as normas vigentes.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual, indica que o campo CPF encontra-se preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS contrariando as normas vigentes.
Para os procedimentos de Inclusão e Retificação, preencher o CPF, da seguinte forma:
  1. É obrigatório o preenchimento para beneficiários titulares (menores ou maiores ou igual a 18 anos) e beneficiários dependentes maiores ou igual a 18 anos.
  2. Se não for informar o CPF do beneficiário dependente menor de 18 anos, a operadora não deve informar a tag correspondente no XML.
  3. Deve ser preenchido com o CPF do próprio beneficiário.
  4. Deve ser preenchido com 11 posições numéricas, observando-se que os zeros não significativos fazem parte do CPF.
  5. Deve ser validado pelo digito verificador correspondente.
Para os procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual, primeiro verificar se o CPF está corretamente preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS. Se não estiver, corrigir o CPF informado no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS, por meio de procedimento de Retificação, obedecendo às instruções relacionadas anteriormente. Em seguida, realizar o procedimento de Reativação ou de Mudança Contratual.
4 2 CPF CPF é obrigatório para beneficiário titular (independentemente de idade). Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo CPF não se encontra preenchido no XML, contrariando as normas vigentes.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual, indica que o campo CPF não se encontra preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS, contrariando as normas vigentes.
Para os procedimentos de Inclusão ou de Retificação, preencher o CPF, obedecendo às instruções relacionadas no item 41.

Para os procedimentos de Reativação, primeiro verificar se o CPF está corretamente preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS. Se não estiver, corrigir o CPF informado no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS, por meio de procedimento de Retificação, obedecendo às instruções relacionadas no item 41. Em seguida, realizar o procedimento de Reativação.
4 3 CPF CPF é obrigatório para beneficiário dependente com idade igual ou superior a 18 anos. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo CPF não se encontra preenchido no XML, contrariando as normas vigentes.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual, indica que o campo CPF não se encontra preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS, contrariando as instruções vigentes.
Para os procedimentos de Inclusão ou de Retificação, preencher o CPF, obedecendo às instruções relacionadas no item 41.

Para os procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual, primeiro verificar se o CPF está corretamente preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS. Se não estiver, corrigir o CPF informado no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS, por meio de procedimento de Retificação, obedecendo às instruções relacionadas no item 41. Em seguida, realizar o procedimento de Reativação ou de Mudança Contratual.
4 6 CPF CPF identificado ba base da Receita Federal não pode ser modificado. Se a mensagem for relacionada ao procedimento de Retificação, indica que o campo CPF foi preenchido no XML contrariando as normas vigentes, ou seja, o CPF informado no cadastro da operadora na ANS foi validado no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal, junto com o nome e a data de nascimento respectivos. Não é possível realizar o procedimento.
4 8 CPF CPF ou Nome da Mãe ou CNS ou PIS/PASEP, um deles é obrigatório para dependente menor de idade. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que um dos campos indicados na mensagem de erro não se encontra preenchido no XML,contrariando as normas vigentes.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual, indica que um dos campos indicados na mensagem de erro não se encontra preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS, contrariando as normas vigentes.
Para os procedimentos de Inclusão ou de Retificação, preencher o campo CPF, conforme as instruções relacionadas no item 41. Para os procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual, primeiro verificar se o CPF está corretamente preenchido no cadastrode beneficiários da operadora junto a ANS.
Se não estiver, corrigir o CPF informado no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS, por meio de procedimento de Retificação, obedecendo às instruções relacionadas no item 41. Em seguida, realizar o procedimento de Reativação ou de Mudança Contratual.
4 9 CPF Já existe registro ativo com o mesmo CPF e plano na operadora. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o registro do beneficiário com o CPF e plano informados no XML já existe no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS para um mesmo plano individual/familiar.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual, indica que o registro do beneficiário com o CPF e plano já existe no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS para um mesmo plano individual/familiar.
Não é possível realizar o procedimento.
4 10 CPF Já existe registro ativo com o mesmo CPF, plano e empresa contratante na operadora. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o registro do beneficiário com o CPF, plano e o CNPJ da empresa contratante informados no XML já existe no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS para um mesmo plano coletivo empresarial ou por adesão.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação ou Mudança Contratual, indica que o registro do beneficiário com o CPF, plano e o CNPJ da empresa contratante já existe no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS para um mesmo plano coletivo empresarial ou por adesão.
Não é possível realizar o procedimento.
5 1 PIS/PASEP O PIS/PASEP inválido. Nos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo PIS/PASEP encontra-se preenchido no XML contrariando as normas vigentes. Preencher o PIS/PASEP, da seguinte forma:
  1. É um campo restritivo, que se destina a complementar a identificação do beneficiário.
  2. Se não informar o PIS/PASEP do beneficiário, a operadora não deve informar a tag correspondente no XML.
  3. Deve ser preenchido com o PIS/PASEP do próprio beneficiário.
  4. Deve ser preenchido com 11 posições numéricas observando-se que os zeros não significativos fazem parte do PIS/PASEP.
  5. Deve ser validado pelo digito verificador correspondente.
5 2 PIS/PASEP CPF ou Nome da Mãe ou CNS ou PIS/PASEP, um deles é obrigatório para dependente menor de idade. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que um dos campos indicados na mensagem de erro não se encontra preenchido no XML,contrariando as normas vigentes.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual, indica que um dos campos indicados na mensagem de erro não se encontra preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS, contrariando as normas vigentes.
Para os procedimentos de Inclusão ou de Retificação, preencher o PIS/PASEP, conforme as instruções relacionadas no item 51.

Para os procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual, primeiro verificar se o PIS/PASEP está corretamentepreenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS. Se não estiver, corrigir o PIS/PASEP informado no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS, por meio de procedimento de Retificação, obedecendo às instruções relacionadas no item 51. Em seguida, realizar o procedimento de Reativação ou de Mudança Contratual.
5 3 PIS/PASEP Nome da Mãe ou CNS ou PIS/PASEP, um deles é obrigatório para titular e dependente maior de idade. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo Nome da Mãe ou CNS ou PIS/ PASEP não se encontra preenchido no XML, contrariando as normas vigentes.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual, indica que o campo Nome da Mãe ou CNS ou PIS/ PASEP não se encontra preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS, contrariando as normas vigentes.
Para os procedimentos de Inclusão ou de Retificação, preencher o PIS/PASEP, conforme as instruções relacionadas no item 51.

Para os procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual, primeiro verificar se o PIS/PASEP está corretamente preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS. Se não estiver, corrigir o PIS/PASEP informado no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS, por meio de procedimento de Retificação, obedecendo às instruções relacionadas no item 51. Em seguida, realizar o procedimento de Reativação ou de Mudança Contratual.
6 1 Nome mãe Nome da mãe inválido Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo Nome da Mãe foi preenchido no XML contrariando as normas vigentes.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual, indica que o campo Nome da Mãe encontra-se preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS contrariando as normas vigentes
Para os procedimentos de Inclusão ou de Retificação, preencher o nome da Mãe, da seguinte forma:
  1. Preencher o nome da Mãe conforme consta no Registro Civil, na Carteira de Identidade ou na Certidão de Casamento.
  2. Não serão validados nomes da Mãe que apresentarem as condições: 2.1. Nome com apenas uma palavra;
    2.2.Primeiro nome com apenas uma letra, exceto quando o primeiro nome for: D, I, O, U, Y (com ou sem acento);
    2.3. Último nome com apenas uma letra, exceto quando o último nome for: I, O, U, Y (com ou sem acento);
    2.4. Nomes que contenham um mais dos números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0;
    2.5. Nomes que contenham um ou mais dos caracteres especiais:
    @ (arroba)
    “ ” (aspas)
    * (asterisco)
    / (barra)
    { } (chaves)
    $ (cifrão)
    ^ (circunflexo)
    [ ] (colchetes)
    \ (contra barra)
    & (E comercial)
    ! (exclamação)
    = (igual)
    ? (interrogação)
    + (mais)
    < (menor que)
    > (maior que)
    ( ) (parênteses)
    % (percentual)
    . (ponto)
    ; (ponto e vírgula)
    # (sustenido)
    ~ (til)
    , (vírgula)
    2.6. Nomes não devem ser abreviados.
  3. Serão validados nomes com as letras " e " e " y " entre nomes, por se tratarem de conectivos.
Para os procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual, primeiro corrigir o nome da Mãe por meio do procedimento de etificação, obedecendo às instruções relacionadas anteriormente. Em seguida, realizar o procedimento de Reativação ou de Mudança Contratual.
6 2 Nome mãe CPF ou Nome da Mãe ou CNS ou PIS/PASEP devem ser preenchidos para dependente menor de idade. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo CPF ou Nome da Mãe ou CNS ou PIS/ PASEP não se encontra preenchido no XML, contrariando as normas vigentes.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual, indica que o campo CPF ou Nome da Mãe ou CNS ou PIS/ PASEP não se encontra preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS, contrariando as normas vigentes.
Para os procedimentos de Inclusão ou de Retificação, preencher o nome da mãe, conforme instruções informadas no item 61.

Para os procedimentos de Reativação, primeiro verificar se o nome da mãe está corretamente preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS. Se não estiver, corrigir o nome da mãe informado no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS, por meio de procedimento de Retificação, obedecendo às instruções relacionadas no item 61. Em seguida, realizar o procedimento de Reativação.
6 3 Nome mãe Nome da Mãe ou CNS ou PIS/ PASEP, um deles é obrigatório para titular e dependente maior de idade. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo CPF ou Nome da Mãe ou CNS ou PIS/ PASEP não se encontra preenchido no XML, contrariando as normas vigentes.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual, indica que o campo CPF ou Nome da Mãe ou CNS ou PIS/ PASEP não se encontra preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS, contrariando as normas vigentes.
Para os procedimentos de Inclusão ou de Retificação, preencher o nome da mãe, conforme instruções informadas no item 61.

Para os procedimentos de Reativação, primeiro verificar se o nome da mãe está corretamente preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS. Se não estiver, corrigir o nome da mãe informado no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS, por meio de procedimento de Retificação, obedecendo às instruções relacionadas no item 61. Em seguida, realizar o procedimento de Reativação.
7 1 CNS O CNS inválido. Nos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo CNS encontra-se preenchido no XML contrariando as normas vigentes. Preencher o CNS, da seguinte forma:
  1. É um campo restritivo, que se destina a complementar a identificação do beneficiário.
  2. Se não informar o CNS do beneficiário, a operadora não deve informar a tag correspondente no XML.
  3. Deve ser preenchido com o CNS do próprio beneficiário.
  4. Deve ser preenchido com 15 posições numéricas, observando-se que os zeros não significativos fazem parte do CNS.
  5. Deve ser validado pelo dígito verificador correspondente.
7 2 CNS CPF ou Nome da Mãe ou CNS ou PIS/ PASEP, um deles é obrigatório para dependente menor de idade. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo CPF ou Nome da Mãe ou CNS ou PIS/ PASEP não se encontra preenchido no XML, contrariando as normas vigentes.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual, indica que o campo CPF ou Nome da Mãe ou CNS ou PIS/ PASEP não se encontra preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS, contrariando as normas vigentes.
Para os procedimentos de Inclusão ou de Retificação, preencher o CNS, conforme instruções informadas no item 71.

Para os procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual, primeiro verificar se o CNS está corretamente preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS. Se não estiver, corrigir o CNS informado no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS, por meio de procedimento de Retificação, obedecendo às instruções relacionadas no item 71. Em seguida, realizar o procedimento de Reativação ou de Mudança Contratual.
7 3 CNS Nome da Mãe ou CNS ou PIS/ PASEP, um deles é obrigatório para dependente menor de idade. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo CPF ou Nome da Mãe ou CNS ou PIS/ PASEP não se encontra preenchido no XML, contrariando as normas vigente

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual, indica que o campo CPF ou Nome da Mãe ou CNS ou PIS/ PASEP não se encontra preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS, contrariando as normas vigentes.
Para os procedimentos de Inclusão ou de Retificação, preencher o CNS, conforme instruções informadas no item 71.

Para os procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual, primeiro verificar se o CNS está corretamente preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS. Se não estiver, corrigir o CNS informado no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS, por meio de procedimento de Retificação, obedecendo às instruções relacionadas no item 71. Em seguida, realizar o procedimento de Reativação ou de Mudança Contratual.
7 5 CNS CNS cadastrado pelo Ministério da Saúde não pode ser modificado. Se a mensagem for relacionada ao procedimento de Retificação, indica que o campo CNS foi preenchido no XML contrariando as normas vigentes, ou seja, o CNS informado no cadastro da operadora na ANS foi validado no Cadastro do Ministério da Saúde. Não é possível realizar o procedimento.
8 1 Código de Identificação do Beneficiário Código de Identificação do Beneficiário é obrigatório. Nos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo Código de Identificação do Beneficiário não se encontra preenchido no XML. Preencher o Código de Identificação do beneficiário, conforme as regras de formação do código estabelecidas pela própria operadora no XML correspondente.
8 2 Código de Identificação do Beneficiário Código de Identificação do Beneficiário já existe no Cadastro sistema para a operadora informada. Nos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo Código de Identificação do Beneficiário existe atribuído a outro beneficiário no cadastro de beneficiários da operadora junto a ANS. Verificar se o Código de identificação do Beneficiário está corretamente preenchido no XML.
9 2 Número do Plano (RPS) Número do plano (RPS) e código do plano (SCPA) não podem ser informados simultaneamente. Nos procedimentos de Inclusão, de Retificação ou de Mudança contratual, indica que os campos Número do Plano (RPS) e Código do plano (SCPA) estão simultaneamente preenchidos no XML. Para os procedimentos de Inclusão, de Retificação ou de Mudança contratual, verificar o Número do Plano (RPS) ou Código do plano (SCPA) a ser informado e preencher somente um deles no XML correspondente.

Para todos os casos relacionados a planos, ao informar o Número de plano (RPS), a operadora não deve informar a tag do código do plano (SCPA) para um mesmo registro de dados de beneficiários no XML.
9 3 Número do Plano (RPS) Um dos planos (RPS ou SCPA) é obrigatório. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão, ou de Mudança contratual, indica que o campo Número do Plano (RPS) ou o Código do plano (SCPA) não estão preenchidos no XML correspondente.No caso de procedimento de Mudança Contratual, se uma das informações - Número do plano (RPS) ou Código do Plano (SCPA) - estiver corretamente preenchida no XML de Mudança contratual, indica que o campo Número do Plano (RPS) ou o Código do Plano (SCPA) não se encontra informado no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS. Para os procedimentos de Inclusão, de Retificação ou de Mudança contratual, verificar o Número do Plano (RPS) ou Código do plano (SCPA) a ser informado e preencher somente um deles no XML correspondente.

Para o procedimento de Mudança Contratual, caso um dos planos esteja corretamente preenchido no XML de Mudança contratual, primeiro corrigir a informação sobre o plano no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS por meio do procedimento de Retificação. Em seguida, realizar o procedimento de Mudança Contratual.
9 5 Número do Plano (RPS) Número do Plano RPS não pode ser o mesmo existente em caso de mudança contratual. No procedimento de Mudança Contratual, indica que a operadora tentou proceder a uma mudança de plano preenchendo o campo Número do Plano (RPS) ou o campo Código do Plano (SCPA) com o mesmo valor existente no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS. Verificar se o Número do Plano (RPS) está corretamente preenchido no XML.
9 7 Número do Plano (RPS) Não há informação do plano do beneficiário no cadastro do sistema. É necessário corrigir antes do movimento de reativação ou mudança contratual. Nos procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual indica que a operadora tentou proceder a uma reativação ou a uma mudança de plano sem estar preenchido o campo Número do Plano (RPS) ou o campo Código do Plano (SCPA) no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS. nformar o Número do Plano (RPS) ou o Código do Plano (SCPA), por meio do procedimento de Retificação. Em seguida, realizar o procedimento de Reativação ou de Mudança Contratual.
9 8 Número do Plano (RPS) Número do plano RPS não existe para a operadora informada. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão, de Retificação ou de Mudança contratual, indica que o campo Número do Plano (RPS) preenchido no XML não se encontra no Sistema de Registro de Planos (RPS).

Se a mensagem for relacionada ao procedimento de Reativação, indica que o campo Número do Plano (RPS) preenchido no XML não se encontra no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS.
Para os procedimentos de Inclusão, de Retificação ou de Mudança contratual, verificar se o Número do Plano (RPS) do respectivo XML é um plano válido, ou seja, se ele consta realmente do Sistema de Registro de Planos (RPS). Se estiver, realizar o procedimento de Inclusão, de Retificação ou de Mudança Contratual do registro de beneficiário, informando o Número do Plano (RPS), conforme consta no Sistema de Registro de Planos. Se não estiver, verificar junto a Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos - DIPRO a ação a ser realizada.

Para o procedimento de Reativação, primeiro informar o Número do Plano (RPS), por meio do procedimento de Retificação. Em seguida, realizar o procedimento de Reativação do registro de beneficiário.
9 11 Número do Plano (RPS) Não é possível retificar o número do plano (RPS) de beneficiários incluídos por transferência de carteira, a não ser que tenha ocorrido mudança contratual após a transferência. Se a mensagem for relacionada ao procedimento de Retificação, indica que o campo Número do Plano (RPS) encontra-se preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS originado de um processo de transferência de carteira, contrariando as normas vigentes. Realizar o procedimento de Mudança Contratual.
9 12 Número do Plano (RPS) Já existe registro ativo com o mesmo CPF e plano na operadora. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Retificação, indica que o registro do beneficiário com o número do plano (RPS) informado no XML já existe no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS para um mesmo plano individual/familiar. Não é possível realizar o procedimento.
9 13 Número do Plano (RPS) Já existe registro ativo com o mesmo CPF, plano e empresa contratante na operadora. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Retificação, indica que o registro do beneficiário com o número do plano (RPS) informado no XML já existe no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS para um mesmo plano coletivo empresarial ou por adesão e empresa contratante. Não é possível realizar o procedimento.
9 14 Número do Plano (RPS) Número do plano de origem (PORTABILIDADE) e Número do Plano RPS não podem ser iguais. Nos procedimentos de Retificação, indica que o campo número do plano (RPS) preenchido no XML é igual ao Número do plano de origem (PORTABILIDADE) do respectivo XML ou do Cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS. Verificar o plano correto a ser informado.
9 15 Número do Plano (RPS) CNPJ ou CEI da empresa contratante não deve existir para plano individual ou familiar. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Retificação, indica que o campo Número do Plano (RPS) preenchido no XML é do tipo individual/familiar e o campo CNPJ ou o campo CEI se encontra preenchido no XML ou no Cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS. Não preencher o campo CNPJ ou o campo CEI, quando se tratar de plano com o tipo de contratação Individual ou Familiar.
9 16 Número do Plano (RPS) Código de motivo de cancelamento para ‘Desligamento da Empresa’ somente deve existir no cadastro para planos do tipo Coletivo. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Retificação, indica que o campo Código do Motivo de Cancelamento - 42 - Desligamento da empresa (para planos coletivos) – está preenchido no XML ou no Cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS e o número do plano (RPS) informado no XML é do tipo Individual/Familiar. Avaliar qual é o tipo de contratação do plano. Se o plano de saúde estiver errado, proceder a sua correção por meio do procedimento de Retificação. Em seguida, proceder ao cancelamento do registro do beneficiário por meio do procedimento de Cancelamento. Se o plano de saúde estiver correto, proceder ao cancelamento do registro do beneficiário preenchendo o motivo de cancelado válido para o cancelamento, conforme consta na relação de motivos definida no item 321.
10 1 Código do Plano (SCPA) Código do plano SCPA não existe no cadastro do sistema. Nos procedimentos de Inclusão, de Retificação ou de Mudança contratual, indica que o campo Código do plano (SCPA) no respectivo XML não se encontra preenchido no Sistema de Cadastro de Planos Antigos (SCPA). Para os procedimentos de Inclusão, de Retificação ou de Mudança contratual, verificar se o Código do Plano (SCPA) do respectivo XML é um plano válido, ou seja, se ele consta realmente do Sistema de Cadastro de Planos Antigos (SCPA). Se estiver, realizar o procedimento de Inclusão, de Retificação ou de Mudança Contratual do registro de beneficiário, informando o Código do Plano (SCPA), conforme consta no Sistema de Cadastro de Planos Antigos. Se não estiver, verificar junto a Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos - DIPRO a ação a ser realizada.
10 4 Código do Plano (SCPA) O beneficiário possui um plano RPS no cadastro do SIB/ANS e não é possível mudar para plano SCPA. Nos procedimentos de Retificação ou de Mudança Contratual, indica que a operadora tentou proceder a uma correção ou a uma mudança de plano posterior à Lei para um plano anterior à Lei. Ambos os procedimentos são legalmente proibidos. Não é possível realizar esses procedimentos. Se for necessária a retificação do plano, informar o problema pela central de atendimentos às operadoras e/ou carta endereçada à sede da ANS e aguardar orientações específicas.
10 6 Código do Plano (SCPA) Número do Plano (RPS) e código do Plano (SCPA) não podem ser preenchidos simultaneamente. Nos procedimentos de Inclusão, de Retificação ou de Mudança contratual, indica que os campos Número do Plano (RPS) e Código do plano (SCPA) estão simultaneamente preenchidos no XML e/ou no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS. Para os procedimentos de Inclusão, de Retificação ou de Mudança contratual, verificar o Número do Plano (RPS) ou Código do plano (SCPA) a ser informado e preencher somente um deles no XML correspondente.

Para todos os casos relacionados a planos, ao informar o Número de plano (RPS), a operadora não deve informar a tag do código do plano (SCPA) para um mesmo registro de dados de beneficiários no XML.
10 7 Código do Plano (SCPA) Um dos planos (RPS ou SCPA) é obrigatório. Nos procedimentos de Inclusão ou de Mudança contratual, indica que o campo Número do Plano RPS ou o Código do plano SCPA não estão preenchidos no XML correspondente.

No caso de procedimento de Mudança Contratual, se uma das informações - Número do plano (RPS) ou Código do Plano (SCPA) - estiver corretamente preenchida no XML de Mudança contratual, indica que o campo Número do Plano (RPS) ou o Código do Plano (SCPA) não se encontra informado no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS.
Para os procedimentos de Inclusão ou de Mudança contratual, verificar o Número do Plano (RPS) ou Código do plano (SCPA) a ser informado e preencher somente um deles no XML correspondente.

Para o procedimento de Mudança Contratual, caso um dos planos esteja corretamente preenchido no XML de Mudança contratual, primeiro corrigir a informação sobre o plano no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS por meio do procedimento de Retificação. Em seguida, realizar o procedimento de Mudança Contratual.
10 8 Código do Plano (SCPA) Não há informação do plano do beneficiário no cadastro do sistema. É necessário corrigir antes do movimento de reativação ou mudança contratual. Nos procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual indica que a operadora tentou proceder a uma reativação ou a uma mudança de plano sem estar preenchido o campo Número do Plano (RPS) ou o campo Código do Plano (SCPA) no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS. Informar o Número do Plano (RPS) ou o Código do Plano (SCPA), por meio do procedimento de Retificação. Em seguida, realizar o procedimento de Reativação ou de Mudança Contratual.
10 9 Código do Plano (SCPA) Não é possível retificar o código do plano na operadora (SCPA) de beneficiários incluídos por transferência de carteira, a não ser que tenha ocorrido mudança contratual após a transferência. Se a mensagem for relacionada ao procedimento de Retificação, indica que o campo Código do Plano (SCPA) encontra-se preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS originado de um processo de transferência de carteira. Realizar o procedimento de Mudança Contratual. Não é permitida a retificação.
10 10 Código do Plano (SCPA) Plano SCPA igual ao plano atual com data anterior ou igual em movimento de mudança contratual. No procedimento de Mudança Contratual indica que a operadora tentou proceder a uma mudança de plano com o objetivo de realizar uma adaptação de plano anterior à Lei com data anterior ou igual a data de contratação incompatível, ou seja, a nova data de contratação deve ser maior que a informada no cadastro da operadora no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS. Informar o mesmo Código do Plano (SCPA) e a nova data de contratação devidamente por meio do procedimento de Mudança Contratual.
10 11 Código do Plano (SCPA) Já existe registro ativo com o mesmo CPF e plano na operadora. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Retificação, indica que o registro do beneficiário com o CPF informado no XML ou no Cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS, já existe para o plano (SCPA) de tipo individual/familiar informado no XML. Não é possível realizar o procedimento.
10 12 Código do Plano (SCPA) Já existe registro ativo com o mesmo CPF, plano e empresa contratante na operadora. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Retificação, indica que o registro do beneficiário com o CPF ou CNPJ (ou CEI) da empresa contratante informados no XML ou no Cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS já existe para o plano coletivo (SCPA) informado no XML. Não é possível realizar o procedimento.
10 13 Código do Plano (SCPA) Número do plano de origem (PORTABILIDADE) e código do plano SCPA não podem ser informados simultaneamente. Nos procedimentos de Retificação indica que estão preenchidos simultaneamente o campo Número do Plano Origem RPS (Portabilidade) e o campo Código do Plano (SCPA) no SBX e/ou no Cadastro de beneficiário da operadora junto à ANS, o que caracteriza erro, pois não se pode portar a carência para planos anteriores à Lei nº 9.656/98. Não é possível realizar portabilidade de carência para planos anteriores à Lei 9.656/98.
10 14 Código do Plano (SCPA) Data de Contratação não pode ser posterior a 01/01/1999, pois o beneficiário é titular e o plano existente é SCPA e “Individual ou Familiar”. Se a mensagem for relacionada ao procedimento de Retificação, indica que o campo Data de Contratação encontra-se preenchido com valor maior que 01/01/1999 no XML ou no Cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS, o plano (SCPA) informado no XML é do tipo individual/familiar e anterior à Lei 9.656/98, e o campo Relação de dependência está informado no XML ou no Cadastro de Beneficiários da operadora junto à ANS como titular (código “1”). Preencher a Data de Contratação obedecendo às instruções relacionadas no item 121. Se a data da contratação informada na base do SIB/ANS estiver incorreta, deve-se realizar a retificação da mesma. Verificar a titularidade informada na base do SIB/ANS ou no XML.
10 15 Código do Plano (SCPA) CNPJ ou CEI da empresa contratante não deve existir para plano individual ou familiar. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Retificação, indica que o campo Código do Plano (SCPA) preenchido no XML é do tipo individual/familiar e o campo CNPJ ou o campo CEI se encontra preenchido no XML ou no Cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS. Não preencher o campo CNPJ ou o campo CEI, quando se tratar de plano com o tipo de contratação Individual ou Familiar.
10 16 Código do Plano (SCPA) Código de motivo de cancelamento para ‘Desligamento da Empresa’ somente deve existir no cadastro para planos do tipo Coletivo. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Retificação, indica que o campo Código do Motivo de Cancelamento - 42 - Desligamento da empresa (para planos coletivos) – está preenchido no XML ou no Cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS e o Código do Plano (SCPA) informado no XML é do tipo Individual/Familiar. Avaliar qual é o tipo de contratação do plano. Se o plano de saúde estiver errado, proceder a sua correção por meio do procedimento de Retificação. Em seguida, proceder ao cancelamento do registro do beneficiário por meio do procedimento de Cancelamento. Se o plano de saúde estiver correto, proceder ao cancelamento do registro do beneficiário preenchendo o motivo de cancelado válido para o cancelamento, conforme consta na relação de motivos definida no item 321.
11 1 Número do plano RPS de origem (PORTABILIDADE) Número do plano de origem (PORTABILIDADE) não existe no sistema. Nos procedimentos de Inclusão, de Retificação ou de Mudança contratual, indica que o campo Número do Plano Origem RPS (Portabilidade) no respectivo XML não se encontra preenchido no Sistema de Registro de Planos (RPS). Para os procedimentos de Inclusão, de Retificação ou de Mudança contratual, verificar se o Número do Plano Origem RPS (Portabilidade) do respectivo XML é um plano válido, ou seja, se ele consta realmente do Sistema de Registro de Planos (RPS). Se estiver, realizar o procedimento de Inclusão, de Retificação ou de Mudança Contratual do registro de beneficiário, informando o Número do Plano Origem RPS (Portabilidade), conforme consta no Sistema de Registro de Planos (RPS). Se não estiver, verificar junto a Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos - DIPRO a ação a ser realizada.
11 2 Número do plano RPS de origem (PORTABILIDADE) Número do plano de origem (POR-TABILIDADE) e Número do Plano RPS não podem ser iguais. Nos procedimentos de Inclusão, Retificação ou Mudança Contratual, indica que o campo Número do Plano RPS de origem (Portabilidade) para efeito de portabilidade de carência preenchidos no XML é igual ao Número do Plano (RPS) do respectivo XML ou do Cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS. Para os procedimentos de Inclusão, de Retificação ou de Mudança Contratual, verificar o plano correto a ser informado.
11 3 Número do plano RPS de origem (PORTABILIDADE) Número do plano de origem (PORTABILIDADE) e código do plano SCPA não podem ser informados simultaneamente. Nos procedimentos de Inclusão, de Retificação ou de Mudança Contratual, indica que estão preenchidos simultaneamente o campo Número do Plano Origem RPS (Portabilidade) e o campo Código do Plano (SCPA) no SBX e/ou no Cadastro de beneficiário da operadora junto à ANS, o que caracteriza erro, pois não se pode portar a carência para planos anteriores à Lei nº 9.656/1998. Não é possível realizar portabilidade de carência para planos anteriores à Lei 9656/98.
12 1 Data Contratação Data de contratação do plano é obrigatória. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão ou de Mudança Contratual, indica que o campo Data de Contratação não se encontra preenchido no XML correspondente. Para os procedimentos de Inclusão ou de Mudança contratual, preencher a data de contratação de acordo com a data estabelecida no contrato do plano de saúde, da seguinte forma:
  1. Formato do campo: DD.MM.AAAA, onde DD corresponde ao dia, MM corresponde ao mês e AAAA corresponde ao ano.
  2. Data de contratação do plano de saúde maior ou igual a 01/01/1940.
  3. Data de contratação do plano de saúde menor ou igual à competência de envio.
  4. Data de contratação do plano de saúde maior ou igual à data de nascimento do beneficiário contratante.
  5. Para beneficiários titulares de planos anteriores à Lei 9.656/98 com tipo de contratação individual ou familiar, a data de contratação do plano deve ser anterior à 01/01/1999.
  6. Para beneficiários de planos posteriores à Lei 9.656/98, a data de contratação do plano deve ser posterior ou igual a 01/01/1999.

Para o procedimento de Mudança Contratual, se a data de contratação do plano estiver corretamente preenchida no XML de Mudança Contratual, primeiro corrigir a data de contratação informada no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS, por meio de procedimento de Retificação. Em seguida, realizar o procedimento de Mudança Contratual, obedecendo às instruções relacionadas anteriormente.
12 3 Data Contratação Data de contratação do plano posterior ou igual a 01/01/1940. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo Data de Contratação encontra-se preenchida com valor menor que 01/01/1940.

Se a mensagem for relacionada ao procedimento de Mudança Contratual, indica que o campo Data de Contratação se encontra preenchido com valor menor que 01/01/1940 no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS.
Para o procedimento de Mudança Contratual, se a data de contratação do plano estiver corretamente preenchida no XML de Mudança Contratual, primeiro corrigir a data de contratação informada no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS, por meio de procedimento de Retificação. Em seguida, realizar o procedimento de Mudança Contratual, obedecendo às instruções relacionadas no item 121.

Para os procedimentos de Inclusão, de Retificação ou de Mudança contratual, se for o caso, preencher a Data de Contratação do respectivo XML obedecendo às instruções relacionadas no item121.
12 5 Data Contratação Data de contratação deve ser anterior ou igual ao último dia do mês da competência de referência. Nos procedimentos de Inclusão, de Retificação ou de Mudança Contratual, indica que o campo Data de Contratação encontra-se preenchido inadequadamente no XML, ou seja, é posterior ao último dia do mês referente à competência da atualização cadastral. Preencher a Data de contratação obedecendo às instruções relacionadas no item 121.
12 7 Data Contratação Data de Contratação não pode ser posterior a 01/01/1999, pois o beneficiário é titular e o plano existente é SCPA e “Individual ou Familiar”. Se a mensagem for relacionada ao procedimento de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo Data de Contratação encontra-se preenchido com valor maior que 01/01/1999 no XML, já que o registro informado no XML e/ou no Cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS é de um titular e o plano é anterior à Lei 9.656/98 (SCPA) e do tipo individual ou familiar.

Se a mensagem for relacionada ao procedimento de Mudança Contratual, indica que o campo Data de Contratação se encontra preenchido indevidamente no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS.
Para os procedimentos de Inclusão ou de Retificação, preencher a Data de Contratação obedecendo às instruções relacionadas no item 121.

Para o procedimento de Mudança Contratual, primeiro corrigir a data de contratação, por meio de procedimento de Retificação. Em seguida, realizar o procedimento de Mudança Contratual, obedecendo às instruções relacionadas no item 121.
12 9 Data Contratação Data de contratação deve ser posterior a maior data existente no cadastro: Data de Reativação ou Data de Contratação. No procedimento de Mudança Contratual, indica que o campo Data de Contratação se encontra preenchido indevidamente no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS. Para o procedimento de Mudança Contratual, primeiro corrigir a data de contratação, por meio de procedimento de Retificação. Em seguida, realizar o procedimento de Mudança Contratual, obedecendo as instruções de preenchimento relacionadas no item 121.
12 11 Data Contratação Data de contratação não pode ser posterior à data de recepção do arquivo de atualização. Nos procedimentos de Inclusão ou de Reativação, indica que o campo Data de Contratação se encontra preenchido indevidamente no XML, ou seja, a data de contratação é posterior à data em que o arquivo de atualização de dados foi recepcionado pela ANS. Para os procedimentos de Inclusão ou de Reativação, verificar a data correta. Em seguida, realizar o procedimento de Inclusão ou de Reativação, obedecendo às instruções de preenchimento relacionadas no item 121.

Para o procedimento de Retificação, verificar a data correta. Em seguida, realizar o procedimento de Retificação, obedecendo às instruções de preenchimento relacionadas no item 121.
12 14 Data Contratação Data de Contratação deve ser anterior ou igual a menor data existente no cadastro: Data Histórico ou Data Cancelamento ou Data Reativação ou Data de Inclusão. Se não tiver havido mudança contratual. No procedimento de Retificação, indica que a Data de Contratação informada no XML é maior que as datas preenchidas no XML e/ou no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS. Para o procedimento de Retificação, verificar a data correta. Em seguida, realizar o procedimento de Retificação, obedecendo às instruções de preenchimento relacionadas no item 121.
12 15 Data Contratação Data de Contratação deve ser posterior ou igual a maior data existente no cadastro: Data Histórico ou Data da primeira contratação. Se tiver havido mudança contratual. No procedimento de Retificação, indica que a Data de Contratação informada é menor que as datas preenchidas no XML ou no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS. Para o procedimento de Retificação, verificar a data correta. Em seguida, realizar o procedimento de Retificação, obedecendo às instruções de preenchimento relacionadas no item 121.
12 16 Data Contratação Data de Contratação deve ser anterior ou igual a menor data existente no cadastro: Data Histórico ou Data Cancelamento ou Data Reativação ou Data da última mudança contratual. Se tiver havido mudança contratual. No procedimento de Retificação, indica que a Data de Contratação informada é maior que as datas preenchidas no XML e/ou no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS, considerando-se que já ocorreram procedimentos anteriores de retificação de datas de contratação relacionadas à mudança contratual. Para o procedimento de Retificação, verificar a data correta. Em seguida, realizar o procedimento de Retificação, obedecendo às instruções de preenchimento relacionadas no item 121
12 17 Data Contratação Não é possível retificar a Data de Contratação de beneficiários incluídos por transferência de carteira, a não ser que tenha ocorrido mudança contratual após a transferência. Se a mensagem for relacionada ao procedimento de Retificação, indica que o campo Data de Contratação encontra-se preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS relacionado a um plano RPS ou SCPA originado de um processo de transferência de carteira. Realizar o procedimento de Mudança Contratual.
12 18 Data Contratação Data de nascimento deve ser anterior ou igual à primeira data da contratação do plano. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Retificação, indica que o campo Data de Nascimento encontra-se preenchido no XML ou no Cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS com data posterior à data de contratação informada no XML. Verificar a data de contratação informada no XML e comparar com a data de nascimento informada no XML ou armazenada na base de dados do SIB/ANS.
12 19 Data Contratação Data de Reativação deve ser posterior ou igual a maior data informada ou existente no cadastro: Data de Cancelamento (se registro ativo) ou Data Histórico (se registro estiver inativo) ou Data de Contratação. No procedimento de Retificação, indica que o campo Data de Reativação foi informado no XML ou consta no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS com valor menor que o existente na Data de Cancelamento (se registro ativo) ou Data da última reativação Histórico (se registro inativo) ou Data de Contratação informada no XML. Para o procedimento de Retificação, verificar a data a ser corrigida no campo Data de contratação preenchida no XML e no campo data da Reativação preenchida no XML ou na base do SIB/ANS. realizar o procedimento de Retificação com a informação correta, obedecendo às instruções relacionadas no item 203.
12 20 Data Contratação Data de cancelamento deve ser posterior ou igual a maior data informada ou existente no cadastro: Data Histórico ou Data de Reativação (registro estiver inativo) ou Data de Contratação. No procedimento de Retificação, indica que o campo Data de Cancelamento encontra-se preenchido com data menor que Data Histórico ou Data de Reativação ou Data de Contratação, o que impossibilita a correção do registro de beneficiário. Para o procedimento de Retificação, preencher a data de contratação no XML e a data de cancelamento no XML ou na base do SIB/ANS com informações corretas, ou seja, que a data de cancelamento seja posterior ou igual à maior data informada ou existente no cadastro: Data Histórico ou Data de Reativação (registro inativo) ou Data de Contratação.
13 1 Relação Dependência Código de relação de dependência é obrigatório. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão, indica que o campo Código Relação Dependência não se encontra preenchido no XML, contrariando as normas vigentes.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Mudança Contratual, indica que o campo Código Relação Dependência não se encontra preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS, contrariando as normas vigentes.
Para os procedimentos de Inclusão, preencher o Código de relação de dependência, da seguinte forma:
  1. É obrigatório o preenchimento para todos os registros de beneficiários
  2. Informar o Código de Relação de Dependência do beneficiário em conformidade com os códigos existentes na tabela de relação de dependência:
    “1” - Beneficiário titular (maior ou menor de idade);
    “3” - Cônjuge/Companheiro;
    “4” - Filho/Filha;
    “6” - Enteado/Enteada;
    “8” - Pai/Mãe
    “10” - Agregado/Outros

Para os procedimentos de Mudança Contratual, primeiro informar o Código de Relação de Dependência por meio de procedimento de Retificação, obedecendo às instruções relacionadas anteriormente. Em seguida, realizar o procedimento de Mudança Contratual.
13 2 Relação Dependência Código de relação de dependência não existe no sistema. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo Código Relação Dependência preenchido no XML é diferente de “1”, “3”, “4”, “6”, “8” e “10”.

Se a mensagem for relacionada ao procedimento de Mudança Contratual ou de Reativação, indica que o campo Código Relação Dependência não se encontra preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS, contrariando as normas vigentes.
Para os procedimentos de Inclusão ou de Retificação, preencher no XML o Código de relação de dependência obedecendo às instruções de preenchimento relacionadas no item 131.

Para os procedimentos de Mudança Contratual ou de Reativação, primeiro informar o Código de Relação de Dependência por meio de procedimento de Retificação, obedecendo às instruções relacionadas no item 131. Em seguida, realizar os procedimentos de Mudança Contratual ou de Reativação.
13 3 Relação Dependência Data de Contratação não pode ser posterior a 01/01/1999, pois o beneficiário é titular e o plano existente é SCPA e “Individual ou Familiar”. Se a mensagem for relacionada ao procedimento de Retificação, indica que o campo Data de Contratação encontra-se preenchido com valor maior que 01/01/1999 no XML ou no Cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS, o plano (SCPA) informado no XML ou na base do SIB/ANS é do tipo individual/familiar e anterior à Lei 9.656/98, e o campo Relação de dependência está informado no XML como titular ( código “1”). Preencher a Data de Contratação obedecendo às instruções relacionadas no item 121. Se a data da contratação informada na base do SIB/ANS estiver incorreta, deve-se realizar a retificação da mesma. Verificar a titularidade que foi informada no XML. Se o beneficiário não é titular do plano, preencher com os códigos informados no item 13 1.
13 4 Relação Dependência Código de identificação de beneficiário titular não deve existir no cadastro para beneficiário titular. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Retificação, indica que o campo Código Beneficiário Titular está preenchido no XML ou na base do SIB/ANS, e o campo relação dependência está informado no XML como titular (código “1”). Não preencher o campo Código Beneficiário Titular para beneficiário titular.
14 2 Código de Cobertura Parcial Te mporária Código de Cobertura Parcial Temporária (CPT) não existe no sistema. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão, mudança contratual ou de Retificação, indica que o campo Código de Cobertura Parcial Temporária (CPT) se encontra preenchido no XML com um código diferente de “0” ou “1”.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação, indica que o campo Código de Cobertura Parcial Temporária (CPT) não se encontra preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS, contrariando as normas vigentes.
Para os procedimentos de Inclusão, de mudança contratual ou de Retificação, preencher no XML o Código de Cobertura Parcial Temporária (CPT). “0” Não possui cobertura parcial temporária.
“1” Possui cobertura parcial temporária
Para os procedimentos de Reativação, primeiro corrigir o Código de Cobertura Parcial Temporária (CPT) no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS, por meio de procedimento de Retificação. Em seguida, realizar o procedimento de Reativação.
15 2 Código de Itens Excluídos Cobertura. Código de itens de procedimentos excluídos da cobertura (IPEC) não existe no sistema. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão, de mudança contratual ou de Retificação, indica que o campo Código de itens de procedimentos excluídos da cobertura (IPEC) não se encontra preenchido no XML com os códigos “0” ou “1”.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação, indica que o campo Código de itens de procedimentos excluídos da cobertura (IPEC) não se encontra preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS, contrariando as normas vigentes.
Para os procedimentos de Inclusão, mudança contratual e Retificação, preencher no XML o campo Código de itens de procedimentos excluídos da cobertura (IPEC) com “0” não há itens de procedimentos excluídos da cobertura ou com “1” há intens de procedimentos excluídos da cobertura.

Para os procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual, primeiro corrigir o campo Código de itens de procedimentos excluídos da cobertura (IPEC) no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS, por meio de procedimento de Retificação. Em seguida, realizar o procedimento de Mudança Contratual ou de Reativação.
16 1 CNPJ Empresa Contratante CNPJ e CEI da empresa contratante não podem existir no cadastro simultaneamente. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo CNPJ e o campo CEI se encontram preenchidos no XML, o que caracteriza erro, pois por se tratar de plano coletivo, somente um deles deve ser preenchido. No caso de plano individual e familiar, nenhum deles deve ser preenchido.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual, indica que os campos CNPJ e CEI se encontram informados simultaneamente no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS, apresentando o mesmo erro descrito anteriormente.
Para os procedimentos de Inclusão ou de Retificação, preencher somente um dos campos (CNPJ ou CEI), quando se tratar de planos com o tipo de contratação Coletivo Empresarial ou Coletivo por Adesão.

Para todos os casos relacionados à informação do CNPJ ou do CEI, ao informar um, a operadora não deve informar a tag do outro para um mesmo registro de dados de beneficiários no XML.

CNPJ (ou CEI) da empresa contratante não pode ser preenchido quando o tipo de contratação for individual ou familiar.
16 2 CNPJ Empresa Contratante CNPJ ou CEI da empresa contratante, um deles deve existir para plano coletivo. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão, indica que o campo CNPJ ou o campo CEI não se encontra preenchido no XML, o que caracteriza erro, pois, em se tratando de plano coletivo, um deles deve ser preenchido.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual, indica que o campo CNPJ ou o campo CEI não se encontra informado no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS, o que caracteriza erro, pois, em se tratando de plano coletivo, um deles deve ser preenchido.
Para os procedimentos de Inclusão, preencher o campo CNPJ ou o campo CEI, quando se tratar de planos com o tipo de contratação Coletivo Empresarial ou Coletivo por Adesão. Somente um deles deve ser preenchido.

Para todos os casos relacionados à informação do CNPJ ou do CEI, ao informar um, a operadora não deve informar a tag do outro para um mesmo registro de dados de beneficiários no XML.

Para os procedimentos de Mudança Contratual ou de Reativação, verificar se o plano é do tipo Coletivo Empresarial ou por Adesão e informar o CNPJ ou o CEI por meio do procedimento de Retificação. Em seguida, realizar o procedimento de Mudança Contratual ou de Reativação.
16 3 CNPJ Empresa Contratante CNPJ ou CEI da empresa contratante não deve existir para plano individual ou familiar. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo CNPJ ou o campo CEI se encontra preenchido no XML, o que caracteriza erro pois, em se tratando de plano individual ou familiar, nenhum deles deve ser preenchido.

Se a mensagem for relacionada ao procedimento de Reativação ou de Mudança Contratual, indica que o campo CNPJ ou o campo CEI se encontra informado no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS, o que caracteriza erro, pois, em se tratando de plano individual ou familiar, nenhum deles deve ser preenchido.
Para os procedimentos de Inclusão ou de Retificação, não preencher o campo CNPJ ou o campo CEI, quando se tratar de plano com o tipo de contratação Individual ou Familiar.

Para os procedimentos de Mudança Contratual ou de Reativação, primeiro verificar se o plano é do tipo individual ou familiar. A seguir, eliminar a informação do CNPJ e/ou do CEI por meio do procedimento de Retificação. Em seguida, realizar o procedimento de Mudança Contratual ou de Reativação.
16 4 CNPJ Empresa Contratante CNPJ da empresa contratante inválido. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo CNPJ se encontra preenchido no XML contrariando as normas vigentes.

Se a mensagem for relacionada ao procedimento de Mudança Contratual, indica que o campo CNPJ não se encontra informado no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS.
Preencher o CNPJ, da seguinte forma:
  1. É obrigatório o preenchimento quando se tratar de registros de beneficiários com Plano Coletivo Empresarial ou por Adesão.
  2. Deve ser preenchido com o CNPJ da empresa contratante do plano de saúde.
  3. Deve ser preenchido com 14 posições numéricas. Observando-se que os zeros não significativos fazem parte do CNPJ.
  4. Deve ser validado pelo digito verificador correspondente.
  5. Ao informar o CNPJ, a operadora não deve informar a tag do CEI para um mesmo registro de dados de beneficiários no XML.

Para o procedimento de Mudança Contratual, informar o CNPJ, por meio do procedimento de Retificação, obedecendo às instruções relacionadas anteriormente. Em seguida, realizar o procedimento de Mudança Contratual.
16 5 CNPJ Empresa Contratante á existe registro ativo com o mesmo CPF, plano e empresa contratante na operadora. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Retificação, indica que o registro do beneficiário com o CNPJ da empresa contratante informado no XML já existe no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS para um mesmo plano coletivo empresarial ou por adesão e CPF. Não é possível realizar o procedimento.
17 1 CEI Empresa Contratante CNPJ e CEI da empresa contratante não podem existir no cadastro simultaneamente. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que os campos CNPJ e CEI se encontram preenchidos no XML, o que caracteriza erro, pois por se tratar de plano coletivo, somente um deles deve ser preenchido. No caso de plano individual e familiar, nenhum deles deve ser preenchido.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual, indica que os campos CNPJ e CEI se encontram informados simultaneamente no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS, apresentando o mesmo erro descrito anteriormente.
Para os procedimentos de Inclusão ou de Retificação, preencher somente um dos campos (CNPJ ou CEI), quando se tratar de planos com o tipo de contratação Coletivo Empresarial ou Coletivo por Adesão.

Para todos os casos relacionados à informação do CNPJ ou do CEI, ao informar um, a operadora não deve informar a tag do outro para um mesmo registro de dados de beneficiários no XML.

CNPJ (ou CEI) da empresa contratante não pode ser preenchido quando o tipo de contratação for individual ou familiar.

Para os procedimentos de Mudança Contratual ou de Reativação, primeiro verificar no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS se o plano é do tipo Coletivo Empresarial ou por Adesão. A seguir, eliminar o CNPJ ou o CEI por meio do procedimento de Retificação. Em seguida, realizar o procedimento de Mudança Contratual ou de Reativação.
17 2 CEI Empresa Contratante CNPJ ou CEI da empresa contratante, um deles deve existir no cadastro para plano coletivo. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão, indica que o campo CNPJ ou o campo CEI não se encontra preenchido no XML, o que caracteriza erro, pois, em se tratando de plano coletivo, um deles deve ser preenchido.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual, indica que o campo CNPJ ou o campo CEI não se encontra informado no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS, o que caracteriza erro, pois, em se tratando de plano coletivo, um deles deve ser preenchido.
Para os procedimentos de Inclusão, preencher o campo CNPJ ou o campo CEI, quando se tratar de planos com o tipo de contratação Coletivos Empresarial ou Coletivos por Adesão. Somente um deles deve ser preenchido.

Para todos os casos relacionados à informação do CNPJ ou do CEI, ao informar um, a operadora não deve informar a tag do outro para um mesmo registro de dados de beneficiários no XML.

Para os procedimentos de Mudança Contratual ou de Reativação, verificar se o plano é do tipo Coletivo Empresarial ou por Adesão e informar o CNPJ ou o CEI por meio do procedimento de Retificação. Em seguida, realizar o procedimento de Mudança Contratual ou de Reativação.
17 3 CEI Empresa Contratante CNPJ ou CEI da empresa contratante não deve existir no cadastro para plano individual ou familiar. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo CNPJ ou CEI se encontra preenchido no XML, o que caracteriza erro, pois, em se tratando de plano individual ou familiar, nenhum deles deve ser preenchido.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual, indica que o campo CNPJ ou o campo CEI se encontra informado no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS, o que caracteriza erro, pois, em se tratando de plano individual ou familiar, nenhum deles deve ser preenchido.
Para os procedimentos de Inclusão ou de Retificação, não preencher o campo CNPJ ou o campo CEI, quando se tratar de planos com o tipo de contratação Individual ou Familiar.

Para os procedimentos de Mudança Contratual ou de Reativação, verificar se o plano é do tipo individual ou familiar. A seguir, eliminar a informação do CNPJ e/ou do CEI por meio do procedimento de Retificação. Em seguida, realizar o procedimento de Mudança Contratual ou de Reativação.
17 4 CEI Empresa Contratante CEI da empresa contratante inválido. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo CEI se encontra preenchido no XML contrariando as normas vigentes.

Se a mensagem for relacionada ao procedimento de Mudança Contratual, indica que o campo CEI não se encontra informado no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS.
Para os procedimentos de Inclusão ou de Retificação, preencher o CEI, da seguinte forma:
  1. É obrigatório o preenchimento quando se tratar de registros de beneficiários com Plano Coletivo Empresarial ou por Adesão.
  2. Deve ser preenchido com o CEI da empresa contratante do plano de saúde.
  3. Deve ser preenchido com 12 posições numéricas, observando-se que os zeros não significativos fazem parte do CEI.
  4. Deve ser validado pelo digito verificador correspondente.
  5. Ao se informar o CEI, a operadora não deve informar a tag do CNPJ para um mesmo registro de dados de beneficiários no XML.

Para o procedimento de Mudança Contratual, informar o CEI, por meio do procedimento de Retificação. Em seguida, realizar o procedimento de Mudança Contratual.
17 5 CEI Empresa Contratante Já existe registro ativo com o mesmo CPF, plano e empresa contratante na operadora. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Retificação, indica que o registro do beneficiário com o CEI da empresa contratante informado no XML já existe no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS para um mesmo plano coletivo empresarial ou por adesão e CPF. Não é possível realizar o procedimento.
18 1 Código de Identificação de Beneficiário Titular. Campo de Identificação de beneficiário titular é obrigatório para beneficiário dependente. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão, indica que o campo Código Beneficiário Titular não se encontra preenchido no XML, o que caracteriza erro, pois, em se tratando de registro de beneficiário dependente, é obrigatório o preenchimento do Código de Identificação do Beneficiário Titular do qual é dependente.

Se a mensagem for relacionada ao procedimento de Reativação ou Mudança Contratual, indica que o campo Código Beneficiário Titular não se encontra informado no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS, o que caracteriza erro, pois, em se tratando de registro de beneficiário dependente é obrigatório o preenchimento do Código de Identificação do Beneficiário Titular do qual é dependente.
Para os procedimentos de Inclusão, preencher o campo Código Beneficiário Titular, quando se tratar de inclusão ou retificação de registros de beneficiários dependentes.

Para os procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual, preencher o campo Código Beneficiário Titular por meio do procedimento de Retificação. Em seguida, realizar o procedimento de Reativação ou de Mudança Contratual.

No caso de registro de beneficiário titular, não preencher o campo Código de identificação de beneficiário titular.
18 2 Código de Identificação de Beneficiário Titular Código de identificação de beneficiário titular não pertence a operadora informada. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo Código Beneficiário Titular informado no XML não existe no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS, caracterizando erro, pois, indica que o beneficiário titular ao qual o beneficiário dependente é vinculado não foi identificado no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação ou Mudança Contratual, indica que o campo Código Beneficiário Titular não se encontra informado no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS.
Para os procedimentos de Inclusão ou de Retificação, preencher o campo Código Beneficiário Titular com um código que pertença à operadora. Verificar no RPX se o titular do plano foi incluído na base de dados com sucesso antes da inclusão do beneficiário dependente. Se o registro do titular for rejeitado, não será possível incluir o registro do dependente do plano.

Para os procedimentos de Mudança Contratual ou de Reativação, primeiro corrigir a informação por meio do procedimento de Retificação. Em seguida, realizar o procedimento de Mudança Contratual ou de Reativação.
18 3 Código de Identificação de Beneficiário Titular Código de identificação de beneficiário titular não pertence a um beneficiário titular. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo Código Beneficiário Titular informado no XML não é de registro de beneficiário titular, o que caracteriza erro, pois não se estabelece a vinculação entre a titularidade e a dependência.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual, indica que o campo Código Beneficiário Titular não é de registro de beneficiário titular, o que caracteriza erro, pois não se estabelece a vinculação entre a titularidade e a dependência no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS.
Para os procedimentos de Inclusão ou de Retificação, preencher o campo Código Beneficiário Titular com o Código de Identificação de Beneficiário qualificado como Titular na base de dados da operadora.

Para os procedimentos de Mudança Contratual ou de Reativação, primeiro corrigir a informação por meio do procedimento de Retificação. Em seguida, realizar o procedimento de Mudança Contratual ou de Reativação.
18 4 Código de Identificação de Beneficiário Titular Código de identificação de beneficiário titular não deve existir no cadastro para beneficiário titular. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo Código Beneficiário Titular informado no XML está identificando uma relação de dependência inexistente, visto que ele é o titular.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual, indica que o campo Código Beneficiário Titular informado no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS está identificando uma relação de dependência inexistente, visto que ele é o titular.
Para os procedimentos de Inclusão ou de Retificação, não preencher o campo Código Beneficiário Titular para beneficiário titular.

Para os procedimentos de Mudança Contratual ou de Reativação, primeiro eliminar a informação existente no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS por meio do procedimento de Retificação. Em seguida, realizar o procedimento de Mudança Contratual ou de Reativação.
20 2 Data de Reativação Data de reativação deve ser anterior ou igual ao último dia do mês da competência de referência. Nos procedimentos de Retificação ou de Reativação, indica que o campo Data de Reativação encontra-se preenchido inadequadamente no XML, ou seja, é posterior ao último dia do mês referente à competência da atualização cadastral. Para os procedimentos de Retificação ou de Reativação, preencher a Data de reativação obedecendo às instruções relacionadas no item 203.
20 3 Data de Reativação Data de Reativação é obrigatória. No procedimento de Reativação, indica que o campo Data de Reativação não se encontra preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS. Para o procedimento de Reativação preencher a data de reativação de acordo com a data estabelecida no contrato do plano de saúde, da seguinte forma:
1. Formato do campo: AAMMDD, onde AA corresponde ao ano, MM corresponde ao mês e DD corresponde ao dia.
2. Data de reativação do plano de saúde deve ser maior ou igual à data de cancelamento do plano de saúde que está sendo reativado.
3. Data de Reativação de um determinado plano de saúde cancelado deve ser menor ou igual que a data de cancelamento e maior ou igual que a data de contratação.
4. Data de reativação do plano de saúde deve ser menor ou igual à competência de envio.
5. Somente podem ser reativados os registros de beneficiários cancelados pelos seguintes motivos de cancelamento:
41 - Rompimento do contrato por iniciativa do beneficiário.
42 - Desligamento da empresa (para planos coletivos)
43 - Inadimplência.
6. Os motivos de cancelamentos relacionados abaixo não permitem a reativação do plano de saúde:
44 - Óbito.
45 - Transferência de carteira.
46 - Inclusão indevida de beneficiários.
47 - Fraude (art. 13 da Lei 9.656/98).
48 - Por portabilidade de carência.
20 4 Data de Reativação Data de Reativação deve ser posterior ou igual à Data de Cancelamento existente no cadastro em reativação. No procedimento de Reativação, indica que a operadora tentou proceder à reativação de um registro de beneficiário de plano de saúde registrado no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS com data de reativação menor que a data de seu cancelamento. Para o procedimento de Reativação, preencher a data de reativação correta, por meio do procedimento de Reativação, conforme instruções relacionadas no item 203.
20 7 Data de Reativação Data de Reativação não pode ser posterior à data de recepção do arquivo de atualização. No procedimento de Reativação, indica que a operadora tentou proceder à reativação informando uma data de reativação maior que a data do envio do arquivo para a ANS. Para o procedimento de Reativação, preencher a data de reativação correta, por meio do procedimento de Reativação, conforme instruções relacionadas no item 203.
20 8 Data de Reativação Data de Reativação deve ser posterior ou igual a maior data informada ou existente no cadastro: Data de Cancelamento (se registro ativo) ou Data Histórico (se registro estiver inativo) ou Data de Contratação. No procedimento de Retificação, indica que o campo Data de Reativação foi informado no XML ou consta no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS com valor menor que o existente na Data de Cancelamento (se registro ativo) ou Data da última reativação Histórico (se registro inativo) ou Data de Contratação. Para o procedimento de Retificação, verificar a data a ser corrigida no campo Data de Reativação e novamente realizar o procedimento de Retificação com a informação correta, obedecendo às instruções relacionadas no item 203.
20 9 Data de Reativação Data de Reativação deve ser anterior ou igual a menor data informada ou existente no cadastro: Data de Cancelamento (se registro ativo) ou Data da última Reativação. No procedimento de Retificação, indica que o campo Data de Reativação foi informado no XML ou consta no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS com valor maior que a Data de Cancelamento ou da Data da última Reativação. Para o procedimento de Retificação, verificar a data a ser corrigida no campo Data de Reativação e novamente realizar o procedimento de Retificação com a informação correta, obedecendo às instruções relacionadas no item 203.
20 10 Data de Reativação Não existe informação de reativação no cadastro para ser retificada. No procedimento de Retificação, indica que a correção na data de Reativação não pode ocorrer pois o registro não foi reativado. Não é possível realizar o procedimento.
20 11 Data de Reativação Data de cancelamento deve ser posterior ou igual a maior data informada ou existente no cadastro: Data Histórico ou Data de Reativação (registro estiver inativo) ou Data de Contratação. No procedimento de Retificação, indica que o campo Data de reativação preenchido no XML não está de acordo com a regra “Data de cancelamento deve ser posterior ou igual a maior data informada ou existente no cadastro: Data Histórico ou Data de Reativação (registro estiver inativo) ou Data de Contratação. Para o procedimento de Retificação, preencher corretamente a data de reativação, observando que a data de cancelamento deve ser posterior ou igual à maior data informada ou existente no cadastro: Data Histórico ou Data de Reativação (registro inativo) ou Data de Contratação.
20 12 Data de Reativação Data de Cancelamento deve ser anterior ou igual a menor data informada ou existente no cadastro: Data de Reativação (se registro estiver ativo) ou Data do último cancelamento. No procedimento de Retificação, indica que o campo Data de reativação preenchido no XML não está de acordo com a regra “Data de Cancelamento deve ser anterior ou igual a menor data informada ou existente no cadastro: Data de Reativação (se registro estiver ativo) ou Data do último cancelamento”. Para o procedimento de Retificação, preencher corretamente a data de reativação, observando que a data de cancelamento deve ser anterior ou igual à menor data informada ou existente no cadastro: Data de Reativação (se registro ativo) ou Data do último cancelamento.
20 13 Data de Reativação Data de Contratação deve ser anterior ou igual a menor data existente no cadastro: Data Histórico ou Data Cancelamento ou Data Reativação ou Data de Inclusão. Se não tiver havido mudança contratual. No procedimento de Retificação, indica que a Data de reativação informada no XML não está de acordo com a regra “Data de Contratação deve ser anterior ou igual a menor data existente no cadastro: Data Histórico ou Data Cancelamento ou Data Reativação ou Data de Inclusão. Se não tiver havido mudança contratual”. Para o procedimento de Retificação, preencher corretamente a data de reativação, observando que a data da contratação deve ser anterior ou igual a menor data existente no cadastro: Data Histórico ou Data Cancelamento ou Data Reativação ou Data de Inclusão. Se não tiver havido mudança contratual.
20 14 Data de Reativação Data de Contratação deve ser anterior ou igual a menor data existente no cadastro: Data Histórico ou Data Cancelamento ou Data Reativação ou Data da última mudança contratual. Se tiver havido mudança contratual. No procedimento de Retificação, indica que a Data de Reativação informada no XML não está de acordo com a regra “Data de Contratação deve ser anterior ou igual a menor data existente no cadastro: Data Histórico ou Data Cancelamento ou Data Reativação ou Data da última mudança contratual. Se tiver havido mudança contratual”. Considera-se, também, que já ocorreram procedimentos anteriores de retificação de datas de contratação relacionadas à mudança contratual. Para o procedimento de Retificação, preencher corretamente a data da reativação, observando que a Data de Contratação deve ser anterior ou igual a menor data existente no cadastro: Data Histórico ou Data Cancelamento ou Data Reativação ou Data da última mudança contratual. Se tiver havido mudança contratual.
21 1 Código de Indicação de Endereço Código de Indicação de endereço é obrigatório para residentes no Brasil. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão, indica que o campo Indicação do endereço residencial ou profissional não se encontra preenchido no XML correspondente. Para os procedimentos de Inclusão, preencher a Indicação do endereço residencial ou profissional no arquivo XML correspondente, com um dos seguintes valores:
“1” - profissional
“2” - residencial.
21 2 Código de Indicação de Endereço Código de indicação de endereço não existe no sistema. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão ou Retifi-cação, indica que o campo Indicação do endereço residencial ou profissional se encontra preenchido no XML correspondente diferente dos valores “1” ou “2”,

Se a mensagem for relacionada ao procedimento de Reativação, indica que o campo Indicação do endereço residencial ou profissional não se encontra preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS.
Para os procedimentos de Inclusão ou de Retificação, preencher a Indicação do endereço residencial ou profissional no arquivo XML correspondente, com o valor “1” - profissional ou “2” - residencial.

Para os procedimentos de Reativação, primeiro informar a Indicação do endereço residencial ou profissional por meio de procedimento de Retificação, obedecendo à instrução anteriormente mencionada. Em seguida, realizar o procedimento de Reativação.
21 3 Código de Indicação de Endereço ódigo de Indicação de endereço não deve existir para beneficiários residentes no exterior. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo Indicação do endereço residencial ou profissional se encontra preenchido no XML correspon-dente e o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior se encontra preenchido como residente no exterior no XML ou no Cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS, o que gera um erro, pois quando o beneficiário residir no exterior os campos relacionados a endereço não devem ser preenchidos.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação, indica que o campo Indicação do endereço residencial ou profissional se encontra preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS e o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior também se encontra preenchido como residente no exterior, o que gera um erro, pois quando o beneficiário residir no exterior os campos relacionados a endereço não devem ser preenchidos.
Para o procedimento de Inclusão ou Retificação, verificar se o beneficiário reside no Brasil ou no exterior. Se for residente no Brasil, os campos relacionados a endereço devem ser preenchidos, conforme as normas vigentes. Se for residente no exterior, os campos relacionados a endereços não devem ser informados.

Para os procedimentos de Reativação, primeiro verificar o endereço correto que deveria estar informado no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS, por meio do Arquivo de Conferência. A seguir, corrigir o endereço por meio do movimento de Retificação. Em seguida, realizar o procedimento de Reativação.

Se preencher o campo Indicação do endereço residencial ou profissional, a operadora deve preencher também o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior como residente no Brasil.

Se preencher o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior como beneficiário residente no Exterior, a operadora não deve preencher as tags relacionadas ao endereço do beneficiário.
21 4 Código de Indicação de Endereço Código de município de residência não deve existir no cadastro para beneficiários com endereço residencial. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Retificação, indica que o campo código de indicação de Endereço se encontra preenchido no XML como residencial, e o campo código do municípiode residência também está preenchido, o que gera um erro, pois quando o endereço do beneficiário é informado como residencial, o Município já foi informado no campo Código do município do logradouro indicado. Para os procedimentos de Retificação, preencher somente o campo Código Município Residência quando o campo Indicação de endereço residencial ou profissional estiver preenchido como profissional.
22 1 Logradouro Logradouro é obrigatório para beneficiários residentes no Brasil. e a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão, indica que o campo Indicação do endereço residencial ou profissional não se encontra preenchido no XML correspondente. Para os procedimentos de Inclusão, preencher o Logradouro residencial (ou profissional) do beneficiário.
22 2 Logradouro Logradouro não deve existir para beneficiários residentes no exterior. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo Logradouro se encontra preenchido no XML correspondente e o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior se encontra preenchido como residente no exterior XML ou no Cadastro de Beneficiários da operadora junto à ANS, o que gera um erro, pois quando o beneficiário residir no exterior os campos relacionados a endereço não devem ser preenchidos.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação, indica que o campo Logradouro se encontra preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS e o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior também se encontra preenchido como residente no exterior, o que gera um erro, pois quando o beneficiário residir no exterior os campos relacionados a endereço não devem ser preenchidos.
Para os procedimentos de Inclusão ou de Retificação, verificar se o beneficiário reside no Brasil ou no exterior. Se for residente no Brasil, os campos relacionados a endereço devem ser preenchidos, conforme as normas vigentes. Se for residente no exterior, os campos relacionados a endereços não devem ser informados...

Para os procedimentos de Reativação, primeiro verificar o endereço correto que deveria estar informado no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS, por meio do Arquivo de Conferência. A seguir, corrigir o endereço por meio do movimento de Retificação. Em seguida, realizar o procedimento de Reativação

Se preencher o campo Logradouro, a operadora deve preencher também o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior, como residente no Brasil.

Se preencher o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior como beneficiário residente no Exterior, a operadora não deve informar as tags relacionadas ao endereço do beneficiário.
23 1 Número do Logradouro Número do Logradouro não deve existir no cadastro para beneficiários residentes no exterior. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo Número do Logradouro se encontra preenchido no XML correspondente e o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior se encontra preenchido como residente no exterior no XML ou no Cadastro de Beneficiários da operadora junto à ANS, o que gera um erro, pois quando o beneficiário residir no exterior os campos relacionados a endereço não devem ser preenchidos.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação, indica que o campo Número do Logradouro se encontra preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS e o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior também se encontra preenchido como residente no exterior, o que gera um erro, pois quando o beneficiário residir no exterior os campos relacionados a endereço não devem ser preenchidos.
Para os procedimentos de Inclusão ou de Retificação, verificar se o beneficiário reside no Brasil ou no exterior. Se for residente no Brasil, os campos relacionados a endereço devem ser preenchidos, conforme as normas vigentes. Se for residente no exterior, os campos relacionados a endereços não devem ser informados.

Para os procedimentos de Reativação, primeiro verificar o endereço correto que deveria estar informado no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS, por meio do Arquivo de Conferência. A seguir, corrigir o endereço por meio do procedimento de Retificação. Em seguida, realizar o procedimento de Reativação.

Se preencher o campo Número do Logradouro, a operadora deve preencher também o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior, como residente no Brasil.

Se preencher o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior como beneficiário residente no Exterior, a operadora não deve informar as tags relacionadas ao endereço do beneficiário.
23 2 Número do Logradouro Número do Logradouro é obrigatório para beneficiários residentes no Brasil. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão, indica que o campo Número do Logradouro não se encontra preenchido no XML correspondente e o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior também se encontra preenchido como residente no Brasil, o que gera um erro, pois quando o beneficiário residir no Brasil os campos relacionados a endereço devem ser preenchidos. Para os procedimentos de Inclusão, verificar se o beneficiário reside no Brasil ou no exterior. Se for residente no Brasil, os campos relacionados a endereço devem ser preenchidos, conforme as normas vigentes. Se for residente no exterior, os campos relacionados a endereços não devem ser informados.

Se preencher o campo Número do Logradouro, a operadora deve preencher também o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior como residente no Brasil.

Se preencher o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior, como beneficiário residente no exterior, a operadora não deve informar as tags relacionadas ao endereço do beneficiário
24 1 Complemento Logradouro Complemento Logradouro não deve existir no cadastro para beneficiários residentes no exterior. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo complemento Logradouro se encontra preenchido no XML correspondente e o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior também se encontra preenchido no XML ou no Cadastro de Beneficiários da operadora junto à ANS como residente no exterior, o que gera um erro, pois quando o beneficiário residir no exterior os campos relacionados a endereço não devem ser preenchidos.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação, indica que o campo Número do Logradouro se encontra preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS e o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior também se encontra preenchido como residente no exterior, o que gera um erro, pois quando o beneficiário residir no exterior os campos relacionados a endereço não devem ser preenchidos.
Para os procedimentos de Inclusão ou de Retificação, verificar se o beneficiário reside no Brasil ou no exterior. Se for residente no Brasil, os campos relacionados a endereço devem ser preenchidos, conforme as normas vigentes. Se for residente no exterior, os campos relacionados a endereços não devem ser informados.

Para o procedimento de Reativação, primeiro verificar o endereço correto que deveria estar informado no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS, por meio do Arquivo de Conferência. A seguir, corrigir o endereço por meio do procedimento de Retificação. Em seguida, realizar o procedimento de Reativação.

Se preencher o campo Número do Logradouro, a operadora deve preencher também o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior como residente no Brasil.

Se preencher o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior, como beneficiário residente no exterior, a operadora não deve informar as tags relacionadas ao endereço do beneficiário.
25 1 Bairro Bairro não deve existir no cadastro para beneficiários residentes no exterior. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo Bairro se encontra preenchido no XML correspondente e o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior também se encontra preenchido no XML ou no Cadastro de Beneficiários da operadora junto à ANS como residente no exterior, o que gera um erro, pois quando o beneficiário residir no exterior os campos relacionados a endereço não devem ser preenchidos.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação, indica que o campo Número do Logradouro se encontra preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS e o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior também se encontra preenchido como residente no exterior, o que gera um erro, pois quando o beneficiário residir no exterior os campos relacionados a endereço não devem ser preenchidos.
Para os procedimentos de Inclusão ou de Retificação, verificar se o beneficiário reside no Brasil ou no exterior. Se for residente no Brasil, os campos relacionados a endereço devem ser preenchidos conforme as normas vigentes. Se for residente no exterior, os campos relacionados a endereços não devem ser informados.

Para os procedimentos de Reativação, primeiro verificar o endereço correto que deveria estar informado no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS, por meio do Arquivo de Conferência. A seguir, corrigir o endereço por meio do procedimento de Retificação. Em seguida, realizar o procedimento de Reativação.

Se preencher o campo Número do Logradouro, a operadora deve preencher também o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior como residente no Brasil.

Se preencher o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior como beneficiário residente no exterior, a operadora não deve informar as tags relacionadas ao endereço do beneficiário.
26 1 Código Município Código de município é obrigatório para beneficiários residentes no Brasil. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão, indica que o campo Código de município não se encontra preenchido no XML.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação, indica que o campo Código de município não se encontra preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS.
Para os procedimentos de Inclusão, preencher o Código de município válido no arquivo XML correspondente, conforme os códigos estabelecidos na Tabela de Municípios do IBGE, desconsiderando-se o dígito verificador.

Para os procedimentos de Reativação, primeiro informar o Código de município válido por meio de procedimento de Retificação, conforme os códigos estabelecidos na Tabela de Municípios do IBGE, desconsiderando-se o dígito verificador. Em seguida, realizar o procedimento de Reativação.
26 2 Código Município Código de município não existe na tabela de município do IBGE. Nos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo Código de município preenchido no XML não existe na relação de códigos definidos na Tabela de Municípios. Para os procedimentos de Inclusão ou de Retificação, preencher o Código de município do beneficiário conforme os códigos estabelecidos na Tabela de Municípios do IBGE, desconsiderando-se o dígito verificador.
26 3 Código Município Código de município não deve existir no cadastro para beneficiários residentes no exterior. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo Código de Município se encontra preenchido no XML correspondente e o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior também se encontra preenchido como residente no exterior no XML ou no Cadastro de Beneficiários da operadora junto à ANS, o que gera um erro, pois quando o beneficiário residir no exterior os campos relacionados a endereço não devem ser preenchidos.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação, indica que o campo Código Município se encontra preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS e o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior também se encontra preenchido como residente no exterior, o que gera um erro, pois quando o beneficiário residir no exterior os campos relacionados a endereço não devem ser preenchidos.
Para os procedimentos de Inclusão ou de Retificação, verificar se o beneficiário reside no Brasil ou no exterior. Se for residente no Brasil, os campos relacionados a endereço devem ser preenchidos conforme as normas vigentes. Se for residente no exterior, os campos relacionados a endereços não devem ser informados.

Para os procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual, primeiro verificar o endereço correto que deveria estar informado no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS, por meio do Arquivo de Conferência. A seguir, corrigir o endereço por meio do movimento de Retificação. Em seguida, realizar o procedimento de Reativação.

Se preencher o campo Código Município, a operadora deve preencher também o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior como residente no Brasil.

Se preencher o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior como beneficiário residente no exterior, a operadora não deve informar as tags relacionadas ao endereço do beneficiário.
27 1 CEP CEP é obrigatório para beneficiários residentes no Brasil. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão, indica que o campo CEP não se encontra preenchido no XML para beneficiários que indicaram no campo Indicação se a residência é no Brasil ou no exterior como beneficiário residente no Brasil. Para os procedimentos de Inclusão, preencher o CEP no arquivo XML correspondente, conforme os códigos estabelecidos na Tabela de CEP.
27 3 CEP CEP não deve existir no cadastro para beneficiários residentes no exterior. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo CEP se encontra preenchido no XML correspondente e o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior se encontra preenchido no XML ou no Cadastro de Beneficiários da operadora junto à ANS, como residente no exterior, o que gera um erro, pois quando o beneficiário residir no exterior os campos relacionados a endereço não devem ser preenchidos.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação, indica que o campo CEP se encontra preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS e o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior também se encontra preenchido como residente no exterior, o que gera um erro, pois quando o beneficiário residir no exterior os campos relacionados a endereço não devem ser preenchidos.
Para os procedimentos de Inclusão ou de Retificação, verificar se o beneficiário reside no Brasil ou no exterior. Se for residente no Brasil, os campos relacionados a endereço devem ser preenchidos conforme as normas vigentes. Se for residente no exterior, os campos relacionados a endereços não devem ser informados.

Para os procedimentos de Reativação, primeiro verificar o endereço correto que deveria estar informado no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS, por meio do Arquivo de Conferência. A seguir, corrigir o endereço por meio do movimento de Retificação. Em seguida, realizar o procedimento de Reativação ou de Mudança Contratual.

Se preencher o campo CEP, a operadora deve preencher também o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior como residente no Brasil.

Se preencher o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior como beneficiário residente no exterior, a operadora não deve informar as tags relacionadas ao endereço do beneficiário.
28 2 Código de Indicação de Residência (Nacional/Exterior) Código de indicação de residência não existe no sistema. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo Código de Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior se encontra preenchido no XML correspondente com valores diferentes de “0” ou “1”.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação, indica que o campo Código de Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior não se encontra preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS.
Para os procedimentos de Inclusão ou de Retificação, preencher o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior no arquivo XML correspondente, com um dos seguintes valores:
“0” - Não reside no exterior
“1” - Reside no exterior.

Para os procedimentos de Reativação, primeiro informar Código de Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior por meio de procedimento de Retificação. Em seguida, realizar o procedimento de Reativação.
28 3 Código de Indicação de Residência (Nacional/Exterior) Código de Indicação de endereço não deve existir para beneficiários residentes no exterior. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Retificação, indica que o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior se encontra preenchido como residente no exterior no XML, o que gera um erro, pois quando o beneficiário residir no exterior os campos relacionados a endereço não devem ser preenchidos. Para o procedimento de Retificação, verificar se o beneficiário reside no Brasil ou no exterior. Se for residente no Brasil, os campos relacionados a endereço devem ser preenchidos, conforme as normas vigentes. Se for residente no exterior, os campos relacionados a endereços não devem ser informados.
28 4 Código de Indicação de Residência (Nacional/Exterior) Logradouro não deve existir para beneficiários residentes no exterior. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Retificação, indica que o campo Logradouro se encontra preenchido no XML ou na base de dados do SIB/ANS e o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior se encontra preenchido no XML como residente no exterior, o que gera um erro, pois quando o beneficiário residir no exterior os campos relacionados a endereço não devem ser preenchidos. Para os procedimentos de Retificação, verificar se o beneficiário reside no Brasil ou no exterior. Se for residente no Brasil, os campos relacionados a endereço devem ser preenchidos, conforme as normas vigentes. Se for residente no exterior, os campos relacionados a endereços não devem ser informados.

Se preencher o campo Logradouro, a operadora deve preencher também o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior, como residente no Brasil.

Se preencher o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior como beneficiário residente no Exterior, a operadora não deve informar as tags relacionadas ao endereço do beneficiário.
28 5 Código de Indicação de Residência (Nacional/Exterior) Número do Logradouro não deve existir no cadastro para beneficiários residentes no exterior. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Retificação, indica que o campo número do Logradouro se encontra preenchido no XML ou na base de dados do SIB/ANS e o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior se encontra preenchido no XML como residente no exterior, o que gera um erro, pois quando o beneficiário residir no exterior os campos relacionados a endereço não devem ser preenchidos. Para os procedimentos de Retificação, verificar se o beneficiário reside no Brasil ou no exterior. Se for residente no Brasil, os campos relacionados a endereço devem ser preenchidos, conforme as normas vigentes. Se for residente no exterior, os campos relacionados a endereços não devem ser informados.

Se preencher o campo número do Logradouro, a operadora deve preencher também o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior, como residente no Brasil.

Se preencher o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior como beneficiário residente no Exterior, a operadora não deve informar as tags relacionadas ao endereço do beneficiário.
28 6 Código de Indicação de Residência (Nacional/Exterior) Complemento Logradouro não deve existir no cadastro para beneficiários residentes no exterior. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Retificação, indica que o campo complemento do Logradouro se encontra preenchido no XML ou na base de dados do SIB/ANS e o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior se encontra preenchido no XML como residente no exterior, o que gera um erro, pois quando o beneficiário residir no exterior os campos relacionados a endereço não devem ser preenchidos. Para os procedimentos de Retificação, verificar se o beneficiário reside no Brasil ou no exterior. Se for residente no Brasil, os campos relacionados a endereço devem ser preenchidos, conforme as normas vigentes. Se for residente no exterior, os campos relacionados a endereços não devem ser informados.

Se preencher o campo complemento do Logradouro, a operadora deve preencher também o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior, como residente no Brasil.

Se preencher o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior como beneficiário residente no Exterior, a operadora não deve informar as tags relacionadas ao endereço do beneficiário.
28 7 Código de Indicação de Residência (Nacional/Exterior) Bairro não deve existir no cadastro para beneficiários residentes no exterior. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Retificação, indica que o campo bairro se encontra preenchido no XML ou na base de dados do SIB/ANS e o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior se encontra preenchido no XML como residente no exterior, o que gera um erro, pois quando o beneficiário residir no exterior os campos relacionados a endereço não devem ser preenchidos. Para os procedimentos de Retificação, verificar se o beneficiário reside no Brasil ou no exterior. Se for residente no Brasil, os campos relacionados a endereço devem ser preenchidos, conforme as normas vigentes. Se for residente no exterior, os campos relacionados a endereços não devem ser informados.

Se preencher o campo bairro, a operadora deve preencher também o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior, como residente no Brasil.

Se preencher o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior como beneficiário residente no Exterior, a operadora não deve informar as tags relacionadas ao endereço do beneficiário.
28 8 Código de Indicação de Residência (Nacional/Exterior) Código de município não deve existir no cadastro para beneficiários residentes no exterior. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Retificação, indica que o campo código de município se encontra preenchido no XML ou na base de dados do SIB/ANS e o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior se encontra preenchido no XML como residente no exterior, o que gera um erro, pois quando o beneficiário residir no exterior os campos relacionados a endereço não devem ser preenchidos. Para os procedimentos de Retificação, verificar se o beneficiário reside no Brasil ou no exterior. Se for residente no Brasil, os campos relacionados a endereço devem ser preenchidos, conforme as normas vigentes. Se for residente no exterior, os campos relacionados a endereços não devem ser informados.

Se preencher o campo código de município, a operadora deve preencher também o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior, como residente no Brasil.

Se preencher o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior como beneficiário residente no Exterior, a operadora não deve informar as tags relacionadas ao endereço do beneficiário.
28 9 Código de Indicação de Residência (Nacional/Exterior) CEP não deve existir no cadastro para beneficiários residentes no exterior. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Retificação, indica que o campo CEP se encontra preenchido no XML ou na base de dados do SIB/ANS e o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior se encontra preenchido no XML como residente no exterior, o que gera um erro, pois quando o beneficiário residir no exterior os campos relacionados a endereço não devem ser preenchidos. Para os procedimentos de Retificação, verificar se o beneficiário reside no Brasil ou no exterior. Se for residente no Brasil, os campos relacionados a endereço devem ser preenchidos, conforme as normas vigentes. Se for residente no exterior, os campos relacionados a endereços não devem ser informados.

Se preencher o campo CEP, a operadora deve preencher também o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior, como residente no Brasil.

Se preencher o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior como beneficiário residente no Exterior, a operadora não deve informar as tags relacionadas ao endereço do beneficiário.
28 10 Código de Indicação de Residência (Nacional/Exterior) Código de município de residência não deve existir no cadastro para beneficiários com residência no exterior. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Retificação, indica que o campo código de município de residência se encontra preenchido no XML ou na base de dados do SIB/ANS e o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior se encontra preenchido no XML como residente no exterior, o que gera um erro, pois quando o beneficiário residir no exterior os campos relacionados a endereço não devem ser preenchidos. Para os procedimentos de Retificação, verificar se o beneficiário reside no Brasil ou no exterior. Se for residente no Brasil, os campos relacionados a endereço devem ser preenchidos, conforme as normas vigentes. Se for residente no exterior, os campos relacionados a endereços não devem ser informados.

Se preencher o campo código de município de residência, a operadora deve preencher também o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior, como residente no Brasil.

Se preencher o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior como beneficiário residente no Exterior, a operadora não deve informar as tags relacionadas ao endereço do beneficiário.
29 2 Município residência (IBGE) Código de município de residência não existe na tabela de município do IBGE. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo Código de município de residência preenchido no XML não existe na relação de códigos definidos na Tabela de Municípios do IBGE.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação, indica que o campo Código Município Residência não se encontra preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS.
Para os procedimentos de Inclusão ou de Retificação, preencher o campo Código de município do beneficiário, conforme os códigos estabelecidos na Tabela de Municípios do IBGE, desconsiderando-se o dígito verificador.

Para os procedimentos de Reativação, primeiro informar o Código Município Residência com código válido junto à Tabela de Municípios do IBGE, desconsiderando-se o dígito verificador, por meio de procedimento de Retificação. Em seguida, realizar o procedimento de Reativação ou de Mudança Contratual.
29 3 Código Município residência (IBGE) Código de município de residência não deve existir no cadastro para beneficiários com residência no exterior. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo Código Município Residência se encontra preenchido no XML correspondente e também o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior se encontra preenchido no XML ou no Cadastro de Beneficiários da operadora junto à ANS como residente no exterior, o que gera um erro, pois quando o beneficiário residir no exterior os campos relacionados a endereço não devem ser preenchidos.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação, indica que o campo Código Município Residência se encontra preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS e também o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior se encontra preenchido como residente no exterior, o que gera um erro, pois quando o beneficiário residir no exterior os campos relacionados a endereço não devem ser preenchidos.
Para os procedimentos de Inclusão ou de Retificação, verificar se o beneficiário reside no Brasil ou no exterior. Se for residente no Brasil, os campos relacionados a endereço devem ser preenchidos conforme as normas vigentes. Se for residente no exterior, os campos relacionados a endereços não devem ser informados.

Para os procedimentos de Reativação, primeiro verificar o endereço correto que deveria estar informado no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS, por meio do Arquivo de Conferência. A seguir, corrigir o endereço por meio do procedimento de Retificação. Em seguida, realizar o procedimento de Reativação.

Se preencher o campo Código Município Residência, a operadora deve preencher também o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior como residente no Brasil.

Se preencher o campo Indicação se a residência do beneficiário é no Brasil ou no exterior como beneficiário residente no exterior, a operadora não deve informar as tags relacionadas ao endereço do beneficiário.
29 4 Código Município residência (IBGE) Código de município de residência não deve existir no cadastro para beneficiários com endereço residencial. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo Código Município Residência se encontra preenchido no XML correspondente e também o campo Indicação de endereço residencial ou profissional se encontra preenchido como residencial, o que gera um erro, pois quando o endereço do beneficiário é informado como residencial, o Município já foi informado no campo Código do município do logradouro indicado.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação, indica que o campo Código Município Residência se encontra preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS e também o campo Indicação de endereço residencial ou profissional se encontra preenchido como residencial, o que gera um erro, pois são de mesmo conteúdo.
Para os procedimentos de Inclusão ou de Retificação, preencher somente o campo Código Município Residência quando o campo Indicação de endereço residencial ou profissional estiver preenchido como profissional.

Para os procedimentos de Reativação, primeiro excluir o conteúdo do campo Código Município Residência, por meio do procedimento de Retificação. Em seguida, realizar o procedimento de Reativação.
30 1 CCO CCO é obrigatório. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Cancelamento ou de Retificação, indica que o campo CCO não se encontra preenchido no XML, o que caracteriza erro, pois é campo de preenchimento obrigatório.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual, indica que o campo CCO não se encontra informado no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS, o que caracteriza erro, pois é campo de preenchimento obrigatório.
Para os procedimentos de Cancelamento ou de Retificação, preencher o CCO atribuído pela ANS ao registro do beneficiário que a operadora pretende atualizar.

Para os procedimentos de Mudança Contratual ou de Reativação, primeiro informar o CCO referente ao registro do beneficiário, por meio do procedimento de Retificação. Em seguida, realizar o procedimento de Mudança Contratual ou de Reativação.

O CCO é um código de registro de beneficiário atribuído pela ANS e informado à operadora por meio do Arquivo de Resultado do Processamento - RPX.
30 2 CCO CCO inválido Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Cancelamento ou de Retificação, indica que o campo CCO preenchido no XML não pertence ao registro de beneficiário em questão ou não foi validado pelo seu digito verificador.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual, indica que o campo CCO preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS não pertence ao registro de beneficiário em questão ou não foi validado pelo seu digito verificador.
Para os procedimentos de Cancelamento ou de Retificação, preencher o CCO válido, atribuído pela ANS ao registro do beneficiário que a operadora pretende atualizar.

Para os procedimentos de Mudança Contratual ou de Reativação, primeiro informar o CCO válido referente ao registro do beneficiário, por meio do procedimento de Retificação. Em seguida, realizar a o procedimento de Mudança Contratual ou de Reativação.
30 3 CCO Nenhum registro referente ao CCO preenchido foi encontrado no Cadastro. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Cancelamento ou de Retificação, indica que o campo CCO não se encontra preenchido no XML, o que caracteriza erro, pois é campo de preenchimento obrigatório.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual, indica que o campo CCO não se encontra informado no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS, o que caracteriza erro, pois é campo de preenchimento obrigatório.
Para os procedimentos de Cancelamento ou de Retificação, preencher o CCO atribuído pela ANS ao registro do beneficiário que a operadora pretende atualizar.

Para os procedimentos de Mudança Contratual ou de Reativação, primeiro informar o CCO referente ao registro do beneficiário, por meio do procedimento de Retificação. Em seguida, realizar o procedimento de Mudança Contratual ou de Reativação.
30 4 CCO CCO não pertence a operadora informada. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Cancelamento ou Retificação, indica que o campo CCO se encontra preenchido no XML, mas pertence a beneficiário de outra operadora.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual, indica que o campo CCO se encontra informado no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS, entretanto o CCO pertence a beneficiário de outra operadora.
Para os procedimentos de Cancelamento ou de Retificação, preencher o CCO atribuído pela ANS ao registro do beneficiário que a operadora pretende atualizar.

Para os procedimentos de Mudança Contratual ou de Reativação, primeiro informar o CCO correto referente ao registro do beneficiário, por meio do procedimento de Retificação. Em seguida, realizar o procedimento de Mudança Contratual ou de Reativação.
30 5 CCO CCO informado já se encontra inativo no cadastro. No procedimento de Cancelamento, indica que o registro do beneficiário já se encontra inativo no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS.

No procedimento de Mudança Contratual, indica que o registro do beneficiário se encontra inativo no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS, portanto não pode haver mudança de plano de saúde para beneficiários inativos.
Não é possível realizar o procedimento.
30 7 CCO CCO informado já se encontra ativo no cadastro. No procedimento de Reativação, indica que o registro do beneficiário já se encontra ativo no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS. Não é possível realizar o procedimento.
30 11 CCO O registro referente ao CCO preenchido contém dados idênticos aos existentes no cadastro. No procedimento de Retificação, indica que a operadora está retificando um registro de beneficiários com alterações idênticas às já existentes no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS. Não é possível realizar o procedimento.
30 12 CCO Nenhum campo de retificação foi informado para o CCO preenchido. No procedimento de Retificação, indica que não foi informado nenhum campo no XML. Informar o campo a ser retificado.
31 1 Data Cancelamento Data de cancelamento é obrigatória. No procedimento de Cancelamento, indica que o campo Data de Cancelamento não se encontra preenchido no XML correspondente. Para o procedimento de Cancelamento, preencher a data de cancelamento de acordo com a data estabelecida no encerramento contrato do plano de saúde, da seguinte forma:
1. Formato do campo: AAMMDD, onde AA corresponde ao ano, MM corresponde ao mês e DD corresponde ao dia.
2. Data de cancelamento do plano de saúde maior ou igual à data de contratação.
3. Data de cancelamento do plano de saúde menor ou igual à competência de envio.
4. Data de cancelamento do plano de saúde maior ou igual à última data de reativação do plano de saúde, se houver.
31 3 Data Cancelamento Data de cancelamento deve ser anterior ou igual ao último dia do mês da competência de referência. Nos procedimentos de Retificação ou de Cancelamento, indica que o campo Data de Cancelamento encontra-se preenchido inadequadamente no XML, ou seja, é posterior ao último dia do mês referente à competência de atualização cadastral. Para os procedimentos de Retificação ou de Cancelamento, preencher a Data de Cancelamento obedecendo às instruções relacionadas no item 311.
31 4 Data Cancelamento Data de cancelamento deve ser posterior ou igual à data de contratação. No procedimento de Cancelamento, indica que o campo Data de Cancelamento encontra-se preenchido inadequadamente no XML, ou seja, é anterior à data de contratação do plano. Para o procedimento de Cancelamento, preencher a Data de Cancelamento obedecendo às instruções relacionadas no item 311.
31 5 Data Cancelamento Data de cancelamento deve ser posterior ou igual a data de reativação em registros de cancelamento. No procedimento de Cancelamento, indica que o campo Data de Cancelamento encontra-se preenchido no XML com data menor que a última data de reativação do plano de saúde. Para o procedimento de Cancelamento, preencher a Data de Cancelamento obedecendo às instruções relacionadas no item 311.
31 9 Data Cancelamento Data de cancelamento não pode ser posterior à data de recepção do arquivo de atualização. No procedimento de Cancelamento, indica que o campo Data de Cancelamento se encontra preenchida no XML com data posterior a data de envio do arquivo de atualização. Para o procedimento de Cancelamento, preencher a Data de Cancelamento obedecendo às instruções relacionadas no item 311.
31 10 Data Cancelamento Não existe informação de cancelamento no cadastro para ser retificada No procedimento de Retificação, indica que o registro se encontra ativo no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS. Não é possível realizar o procedimento.
31 11 Data Cancelamento Data de cancelamento deve ser posterior ou igual a maior data informada ou existente no cadastro: Data Histórico ou Data de Reativação (registro estiver inativo) ou Data de Contratação. No procedimento de Retificação, indica que o campo Data de Cancelamento encontra-se preenchido com data menor que Data Histórico ou Data de Reativação ou Data de Contratação, o que impossibilita a correção do registro de beneficiário. Para o procedimento de Retificação, preencher com a data de cancelamento válida, ou seja, que seja posterior ou igual à maior data informada ou existente no cadastro: Data Histórico ou Data de Reativação (registro inativo) ou Data de Contratação.
31 12 Data Cancelamento Data de Cancelamento deve ser anterior ou igual a menor data informada ou existente no cadastro: Data de Reativação (se registro estiver ativo) ou Data do último cancelamento. No procedimento de Retificação, indica que o campo Data de Cancelamento encontra-se preenchido com data maior que uma das datas informadas no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS: Data de Reativação ou Data do último Cancelamento, o que impossibilita corrigir o registro de beneficiário. Para o procedimento de Retificação, preencher com a data de cancelamento válida, ou seja, que seja anterior ou igual à menor data informada ou existente no cadastro: Data de Reativação (se registro inativo) ou Data do último cancelamento.
31 14 Data Cancelamento Data de Reativação deve ser posterior ou igual a maior data informada ou existente no cadastro: Data de Cancelamento (se registro ativo) ou Data Histórico (se registro estiver inativo) ou Data de Contratação. No procedimento de Retificação, indica que o campo Data de cancelamento foi informado no XML contrariando a regra “Data de Reativação deve ser posterior ou igual a maior data informada ou existente no cadastro: Data de Cancelamento (se registro ativo) ou Data Histórico (se registro estiver inativo) ou Data de Contratação. Para o procedimento de Retificação, verificar a data a ser corrigida no campo Data de cancelamento preenchida no XML.
31 15 Data de Cancelamento Data de Reativação deve ser anterior ou igual a menor data informada ou existente no cadastro: Data de Cancelamento (se registro ativo) ou Data da última Reativação. No procedimento de Retificação, indica que o campo Data de cancelamento foi informado no XML contrariando a regra “Data de Reativação deve ser anterior ou igual a menor data informada ou existente no cadastro: Data de Cancelamento (se registro ativo) ou Data da última Reativação”. Para o procedimento de Retificação, verificar a data a ser corrigida no campo Data de cancelamento preenchida no XML.
31 16 Data de Cancelamento Data de Contratação deve ser anterior ou igual a menor data existente no cadastro: Data Histórico ou Data Cancelamento ou Data Reativação ou Data de Inclusão. Se não tiver havido mudança contratual. No procedimento de Retificação, indica que a Data de cancelamento informada no XML não está de acordo com a regra “Data de Contratação deve ser anterior ou igual a menor data existente no cadastro: Data Histórico ou Data Cancelamento ou Data Reativação ou Data de Inclusão. Se não tiver havido mudança contratual. Para o procedimento de Retificação, verificar a data a ser corrigida no campo Data de cancelamento preenchida no XML.
31 17 Data de Cancelamento Data de Contratação deve ser anterior ou igual a menor data existente no cadastro: Data Histórico ou Data Cancelamento ou Data Reativação ou Data da última mudança contratual. Se tiver havido mudança contratual. No procedimento de Retificação, indica que a Data de cancelamento informada no XML não está de acordo com a regra “Data de Contratação deve ser anterior ou igual a menor data existente no cadastro: Data Histórico ou Data Cancelamento ou Data Reativação ou Data da última mudança contratual. Se tiver havido mudança contratual”. Para o procedimento de Retificação, verificar a data a ser corrigida no campo Data de cancelamento preenchida no XML.
32 1 Código do Motivo Cancelamento Código de motivo de cancelamento é obrigatório. Se a mensagem for relacionada ao procedimento de Cancelamento, indica que o campo código do motivo de Cancelamento não se encontra preenchido no XML correspondente.

Se a mensagem foi relacionada ao procedimento de Reativação, indica que o campo código do motivo de Cancelamento não se encontra preenchido na base de dados da operadora junto à ANS.
Para os procedimentos de Cancelamento ou de Reativação, preencher o motivo do cancelamento de acordo, conforme a relação de motivos abaixo:

41 - Rompimento do contrato por iniciativa do beneficiário.
42 - Desligamento da empresa (para planos coletivos)
43 - Inadimplência.
44 - Óbito.
46 - Inclusão indevida de beneficiários.
47 - Fraude (art. 13 da Lei 9.656/98).
48 - Por portabilidade de carência.

Os outros motivos de cancelamentos 44, 45, 46,47 e 48 não permitem a reativação do plano de saúde.
32 2 Código do Motivo Cancelamento Código de motivo de cancelamento não existe no sistema. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Cancelamento ou de Retificação, indica que o campo código do motivo de Cancelamento preenchido no XML não tem relação com a tabela de motivos definida no item 321. Para os procedimentos de Cancelamento ou de Retificação, preencher com o código de motivo de cancelamento definido no item 321.
32 3 Código do Motivo Cancelamento Código de motivo de cancelamento para ‘Desligamento da Empresa’ somente deve existir no cadastro para planos do tipo Coletivo. Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Cancelamento ou de Retificação, indica que o campo Código do Motivo de Cancelamento - 42 - Desligamento da empresa (para planos coletivos) – está preenchido no XML e o plano de saúde é do tipo Individual/Familiar, o que contraria a definição do plano.

Se a mensagem for relacionada ao procedimento de Reativação, indica que o campo código do motivo de Cancelamento - 42 - Desligamento da empresa (para planos coletivos) – está preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS e o plano de saúde é do tipo Individual/Familiar, o que contraria a definição do plano.
Para os procedimentos de Cancelamento ou de Retificação, avaliar qual é o tipo de contratação do plano. Se o plano de saúde estiver errado, proceder a sua correção por meio do procedimento de Retificação. Em seguida, proceder ao cancelamento do registro do beneficiário por meio do procedimento de Cancelamento. Se o plano de saúde estiver correto, proceder ao cancelamento do registro do beneficiário preenchendo o motivo de cancelado válido para o cancelamento, conforme consta na relação de motivos definida no item 321.

Para o procedimento de Reativação, corrigir o motivo de cancelamento por meio do procedimento de Retificação. Em seguida, realizar o procedimento de Reativação.
32 5 Código do Motivo Cancelamento Código de Motivo de Cancelamento existente no cadastro não permite a reativação do registro. Nos procedimentos de Reativação ou de Mudança Cadastral, indica que o campo código do motivo de Cancelamento: 44 – ‘Óbito’, 45 - ‘Transferência de Carteira’, 46 - ‘Inclusão Indevida’, 47 - ‘Fraude ou 48 - ‘Portabilidade’ preenchido no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS não permite reativar ou mudar o plano de saúde, pois os motivos não são compatíveis com os dois procedimentos Para os procedimentos de Reativação ou de Mudança Contratual, avaliar qual é o motivo de cancelamento do plano. Se o plano de saúde estiver errado, proceder a sua correção por meio do procedimento de Retificação. Em seguida, proceder à reativação do registro do beneficiário por meio do procedimento de Reativação ou proceder à Mudança Contratual por meio do procedimento Mudança Contratual. Se o plano de saúde estiver correto, reavaliar o motivo de cancelamento e preencher o motivo de cancelado válido para a reativação ou a mudança contratual, conforme consta na relação de motivos definida no item 321.
32 7 Código do Motivo Cancelamento Não existe informação de cancelamento no cadastro para ser retificada. No procedimento de Retificação, indica que o campo Código do Motivo de Cancelamento não pode ser alterado, pois não existe data de cancelamento do plano de saúde. Não é possível realizar o procedimento.
32 9 Código do Motivo Cancelamento Código de motivo de cancelamento existente no cadastro não permite que exista uma data de reativação. No procedimento de Retificação, indica que houve uma tentativa de reativar um registro de beneficiário, mas o código do motivo de cancelamento não permite a sua reativação. Somente permitem a reativação do registro de beneficiário os seguintes códigos de motivos de cancelamento:
41 - Rompimento do contrato por iniciativa do beneficiário;
42 - Desligamento da empresa (para planos coletivos)
43 – Inadimplência
Para o procedimento de Retificação, verificar o motivo de cancelamento existente no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS. Se estiver errado, corrigir o código de cancelamento existente, informando um dos três códigos que permitem a reativação, por meio do procedimento de Retificação. Em seguida, realizar o procedimento de Reativação.
32 10 Código do Motivo Cancelamento Código de motivo de cancelamento informado não permite retificação No procedimento de Retificação, indica que o campo código do motivo de Cancelamento 73 – Transferência automática de beneficiários (SIB TAB) está preenchido no XML ou no cadastro de beneficiários da operadora junto à ANS. Não é possível retificar o motivo de cancelamento de um registro cancelado por transferência automática de beneficiários (SIB TAB).
33 1 Código de Ausência de movimento é obrigatório Código de ausência de movimento é obrigatório. No procedimento Sem Movimento, indica que o código que identifica que a operadora não tem beneficiários cadastrados ou que não houve atualização cadastral na competência informada não se encontra preenchido no XML correspondente. Para o procedimento Sem Movimento preencher o motivo de sem movimento no cadastro da operadora, conforme a seguinte relação de motivos:
61 – Inexistência de beneficiários na competência
62 – Inexistência de atualização cadastral na competência
33 2 Código de Ausência de movimento é obriga-tório Código de ausência de movimento não existe no sistema. No procedimento Sem Movimento, indica que o campo se encontra preenchido no XML de forma não compatível com o formato do campo Para o procedimento Sem Movimento, preencher somente com os valores informados no item 331.
41 1 DN (Declaração de Nascido Vivo) DN inválido. Nos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo CNS encontra-se preenchido no XML contrariando as normas vigentes. Preencher o campo DN com até 11 dígitos.
41 3 DN (Declaração de Nascido Vivo) DN não deve existir no cadastro para beneficiários com data de nascimento anterior a 01/01/2007

Obs.: O campo é de preenchimento opcional, ou seja, somente será criticado se estiver preenchido.
Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Inclusão ou de Retificação, indica que o campo DN não se encontra preenchido no XML correspondente.

Se a mensagem for relacionada aos procedimentos de Reativação, indica que o campo DN encontra-se preenchido no XML e a da data de nascimento do beneficiário preenchida indevidamente.
Para os procedimentos de Inclusão ou de Retificação, preencher somente o DN válido, ou seja, com datas de nascimento posteriores a 01/01/2007.

Para os procedimentos de Reativação, corrigir a data de nascimento, por meio do procedimento de Retificação. Em seguida, realizar o procedimento de Reativação
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