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Nova regra da ANS é destaque na Carta Capital
A Carta Capital destacou, em matéria publicada nesta segunda-feira (15/12), a nova norma da ANS, que altera o modelo de coleta e monitoramento de informações assistenciais no setor de planos de saúde. A medida revoga a Resolução Normativa nº 551/2022, que previa o envio de dados ao Sistema de Informações de Produtos (SIP), e passa a concentrar essas informações no Monitoramento TISS, com vigência a partir de 2 de março de 2026.
A decisão foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANS em julho de 2025 e tem como objetivo unificar a base de dados assistenciais, reduzir duplicidades e aprimorar a qualidade das informações utilizadas na supervisão regulatória. Com a mudança, o envio de dados pelo SIP deixa de ser obrigatório, e as informações passam a ser consolidadas por meio do Padrão TISS, já utilizado no intercâmbio de dados entre operadoras, prestadores de serviços e a Agência.
Segundo a ANS, a centralização das informações no Monitoramento TISS amplia a capacidade de análise regulatória, facilita o cruzamento de dados sobre utilização dos serviços, qualidade assistencial e estrutura de rede, além de fortalecer o Monitoramento de Risco Assistencial, instrumento utilizado para avaliação do desempenho e da sustentabilidade das operadoras.
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