Segregação da PESL
Para Operadoras com mais de 100.000 (cem mil) beneficiários
Para se entender o gráfico esquemático abaixo, considere três eventos: E1, de R$ 100,00; E2, de R$ 80,00 e E3, de R$ 50,00, avisados e registrados contabilmente, nos meses 1, 2 e 3, respectivamente.
a) No fechamento da contabilidade do mês 1, o único evento avisado foi o E1, no valor de R$ 100,00. Como ainda não transcorreram 30 dias desde o aviso do evento, não há necessidade de vinculação. Nesse caso, é necessário apenas manter lastro no valor de R$ 100,00.
b) No fechamento da contabilidade do mês 2, caso o evento E1 não tenha sido liquidado, o evento E2 já tenha sido avisado e tenha decorrido mais de 30 dias do aviso de E1, haverá necessidade de vinculação de R$100,00 e lastro de R$180,00.
c) No fechamento da contabilidade do mês 3, caso os eventos E1 e E2 não tenham sido liquidados, o evento E3 já tenha avisado e tenha decorrido mais de 30 dias dos eventos E1 e E2, haverá necessidade de vinculação de R$ 180,00 e lastro de R$230,00.

Para Operadoras com até 100.000 (cem mil) beneficiários (*)
Para se entender o gráfico esquemático abaixo, considere três eventos: E1, de R$ 100,00; E2, de R$ 80,00 e E3, de R$ 50,00, avisados e registrados contabilmente, nos meses 1, 2 e 3, respectivamente.
a) No fechamento da contabilidade do mês 1, o único evento avisado foi o E1, no valor de R$ 100,00. Como ainda não transcorreram 60 dias desde o aviso do evento, não há necessidade de vinculação. Nesse caso, é necessário apenas manter lastro de R$ 100,00.
b) No fechamento da contabilidade do mês 2, caso o evento E1 não tenha sido liquidado, o evento E2 já tenha sido avisado e não tenha decorrido 60 dias desde a liquidação de E1 e o aviso de E2, não haverá necessidade de vinculação. Nesse caso, é necessário apenas manter lastro de R$180,00.
c) No fechamento da contabilidade do mês 3, caso os eventos E1 e E2 não tenham sido liquidados, o evento E3 já tenha sido avisado e tenha decorrido mais de 60 dias do evento E1, haverá necessidade de vinculação de R$ 100,00 e lastro de R$230,00.

(*) – exceto OPS exclusivamente odontológicas com número de beneficiários inferior a 20.000 (vinte mil), que estão dispensadas dos critérios de vinculação, devendo assim, a qualquer tempo observarem apenas exigência de lastro.
As seguintes entidades estão isentas do cumprimento da Resolução Normativa nº 521, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a constituição e vinculação (lastro e vínculo) de ativos garantidores:
- as Administradoras de Benefícios; e
- as operadoras classificadas como Autogestão por intermédio de seu Departamento de Recursos Humanos ou órgão assemelhado, incluindo:
- Autogestão que possua mantenedor para garantia de seus riscos e como Cooperativas Odontológicas; e
- Odontologias de Grupo enquadradas no Segmento 4 (S4), conforme critérios da Resolução Normativa nº 475, de 23 de dezembro de 2021.