Provisão para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados do SUS – PEONA SUS
A PEONA SUS é a estimativa de eventos/sinistros gerados no SUS, realizados pelos beneficiários da operadora, que ocorreram, mas não foram informados pela ANS à operadora.
A regulamentação atual define que a PEONA SUS deve ser estimada com base em metodologia atuarial consistente. Caso a operadora não possua metodologia atuarial própria, que atenda aos requisitos da regulamentação, a estimativa deve ser feita considerando que a provisão será o menor valor entre:
I - Fator Teto da PEONA SUS; e
II – Fator Individual de PEONA SUS multiplicado pelo total dos eventos/sinistros avisados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, referentes aos procedimentos realizados na rede assistencial do SUS.
O Fator Individual de PEONA SUS será aquele resultante da aplicação da seguinte fórmula para cada operadora:
Onde:
“PEONA SUS” corresponde à soma dos valores devidos pela operadora, por procedimentos cobrados ou passíveis de cobrança de ressarcimento, ocorridos até o fim do trimestre de referência e ainda não notificados à operadora pela ANS. São considerados valores sujeitos à cobrança de ressarcimento ao SUS aqueles relacionados a:
- Procedimentos que não foram impugnados pela operadora e cujo prazo de impugnação terminou;
- Procedimentos cuja impugnação foi indeferida em 1ª instância e não houve recurso;
- Procedimentos cuja impugnação foi negada em 2ª instância.
O objetivo dessa provisão técnica é estimar, em cada período, a despesa com eventos/sinistros já ocorridos até o fim do trimestre de referência e ainda não avisados à operadora.
“Eventos SUS (24 meses)” corresponde ao total de eventos/sinistros ocorridos nos últimos 24 meses com beneficiários da operadora atendidos no SUS. No cálculo da provisão técnica, são considerados:
- as notificações de ressarcimento ao SUS não impugnadas pela operadora dentro do prazo;
- as impugnações indeferidas pela ANS em primeira instância e não recorridas;
- os recursos não providos em segunda instância; e
- os valores cobrados por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
O objetivo dessa variável é captar o total de eventos ocorridos ao longo dos últimos 2 anos. Esse período foi definido para tornar o cálculo mais estável do que uma análise trimestral.
Obs: O fator teto e o período de seis trimestres utilizado para a obtenção dos fatores individuais de cada operadora (variáveis A e B da fórmula acima) são definido no relatório técnico de que trata o item 4 do Anexo VIII da Resolução Normativa nº 574, de 28 de fevereiro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 640, de 15 de julho de 2025. O relatório é divulgado até 31 de julho de cada ano, e os valores ali obtidos passam a vigorar a partir de 1º de setembro do ano de publicação do estudo.
O relatório vigente pode ser encontrado no link Nota Técnica de atualização do cálculo - 2026 e traz os seguintes parâmetros:
| Fator Teto | Janela Temporal |
|---|---|
| 71% | 4º tri/21 a 1º tri/23 |
Para fins de contabilização da PEONA SUS, devem ser observadas as respectivas contas do Plano de Contas Padrão:
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Passivo circulante |
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Provisões Técnicas de Operações de Assistência Médico-hospitalar |
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Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido |
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211111042 - Provisão para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados no SUS (PEONA) - SUS |
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Provisões Técnicas de Operações de Assistência Odontológica |
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Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido |
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211121042- Provisão para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados no SUS (PEONA) - SUS |
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Provisões Técnicas de Operações de Assistência Odontológica |
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Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido |
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Passivo não circulante |
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Provisões Técnicas de Operações de Assistência Médico-hospitalar |
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Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido |
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231111042 - Provisão para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados no SUS (PEONA) - SUS |
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Provisões Técnicas de Operações de Assistência Odontológica |
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Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido |
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231121042 - Provisão para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados no SUS (PEONA) - SUS |
| Notas Técnicas | Links |
|---|---|
| Nota Metodológica com a proposta de cálculo da PEONA SUS | Visualizar |
| Nota Técnica de atualização do cálculo - 2020 | Visualizar |
| Nota Técnica de atualização do cálculo - 2021 | Visualizar |
| Nota Técnica de atualização do cálculo - 2022 | Visualizar |
| Nota Técnica de atualização do cálculo - 2023 | Visualizar |
| Nota Técnica de atualização do cálculo - 2024 | Visualizar |
| Nota Técnica de atualização do cálculo - 2025 | Visualizar |
| Nota Técnica de atualização do cálculo - 2026 | Visualizar |
[1] Art. 7º da RN nº 574, de 2023: A ANS poderá determinar alterações na forma de apuração de cálculo das provisões técnicas de que tratam os incisos II, III e VI do art. 3º, quando houver:
I – constantes disparidades entre os valores apurados da provisão e os eventos/sinistros efetivamente observados ao longo do tempo;
II – utilização de dados inconsistentes para a apuração da provisão;
III – não contabilização da provisão de acordo com o valor estimado atuarialmente; ou
IV – não observância de qualquer regra disposta nesta resolução normativa.
Parágrafo único: Uma vez determinada pela ANS nova forma de apuração de cálculo da provisão técnica a operadora não poderá apresentar nova proposta, até que todos os problemas ou inconsistências que motivaram a determinação da ANS sejam (x) solucionados.
- Histórico de parâmetros da PEONA SUS
Fator teto do setor Período considerado no cálculo Até 11/2021
115%
2014/3-2015/4
A partir de 12/2021
80%
2018/1-2019/2
A partir de 02/2024
66%
2018/4-2020/1
A partir de 09/2025
71%
2021/4-2023/1