Provisão para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados do SUS – PEONA SUS
A Provisão para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados do SUS – PEONA SUS é estimativa de eventos/sinistros gerados no Sistema Único de Saúde (SUS) (realizados pelos beneficiários da operadora) que tenham ocorrido e que não tenham sido avisados pela ANS à operadora.
A regulamentação atual define que a PEONA SUS deve ser estimada com base em metodologia atuarial consistente. Caso a operadora não possua metodologia atuarial que atenda aos requisitos da regulamentação, a estimativa deve ser feita considerando que a provisão será o menor valor entre:
I – Fator Teto da PEONA SUS e
II - Fator Individual de PEONA SUS multiplicado pelo total dos eventos avisados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, referentes aos procedimentos realizados na rede assistencial do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Fator Individual de PEONA SUS será aquele resultante da aplicação da seguinte fórmula para cada operadora:
Onde:
“EONA SUS” é o montante referente a soma dos valores devidos de procedimentos, cobrados ou passíveis de cobrança de ressarcimento, ocorridos até o fim do trimestre de referência, mas ainda não notificados como devido pela ANS à operadora até o fim do referido trimestre. São considerados como valores devidos passíveis de cobrança de ressarcimento ao SUS aqueles procedimentos que não foram impugnados e cujo prazo de impugnação terminou, os indeferidos em 1ª instância e não recorridos, e os não providos em 2ª instância. O objetivo dessa variável é captar em cada período os eventos ocorridos e não avisados até aquele momento (peona sus real [1]).
“Eventos SUS (24 meses)” é o total de eventos ocorridos ao longo dos últimos 24 meses. São consideradas as notificações de ressarcimento ao SUS cujos prazos de impugnação terminaram e que não foram impugnados pela operadora, os indeferidos pela ANS em primeira instância e não recorridos, os não providos em segunda instância e os cobrados com Guia de Recolhimento da União (GRU). O objetivo dessa variável é captar o total de eventos ocorridos ao longo dos últimos 2 anos. O período de 2 anos foi definido a fim de deixar a variável mais estável do que se fosse analisado trimestralmente.
Obs: Tanto o fator teto, quanto o período de seis trimestres – utilizado para a obtenção dos fatores individuais de cada operadora (variáveis A e B da fórmula acima), serão aqueles divulgados no relatório técnico de que trata o item 4, do Anexo VIII, da RN 574/23, alterada pela RN 640/25. Tal relatório será divulgado até 31 de julho de cada ano, e os valores ali obtidos passam a vigorar a partir de 1º de setembro do ano de publicação do estudo.
O relatório vigente pode ser encontrado no link: Nota Técnica de atualização do cálculo - 2025 e traz as seguintes definições [2]:
| Fator Teto | Janela Temporal |
|---|---|
| 71% | 4º tri/21 a 1º tri/23 |
A ANS pode definir como a provisão deve ser calculada quando a operadora registrar um valor maior do que o previsto pela regulamentação vigente [3].
Para fins de contabilização da PEONA SUS devem ser observadas as respectivas contas do Plano de Contas Padrão:
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Passivo circulante |
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Provisões técnicas de operações de assistência médico hospitalar |
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Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido |
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211111042 - Provisão para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados (PEONA) - SUS |
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Provisões técnicas de operações de assistência odontológica |
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Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido |
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211121042- Provisão para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados (PEONA) - SUS |
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Provisões técnicas de operações de assistência odontológica |
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Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido |
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211121042- Provisão para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados (PEONA) - SUS |
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Passivo não circulante |
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Provisões técnicas de operações de assistência médico-hospitalar |
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Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido |
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231111042 - Provisão para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados (PEONA) - SUS |
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Provisões técnicas de operações de assistência odontológica |
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Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido |
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231121042 - Provisão para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados (PEONA) - SUS |
| Notas Técnicas | Links |
|---|---|
| Nota Metodológica com a proposta de cálculo da PEONA SUS | Visualizar |
| Nota Técnica de atualização do cálculo - 2020 | Visualizar |
| Nota Técnica de atualização do cálculo - 2021 | Visualizar |
| Nota Técnica de atualização do cálculo - 2022 | Visualizar |
| Nota Técnica de atualização do cálculo - 2023 | Visualizar |
| Nota Técnica de atualização do cálculo - 2024 | Visualizar |
| Nota Técnica de atualização do cálculo - 2025 | Visualizar |
[1] Como atualmente o período entre a ocorrência do evento e a notificação da ANS vem ocorrendo em até 8 trimestres, ao analisar períodos há mais de dois anos atrás, já é possível mensurar a peona sus real com mais precisão.
[2] Uma vez determinada nova forma de apuração de cálculo pela ANS, a OPS não poderá apresentar nova proposta até que todos os problemas ou inconsistências que motivaram a determinação da ANS sejam comprovadamente solucionados.
[3] Uma vez determinada nova forma de apuração de cálculo pela ANS, a OPS não poderá apresentar nova proposta de metodologia própria até que todos os problemas ou inconsistências que motivaram a determinação da ANS sejam comprovadamente solucionados.
- Histórico de parâmetros da PEONA SUS
Fator teto do setor Período considerado no cálculo Até 11/2021
115%
2014/3-2015/4
A partir de 12/2021
80%
2018/1-2019/2
A partir de 02/2024
66%
2018/4-2020/1
A partir de 09/2025
71%
2021/4-2023/1