Procedimentos de Adequação Econômico-Financeira - PAEF
Publicado em
27/10/2021 08h11
Atualizado em
18/08/2026 13h07
A Resolução Normativa nº 523, de 2022 dispõe sobre os procedimentos de adequação econômico-financeira das entidades reguladas pela ANS. A norma estabelece em seu art. 6º que a operadora deve propor o Plano de Adequação Econômico-Financeira (PLAEF), encaminhando projeções, conforme o modelo abaixo:
Modelo de Projeções para o PLAEF
Ressaltamos, ainda, que as projeções do Capital Baseado em Risco deverão ser obtidas através da Planilha de Cálculo de Capital, que se encontra no link https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/assuntos/espaco-da-operadora-de-plano-de-saude/regulacao-prudencial-acompanhamento-assistencial-e-economico-financeiro/calculo_capital_baseado_risco_202106_vposCP.xlsx.