Capital Regulatório
Capital Regulatório é o valor mínimo de Patrimônio Líquido Ajustado que a operadora deve observar, conforme definido no inciso III do art. 2º da Resolução Normativa nº 569, de 2022. Tal valor é definido pelo maior montante entre o Capital Base e o Capital Baseado em Riscos.
Capital Base (CB) é o valor mínimo de Patrimônio Líquido Ajustado a ser observado, em função da modalidade, segmentação e região de comercialização das entidades reguladas, como disposto no Anexo I da Resolução Normativa nº 569, de 2022.
Capital Baseado em Riscos (CBR) é o valor mínimo de Patrimônio Líquido Ajustado a ser observado, considerados o risco de subscrição, o risco de crédito, o risco operacional, incluindo o risco legal e o risco de mercado, conforme disposto nos Anexos IV, V, VI e VII da Resolução Normativa nº 569, de 2022.
Risco de Subscrição, Crédito, Operacional (incluindo o Legal) e de Mercado
Clique aqui para acessar a planilha para auxiliar no cálculo mensal do capital baseado em riscos.
Informações adicionais relativas ao Risco de Crédito
É necessário saber qual o grau de risco da operadora para calcular o risco da Parcela 1 do Capital baseado no Risco de Crédito (CRC), conforme estabelece o item 7 do Anexo V da Resolução Normativa nº 569, de 2022. Clique aqui para acessar a listagem do Grau de Risco ou acesse no link ao final da página.
No cálculo da Parcela 2 do Capital Baseado no Risco de Crédito (CRC), poderá ser utilizado o Fator Ponderador de Risco (FPR) dos Fundos de Investimento dedicados ao setor de saúde suplementar, definido pelos respectivos gestores, conforme previsto na Resolução Normativa nº 521, de 2021.
Planilha de Cálculo do Capital Baseado em Risco
Grau de Risco – Parcela 1 - CRC (.xlsx) – versão atualizada em 22/04/2026
FPR de Fundos Dedicados – Parcela 2 – CRC (.xlsx) – versão atualizada em 08/07/2026
Cálculo do Capital Regulatório conforme art. 12 da RN 569/22