IPCA de referência para atualização do capital de referência do CB
Seguindo o que está disposto no art. 3º da Resolução Normativa – RN nº 569, de 19 de dezembro de 2022, a ANS divulga os parâmetros para a atualização do capital de referência a ser considerado no cálculo do Capital Base (CB) a ser observado pelas operadoras de planos de saúde.
De acordo com a sistemática definida no referido normativo, o capital de referência será ajustado anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulada entre julho do ano anterior e junho do ano atual e divulgado pela ANS sempre em julho de cada ano. Assim sendo, o capital de referência atualizado deve ser observado pelas operadoras no cálculo do CB, sempre a partir do mês de sua divulgação.
Importante esclarecer que o CB trata-se de uma regra prudencial a ser observada pelas operadoras de planos de saúde, tanto aquelas que pleiteiam sua entrada no setor, quanto aquelas que já atuam, como referência para o patrimônio líquido ajustado a ser mantido. O seu cálculo leva em consideração, além do capital de referência, a modalidade da operadora e sua região de comercialização, independentemente da gestão de sua carteira de beneficiários.
| Início de vigência | Valor do capital de referência para cálculo do Capital Base CB | IPCA acumulado |
|---|---|---|
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jul/26 |
R$ 12.900.105,05 (doze milhões, novecentos mil cento e cinco reais e cinco centavos) |
4,64% |
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jul/25 |
R$ 12.328.082,05 (doze milhões e trezentos e vinte e oito mil e oitenta e dois reais e cinco centavos) |
5,35% |
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jul/24 |
R$ 11.701.894,34 (onze milhões setecentos e um mil oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos) |
4,23% |
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jul/23 |
R$ 11.226.992,56 (onze milhões, duzentos e vinte e seis mil, novecentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos) |
3,16% |
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jul/22 |
R$ 10.883.087,01 (dez milhões, oitocentos e oitenta e três mil, oitenta e sete reais e um centavo) |
11,89% |
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jul/21 |
R$ 9.726.594,88 (nove milhões, setecentos e vinte e seis mil, quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos) |
8,35% |
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jul/20 |
R$ 8.977.014,19 (oito milhões, novecentos e setenta e sete mil, quatorze reais e dezenove centavos) |
2,13% |
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jul/19 |
R$ 8.789.791,63 (oito milhões, setecentos e oitenta e nove mil, setecentos e noventa e um reais e sessenta e três centavos) |
3,37% |
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jul/18 |
R$ 8.503.232,69 (oito milhões, quinhentos e três mil, duzentos e trinta e dois reais e sessenta e nove centavos) |
4,39% |
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jul/17 |
R$ 8.145.639,13 (oito milhões, cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e treze centavos) |
3,0% |
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jul/16 |
R$ 7.908.387,51 (sete milhões, novecentos e oito mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos) |
8,84% |
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jul/15 |
R$ 7.266.067,17 (sete milhões, duzentos e sessenta e seis mil, sessenta e sete reais e dezessete centavos) |
8,89% |
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jul/14 |
R$ 6.672.850,74 (seis milhões, seiscentos e setenta e dois mil, oitocentos e cinquenta reais e setenta e quatro centavos) |
6,52% |
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jul/13 |
R$ 6.264.411,13 (seis milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e onze reais e treze centavos) |
6,70% |
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jul/12 |
R$ 5.871.050,73 (cinco milhões, oitocentos e setenta e um mil e cinquenta reais e setenta e tres centavos) |
4,92% |
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jul/11 |
R$ 5.595.740,31 (cinco milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, setecentos e quarenta reais e trinta e um centavos) |
6,71% |
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jul/10 |
R$ 5.243.876,22 (cinco milhões, duzentos e quarenta e três mil oitocentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos) |
4,84% |
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jul/09 |
R$ 5.001.789,60 (cinco milhões, mil setecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos) |
4,80% |
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ago/08 |
R$ 4.772.700,00 (quatro milhões, setecentos e setenta e dois mil e setecentos reais) |
6,06% |
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jul/07 |
R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) |
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