CADIN na ANS
O Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) é um banco de dados onde se encontram registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas em débito para com órgãos e entidades federais, regulado pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e suas alterações.
As informações contidas no Cadin permitem à Administração Pública Federal uniformizar os procedimentos relativos à concessão de crédito, garantias, incentivos fiscais e financeiros, bem como à celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos de modo a favorecer a gestão seletiva dos recursos existentes.
Qualquer órgão integrante da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, inclusive dos poderes Legislativo e Judiciário e conselhos de fiscalização das profissões regulamentadas utilizam o Cadin.
Podem ter anotações no Cadin pessoas jurídicas, de direito público ou privado, e pessoas físicas, responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, ou que estejam com inscrição suspensa ou cancelada no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou declarada inapta perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Cada devedor terá seu CNPJ ou CPF cadastrado uma única vez no Cadin pelo órgão credor, conforme estabelece o § 1º do art. 1º da Portaria nº 685, de 14 de setembro de 2006, da Secretaria do Tesouro Nacional, independentemente da quantidade de débitos existentes em seu nome, passíveis de inscrição no referido cadastro. Ou seja, o inadimplente tendo 1 ou 1.000 débitos pendentes terá somente um registro naquele cadastro.
Neste ponto cabe ainda frisar que a data constante na consulta ao CADIN, feita a PGFN (atual gestora deste banco de dados), por qualquer interessado, é a data em que, pela primeira vez, se identificou uma pendência do CPF ou CNPJ do interessado, junto à entidade credora. E, como as relações entre o inadimplente e a credora são dinâmicas, ressalta-se que nem sempre é possível identificar qual é este primeiro crédito pendente.
No âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), compete à Gerência de Finanças (GEFIN) as ações referentes à inscrição, suspensão e retirada de pessoas físicas ou jurídicas no Cadin.
Ademais, todas as entidades credoras (governamentais) devem manter um cadastro (controle) interno de inadimplentes, contendo o registro não só do devedor, mas também de todos os seus débitos pendentes, para gerenciamento e ações no Cadin.
O relatório disponibilizado pela GEFIN é individualizado, por devedor e lista todos os seus débitos pendentes, o número de processo administrativo em que foi tratado, Guia de Recolhimento da União (GRU) pendente, valor devido (baseado no valor à época da GRU pendente) e, se for o caso, a fase da dívida ativa.
O gerenciamento desse cadastro abrange: os débitos que ensejam sua inscrição no Cadin, o registro de sua inclusão, suspensão ou baixa de tais débitos.
Os inadimplentes poderão solicitar o relatório de débitos, através de e-mail (cadin@ans.gov.br) que deverá ser enviado de e-mail institucional da empresa em nome de seu representante legal, ou com anexação de procuração de delegação; ou poderá ser solicitado através Petição via e-protocolo (https://www2.ans.gov.br/ans-idp/), ou, ainda, através protocolo eletrônico do SEI (https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/protocolo/usuarios-externos-1/protocolo-eletronico .
Informa-se, para maior clareza da estrutura interna da autarquia e o gerenciamento do CADIN, que existem as seguintes áreas de cobrança na ANS:
- Gerência de Finanças (GEFIN) - Responsável pelas multas pecuniárias, taxas de saúde suplementar, ressarcimento a regimes especiais e parcelamentos de todas as naturezas.
- Gerência-Executiva de Integração e Ressarcimento ao SUS (GEIRS) - Responsável pelo Ressarcimento ao SUS
- Procuradoria Federal junto à ANS - Responsável pelos créditos de todas as naturezas inscritos em dívida ativa
e, após ciência do relatório de débitos, o inadimplente, para regularização das pendências e da situação no CADIN, dependendo da natureza do débito, deve acessar as áreas de cobrança pertinentes, a saber:
- Gerência de Finanças (GEFIN) - gefin.ans@ans.gov.br,
- Gerência-Executiva de Integração e Ressarcimento ao SUS (GEIRS) - ressarcimento@ans.gov.br
- Procuradoria Federal junto à ANS - pfans-i@ans.gov.br ou através do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/pagar-debitos-a-orgaos-federais-autarquias-e-fundacoes-publicas
Para solicitar a suspensão ou retirada do CADIN, o demandante deverá encaminhar comprovação de ter regularizado a situação que deu causa à inclusão no CADIN do débito, exclusivamente, por meio de Petição via e-protocolo (https://www2.ans.gov.br/ans-idp/) ou protocolo eletrônico do SEI (https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/protocolo/usuarios-externos-1/protocolo-eletronico.
A operadora pode ter acesso a cópia dos processos para verificar o andamento através do link Obter vista e cópia de processos administrativos em posse da ANS
Alerta-se, em complemento, que caso apareçam, no relatório de débitos, algum processo objeto de Transação Extraordinária (art. 22 da Lei nº 14973, de 16 de setembro de 2024, a Portaria Normativa AGU nº 150, de 4 de outubro de 2024 e Edital de Transação por Adesão nº 1/2024), a tutela da referida transação está sendo feita pela Procuradoria Federal junto à ANS, devendo-se entrar em contato através do e-mail pfans-i@ans.gov.br .
Por fim, informa-se que, com a publicação da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, que alterou a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, ocorreram algumas mudanças no fluxo de gerenciamento do Cadin. Especialmente no que se refere à redução do prazo para registro obrigatório de devedores públicos no CADIN, de 75 para 30 dias, e, ainda, a proibição da realização de operações de crédito, concessão de incentivos fiscais e financeiros, celebração de contratos, convênios, acordos ou ajustes que envolvam dinheiro público federal com pessoas físicas ou jurídicas negativadas no referido sistema.