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Aviso para Operadoras
ANS revoga obrigatoriedade de envio do SIP a partir de 2026
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, na 9ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada, a revogação da Resolução Normativa nº 551/2022, responsável por regulamentar o envio de informações ao Sistema de Informações de Produtos (SIP), a partir de 2 de março de 2026.
Com a mudança, as operadoras de planos de saúde deixam de ter, a partir a competência do primeiro trimestre de 2026, a obrigação regulatória de envio desses dados por meio do SIP. A iniciativa visa unificar e qualificar a coleta de informações sobre os serviços de saúde prestados aos beneficiários, promovendo a padronização dos dados assistenciais da saúde suplementar.
As informações anteriormente enviadas via SIP passarão a ser consolidadas por meio do Padrão TISS (Troca de Informações na Saúde Suplementar), já utilizado pelas operadoras com a ANS. A medida representa um avanço na modernização dos processos de coleta de dados e na redução da carga administrativa para as operadoras.
Informamos que o calendário de envio do SIP para o ano de 2025 permanecerá o mesmo e não haverá prejuízo à publicação do Mapa Assistencial, que seguirá seu cronograma de divulgação sem alterações.