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Participação da sociedade
ANS recebe contribuições para a nova norma sobre transferência de carteira
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu, no dia 9/12, a Consulta Pública 165, com o objetivo de obter contribuições sobre a proposta de atualização de normativo sobre transferência de carteira. A revisão das regras para esse tipo de operação se faz necessária em razão de a Resolução Normativa (RN) que rege a transferência de carteira ter mais de duas décadas (RN 112/2005). O tema, inclusive, fez parte da Agenda Regulatória para o triênio 2019-2022 no eixo "Equilíbrio da Saúde Suplementar", quando a reguladora se comprometeu a efetuar o aprimoramento de um conjunto de procedimentos associados às regras de transferência de carteiras.
“A Agência tem compromisso com o aperfeiçoamento dos regramentos que regem a saúde suplementar, e agora é preciso trabalharmos em um normativo que esteja alicerçado sob a ótica das transformações ocorridas no setor. A dinâmica atual do mercado, marcada por operações cada vez mais complexas de reorganização societária e transferência de carteiras nos exige normas mais modernas, responsivas e alinhadas às melhores práticas de governança e proteção dos beneficiários”, destaca a diretora de Normas e Habilitação do Produtos, Lenise Secchin.
Os interessados podem enviar suas contribuições até 23/01/2026 no próprio site da ANS, onde também estão disponíveis os documentos relacionados às propostas durante o período de consulta. Para se informar e participar, clique aqui.
Sobre a transferência de carteira
A operação de transferência de carteira entre operadoras é regulamentada pela ANS desde o ano 2000. Desde a primeira RN que tratou especificamente do assunto – a RN 112/2005 - muitas foram as alterações ocorridas para delimitar as questões trazidas pela operação, como a RN 145/2007 e a 384/2015, que buscaram adequar dispositivos operacionais e reforçar a segurança jurídica dos processos de cessão de carteiras.