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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias Sobre a ANS Itálica e Ana Costa iniciarão assinatura de contratos em 21 de maio
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Notícias

Itálica e Ana Costa iniciarão assinatura de contratos em 21 de maio

Operadoras assinam termos de responsabilidade e apresentam à ANS cronograma de atendimento aos beneficiários
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Publicado em 18/05/2009 03h00 Atualizado em 08/12/2022 10h38

Nesta terça-feira, 19 de maio, representantes das operadoras Itálica Saúde Ltda. e Plano de Saúde Ana Costa Ltda. assinaram termos de responsabilidade e de compromisso com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), firmando as condições gerais e a tabela de preços de cada operadora por região. As duas empresas, autorizadas a oferecer novos contratos aos beneficiários da Aviccena Sistema de Saúde Ltda, mais conhecida como Avimed, apresentaram à ANS cronograma que prevê início do período de assinatura dos novos contratos no próximo dia 21, quinta-feira.

As empresas Itálica e Ana Costa comprometeram-se a divulgar no próximo dia 20, quarta-feira, comunicados em jornais de grande circulação nas regiões de abrangência da carteira de beneficiários da Avimed, contendo informações como os endereços dos locais onde os beneficiários deverão comparecer para assinar os novos contratos. As operaddoras também deverão enviar comunicados por mala-direta aos beneficiários constantes do cadastro de beneficiários da Avimed entregue às empresas no ato da assinatura dos termos de responsabilidade. Conforme os termos assinados, as operadoras comprometeram-se a atender os beneficiários para assinatura de novos contratos por um prazo mínimo de 15 dias.


Termos de Responsabilidade assinados pelas operadoras, contendo condições gerais e tabelas de preços de cada operadora por região:


Termo de Responsabilidade assinado - Plano de Saúde Ana Costa Ltda.

Termo de Responsabilidade assinado - Itálica Saúde Ltda.

Comunicado nº 64, de 15 de maio de 2009



Saiba mais


Ao todo, onze operadoras de planos de saúde retiraram informações junto à ANS a respeito da carteira da Aviccena, hoje com cerca de 110 mil beneficiários. Cinco empresas apresentaram propostas, mas apenas duas atenderam às condições constantes no edital de convocação à praça e foram autorizadas a ofertar propostas de novos contratos aos beneficiários da Avimed.

A operadora Plano de Saúde Ana Costa Ltda., com sede na cidade de Santos, tem aproximadamente 120 mil beneficiários e poderá atender beneficiários da Avimed residentes nos municípios das regiões de saúde de Santos e Registro. Por sua vez, sediada na capital paulista, a Itálica Saúde Ltda tem aproximadamente 40 mil beneficiários e recebeu autorização para atender beneficiários residentes na cidade de São Paulo ou nos municípios das regiões de saúde de Araçatuba, Araraquara, Assis, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Franca, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São João da Boa Vista, São José dos Campos, São José do Rio Preto,Sorocaba, Taubaté, Santos, Registro, Santo André, Mogi das Cruzes, Franco da Rocha e Osasco.

A cobertura assistencial pelas operadoras Itálica Saúde Ltda. e Plano de Saúde Ana Costa Ltda terá início a partir da adesão dos beneficiários aos novos contratos ofertados.Itálica e Ana Costa manterão as mensalidades cobradas pela Avimed pelo prazo de 14 e 12 meses, respectivamente.


Condições gerais previstas nos termos de responsabilidade assinados pelas operadoras:

1. Prazo de adesão dos beneficiários - 15 dias, contados a partir da data de publicação do comunicado pela Operadora

2. Necessária a apresentação por parte do beneficiário de pelo menos um comprovante original de pagamento, cujo vencimento tenha ocorrido a partir de 28/02/2009

3. Garantia de ingresso apenas do titular e dependentes constantes do boleto de pagamento ou contrato firmado e apresentado no ato da adesão

4. Preço de transição - o mesmo constante no comprovante original de pagamento

5. Prazo de vigência das condições especiais de preço - Itálica (14 meses), Ana Costa (12 meses)

6. Vencimento da 1ª mensalidade no ato da adesão

7. Plano - com a segmentação assistencial, contratação e área geográfica de abrangência indicadas no modelo de proposta disponibilizado pelo Edital

8. Sem estabelecimento de carência ou cobertura parcial temporária (CPT) para coberturas anteriormente contratadas

9. Após o prazo de vigência do preço de transição, o beneficiário que optar pela permanência no mesmo plano da operadora passará a pagar o valor constante na tabela de preços das operadoras anexas aos Termos de Responsabilidade

10. Após o prazo de vigência do preço de transição, se o beneficiário optar por um plano diferente daquele escolhido na data de sua adesão à operadora, a empresa não poderá estabelecer carência, cobertura parcial temporária (CPT) ou agravo para coberturas já contratadas.

11. É vedada a cobrança de taxas de adesão ao novo contrato, de pré-mensalidade ou de taxa de administração

Perguntas mais frequentes:

1) Os beneficiários que não mudarem para a Ana Costa ou Itálica têm até que momento para pedir a portabilidade para outros planos?
Até o final do mês seguinte ao do aniversário do contrato a partir da vigência da portabilidade: maio para os contratos com aniversário em abril, e junho para os contratos com aniversário em maio.

2) No caso dos clientes que optarem por mudar para a Itálica ou a Ana Costa, após a mudança, o tempo de permanência adquirido na Avimed é encerrado?
Ao assinarem um novo contrato na Itálica ou Ana Costa, aproveitando-se todas as carências e coberturas parciais temporárias cumpridas, inicia-se um novo período de permanência de no mínimo dois anos para o exercício da portabilidade.
 
3) Na região em que houver "concorrência" entre a Itálica e a Ana Costa, as operadoras podem fazer promoções e outras ofertas para  atrair os beneficiáios da Avimed?
Sim, desde que respeitem as condições do edital e os normativos vigentes sobre o preço do produto, inclusive quanto aos limites mínimo e máximo de comercialização extraídos da nota técnica de registro de produto encaminhada à ANS pela operadora.

4)Quando vai começar efetivamente o atendimento aos beneficiários? Eles poderão apresentar a carteirinha de associado da Avimed enquanto não recebem as novas?
A data de início do atendimento será definida na terça-feira, 19 de maio, quando as operadoras assinarão Termos de Responsabilidade. Os beneficiários só passarão a ser atendidos pelas novas operadoras após a adesão aos novos contratos.

5) Como os beneficiários terão acesso à rede conveniada da Itálica e Ana Costa?
A partir da assinatura do novo contrato, o beneficiário será tratado normalmente como todo beneficiário que ingressa em uma operadora, ou seja, receberá o seu kit, com carteirinha, livro da rede credenciada etc, tudo conforme o padrão operacional da operadora.
 
6) A partir de agora, quanto tempo os beneficiários da Avimed têm para aderir a uma das duas operadoras selecionadas?
A definição estará nos comunicados que cada operadora autorizada publicará em jornais de grande circulação e enviará por mala direta a cada beneficiários cadastrado na Avimed. As operadoras não poderão estabelecer prazo inferior ao previsto no Edital, que é de 15 (quinze) dias.

7) Caso o beneficiário não queira aderir a uma das duas operadoras, por quanto tempo poderá permanecer vinculado à Avimed?
Até a publicação de ato normativo que estabeleça a liquidação extra-judicial da Avimed, o que deverá ocorrer assim que se inicie o atendimento pelas operadoras autorizadas.

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