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Operadoras começam a divulgar mapa de rede conveniada na internet

As regras foram definidas pela RN 285 e passam a valer a partir de 23 de junho de 2012
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Publicado em 18/06/2012 11h09 Atualizado em 08/12/2022 10h39

A partir de 23 de junho de 2012, as operadoras de planos de saúde com mais de 100 mil beneficiários deverão divulgar suas redes assistenciais na internet através de georreferenciamento por meio de imagens ou mapas que indiquem a localização espacial geográfica dinâmica de cada prestador de serviço de saúde. A determinação consta da Resolução Normativa nº 285, publicada em 26/12/2011, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
 
As demais operadoras, com menos de 100 mil beneficiários, deverão cumprir essa determinação a partir de dezembro.  As que possuem entre 20 mil e 100 mil beneficiários deverão adotar o georreferenciamento através de mapeamento geográfico. As operadoras com até 20 mil beneficiários poderão divulgar em seus portais corporativos as informações de seus planos de saúde e suas respectivas redes credenciadas de forma simplificada, sem necessidade do mapeamento de localização.
 
A partir de dezembro de 2012, portanto, todas as operadoras de planos de saúde, com qualquer número de beneficiários, deverão ter suas redes de credenciados abertas à consulta na Internet.
 
A norma permitirá aos beneficiários localizar de forma mais fácil e ágil todos os prestadores de saúde do plano contratado. Permitirá, ainda, que qualquer cidadão pesquise informações sobre a rede credenciada de prestadores de todas as operadoras de plano de saúde do país. Essa possibilidade aumenta a concorrência no setor pelo fato de tornar mais visível o que cada operadora oferece, possibilitando uma melhor escolha no momento de contratar um plano. Todas as informações prestadas pelas operadoras deverão ser atualizadas constantemente e sua utilização será um direito do consumidor.
 
A rede assistencial deverá ser exibida por cada plano de saúde, apresentando o nome comercial do plano, seu número de registro na ANS ou seu código de identificação no Sistema de Cadastro de Planos comercializados anteriormente a janeiro de 1999, data de vigência da Lei 9.656/98.
 
Em relação aos prestadores de serviços de saúde, a operadora deverá expor informações como: nome de fantasia do estabelecimento (pessoa jurídica) ou nome do profissional (pessoa física); tipo de estabelecimento; e principalmente a(s) especialidade(s) ou serviço(s) contratado(s) - de acordo com o contrato firmado - e endereço, além de telefones para contato. Neste caso, os parâmetros sugeridos para que a informação seja disponibilizada são os seguintes: unidade da federação; município; bairro; logradouro; número; telefones; e código de endereçamento postal – CEP.

Confira a entrevista com diretora adjunta de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Carla Soares:

1) Quais os benefícios dessa norma para os consumidores?
O consumidor poderá localizar, de forma mais fácil e ágil, todos os prestadores de saúde do plano contratado. Além disso, qualquer cidadão poderá pesquisar as informações sobre a rede credenciada de uma operadora de plano de saúde. 

2) Todas as operadoras são obrigadas a disponibilizar essas informações agora em junho?
A partir de 23 de junho/2012 as operadoras com cem mil beneficiários, ou mais, deverão disponibilizar as informações. A partir de dezembro, as operadoras com menos de cem mil beneficiários passam a ser obrigadas a disponibilizar suas redes de credenciados.

3) A ANS estabeleceu um padrão de apresentação da rede na internet?
As exigências da resolução levam em conta o porte e a capacidade das empresas de planos de saúde. As operadoras com número superior a 100.000 (cem mil) beneficiários deverão apresentar, no mínimo, georreferenciamento por meio de imagens ou mapas que indiquem a localização espacial geográfica de cada prestador de serviço de saúde (mapeamento geográfico dinâmico). Já as operadoras com número de beneficiários entre 20.000 (vinte mil) e 100.000 (cem mil) deverão obrigatoriamente adotar o georreferenciamento de mapas (mapeamento geográfico). Para as operadoras com até 20.000 (vinte mil) beneficiários deverão informar a rede credenciada na internet, permanentemente atualizada, não sendo obrigatório exibir o mapeamento geográfico ou mapeamento geográfico dinâmico.

4) Quais são os benefícios da norma para os consumidores?
Os consumidores terão a facilidade de escolher prestadores e serviços em locais de sua preferência (próximo à residência, ao trabalho, quando estiver em viagem etc), além disso, poderão escolher as operadoras e planos com oferta de rede assistencial mais adequada às suas necessidades. 

5) O que motivou à ANS a criar a norma?
A criação da norma faz parte da diretriz  “garantia de acesso à informação” que está na Agenda Regulatória da ANS. A possibilidade de consultar a rede de uma operadora na Internet permite que o cidadão faça escolhas que atendam melhor às suas necessidades.

6) As operadoras já estão preparadas para colocar essas informações à disposição dos interessados?
Sim. A norma foi publicada em dezembro de 2011. Portanto, tivemos um prazo de seis meses para que as operadoras de grande porte pudesse disponibilizar essas informações. Para as outras operadoras, o prazo é de um ano, o que deverá ocorrer no final deste ano.

7) Como será a apresentação da rede?
As operadoras deverão manter atualizados em tempo real os dados de sua rede assistencial, sem prejuízo da garantia dos direitos contratuais dos beneficiários.
A consulta, a partir do portal corporativo da operadora na Internet, deve permitir, de forma combinada e/ou isolada, a pesquisa de todos os dados dos prestadores de serviços de saúde pertencentes à sua rede assistencial. A visualização será em mapeamento gráfico ou mapeamento gráfico dinâmico.
Os usuários poderão enviar avisos, alertas e comentários. O sistema terá os recursos típicos dos sistemas de georreferenciamento, como zoom, “traçar rotas”, traçado de círculos concêntricos, entre outros.

8) Como a operadora deverá disponibilizar as informações referentes a prestadores na internet?
Em relação aos prestadores de serviços de saúde, a operadora deverá expor informações como: nome de fantasia do estabelecimento (pessoa jurídica) ou nome do profissional (pessoa física); tipo de estabelecimento; e principalmente a(s) especialidade(s) ou serviço(s) contratado(s) - de acordo com o contrato firmado - e endereço, além de telefones para contato. Neste caso, os parâmetros sugeridos para que a informação seja disponibilizada são os seguintes: unidade da federação; município; bairro; logradouro; número; código de endereçamento postal – CEP; e telefones.

9) Todos poderão consultar a rede da operadora?
Sim, todos poderão consultar a rede da operadora, independente de vínculo com a empresa. A norma veda, inclusive, a restrição à consulta destas informações na internet.

10) A norma trará custos para as operadoras de planos de saúde?
Não. Pelo contrário, as empresas terão mais eficiência na gestão da rede e, consequentemente, na prestação da assistência, através da facilidade de visualização da oferta de serviços.

11) Qual será a vantagem para os prestadores?
Os prestadores de serviços poderão visualizar as oportunidades de associação com operadoras que atuem em sua região e de expansão em áreas com carências de oferta.

12) O que a norma traz de novo para a ANS?
A Resolução traz maior eficiência na atualização da base de dados da rede assistencial e no monitoramento da dispersão da rede assistencial das operadoras. Além disso, a ANS desenvolverá um sistema que possibilitará a recepção dos dados completos da rede de prestadores.

13) As operadoras que descumprirem as novas normas da ANS serão punidas? Qual é
a punição?
Sim. As operadoras serão multadas em R$25. 000,00 (vinte e cinco mil reais).

Confira o conteúdo destinado à imprensa (Fotos e entrevista em áudio)


 
 
 

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